Edição nº 223/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de novembro de 2018
não retirados pelas partes, serão eliminados, nos termos do § 2º art.10, da Portaria Conjunta 2, de 24/01/2018- TJDFT. BRASÍLIA, DF, 22 de
novembro de 2018 17:30:19. ELVINO MAGALHAES PORTO JUNIOR Diretor de Secretaria
N. 0015526-59.2015.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SIND SERV EMP ADM DIR FUND AUT EMP PUB SOC ECO
MISTA DF. Adv(s).: CE15142 - ALINE DE CARVALHO CAVALCANTE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Processo n
°: 0015526-59.2015.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM (7) Requerente: SIND SERV EMP ADM DIR FUND AUT EMP PUB SOC
ECO MISTA DF Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, os autos foram redistribuídos eletronicamente. Assim, em
cumprimento ao Parágrafo Único do art. 3º, da Portaria Conjunta 99 de 2016, deste e. Tribunal, ficam as partes intimadas a se manifestarem
sobre a regularidade da digitalização, podendo suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Decorrido o prazo
supracitado ficam as partes intimadas a retirarem as peças por ela juntadas no processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias), sob pena
de preclusão, hipótese em que deverá mantê-las sob sua guarda até o trânsito em julgado da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo
para a propositura de ação rescisória, conforme art. 10 da Portaria Conjunta 99 de 2016, deste Tribunal, alterada pela Portaria Conjunta 2, de
24/1/2018-TJDFT. Decorrido o prazo, os documentos não retirados pelas partes, serão eliminados, nos termos do § 2º art.10, da Portaria Conjunta
2, de 24/01/2018- TJDFT. BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2018 17:31:37. ELVINO MAGALHAES PORTO JUNIOR Diretor de Secretaria
N. 0034657-20.2015.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RAFAEL CARLOS SOUZA PEIXOTO. Adv(s).: DF54551 - TAIANE
IARA SOUSA MASCARENHAS. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Processo n°: 0034657-20.2015.8.07.0018 Ação:
PROCEDIMENTO COMUM (7) Requerente: RAFAEL CARLOS SOUZA PEIXOTO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou
fé que, os autos foram redistribuídos eletronicamente. Assim, em cumprimento ao Parágrafo Único do art. 3º, da Portaria Conjunta 99 de 2016,
deste e. Tribunal, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a regularidade da digitalização, podendo suscitar eventual desconformidade
no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Decorrido o prazo supracitado ficam as partes intimadas a retirarem as peças por ela juntadas no processo
físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias), sob pena de preclusão, hipótese em que deverá mantê-las sob sua guarda até o trânsito em
julgado da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, conforme art. 10 da Portaria Conjunta 99
de 2016, deste Tribunal, alterada pela Portaria Conjunta 2, de 24/1/2018-TJDFT. Decorrido o prazo, os documentos não retirados pelas partes,
serão eliminados, nos termos do § 2º art.10, da Portaria Conjunta 2, de 24/01/2018- TJDFT. BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2018 17:33:00.
