Edição nº 223/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de novembro de 2018
ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, conforme art. 10 da Portaria Conjunta 99 de 2016, deste Tribunal,
alterada pela Portaria Conjunta 2, de 24/1/2018-TJDFT. Decorrido o prazo, os documentos não retirados pelas partes