ELVINO MAGALHAES PORTO JUNIOR Diretor de Secretaria
N. 0006780-76.2013.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).:
DF25182 - TIAGO CORREIA DA CRUZ. R: NÃO CONSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: luciano lopes marinho. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: maria eliane cardoso de sousa. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SANTA MARIA - COMERCIO DE PEDRAS LTDA - ME. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Processo n°: 0006780-76.2013.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: COMPANHIA
IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Requerido: NÃO CONSTA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que, os autos foram redistribuídos
eletronicamente. Assim, em cumprimento ao Parágrafo Único do art. 3º, da Portaria Conjunta 99 de 2016, deste e. Tribunal, ficam as partes
intimadas a se manifestarem sobre a regularidade da digitalização, podendo suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias
corridos. Decorrido o prazo supracitado ficam as partes intimadas a retirarem as peças por ela juntadas no processo físico, no prazo de 45
(quarenta e cinco dias), sob pena de preclusão, hipótese em que deverá mantê-las sob sua guarda até o trânsito em julgado da decisão final
ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, conforme art. 10 da Portaria Conjunta 99 de 2016, deste Tribunal,
alterada pela Portaria Conjunta 2, de 24/1/2018-TJDFT. Decorrido o prazo, os documentos não retirados pelas partes, serão eliminados, nos
termos do § 2º art.10, da Portaria Conjunta 2, de 24/01/2018- TJDFT. BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2018 17:37:00. ELVINO MAGALHAES
PORTO JUNIOR Diretor de Secretaria
N. 0006780-76.2013.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).:
DF25182 - TIAGO CORREIA DA CRUZ. R: NÃO CONSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: luciano lopes marinho. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: maria eliane cardoso de sousa. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SANTA MARIA - COMERCIO DE PEDRAS LTDA - ME. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Processo n°: 0006780-76.2013.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: COMPANHIA
IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Requerido: NÃO CONSTA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que, os autos foram redistribuídos
eletronicamente. Assim, em cumprimento ao Parágrafo Único do art. 3º, da Portaria Conjunta 99 de 2016, deste e. Tribunal, ficam as partes
intimadas a se manifestarem sobre a regularidade da digitalização, podendo suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias
corridos. Decorrido o prazo supracitado ficam as partes intimadas a retirarem as peças por ela juntadas no processo físico, no prazo de 45
(quarenta e cinco dias), sob pena de preclusão, hipótese em que deverá mantê-las sob sua guarda até o trânsito em julgado da decisão final
ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, conforme art. 10 da Portaria Conjunta 99 de 2016, deste Tribunal,
alterada pela Portaria Conjunta 2, de 24/1/2018-TJDFT. Decorrido o prazo, os documentos não retirados pelas partes, serão eliminados, nos
termos do § 2º art.10, da Portaria Conjunta 2, de 24/01/2018- TJDFT. BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2018 17:37:00. ELVINO MAGALHAES
PORTO JUNIOR Diretor de Secretaria
N. 0006780-76.2013.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).:
DF25182 - TIAGO CORREIA DA CRUZ. R: NÃO CONSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: luciano lopes marinho. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: maria eliane cardoso de sousa. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SANTA MARIA - COMERCIO DE PEDRAS LTDA - ME. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Processo n°: 0006780-76.2013.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: COMPANHIA
IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Requerido: NÃO CONSTA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que, os autos foram redistribuídos
eletronicamente. Assim, em cumprimento ao Parágrafo Único do art. 3º, da Portaria Conjunta 99 de 2016, deste e. Tribunal, ficam as partes
intimadas a se manifestarem sobre a regularidade da digitalização, podendo suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias
corridos. Decorrido o prazo supracitado ficam as partes intimadas a retirarem as peças por ela juntadas no processo físico, no prazo de 45
(quarenta e cinco dias), sob pena de preclusão, hipótese em que deverá mantê-las sob sua guarda até o trânsito em julgado da decisão final
ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, conforme art. 10 da Portaria Conjunta 99 de 2016, deste Tribunal,
alterada pela Portaria Conjunta 2, de 24/1/2018-TJDFT. Decorrido o prazo, os documentos não retirados pelas partes, serão eliminados, nos
termos do § 2º art.10, da Portaria Conjunta 2, de 24/01/2018- TJDFT. BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2018 17:37:00. ELVINO MAGALHAES
PORTO JUNIOR Diretor de Secretaria
N. 0006780-76.2013.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).:
DF25182 - TIAGO CORREIA DA CRUZ. R: NÃO CONSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: luciano lopes marinho. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: maria eliane cardoso de sousa. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SANTA MARIA - COMERCIO DE PEDRAS LTDA - ME. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Processo n°: 0006780-76.2013.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: COMPANHIA
IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Requerido: NÃO CONSTA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que, os autos foram redistribuídos
eletronicamente. Assim, em cumprimento ao Parágrafo Único do art. 3º, da Portaria Conjunta 99 de 2016, deste e. Tribunal, ficam as partes
intimadas a se manifestarem sobre a regularidade da digitalização, podendo suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias
corridos. Decorrido o prazo supracitado ficam as partes intimadas a retirarem as peças por ela juntadas no processo físico, no prazo de 45
(quarenta e cinco dias), sob pena de preclusão, hipótese em que deverá mantê-las sob sua guarda até o trânsito em julgado da decisão final
ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, conforme art. 10 da Portaria Conjunta 99 de 2016, deste Tribunal,
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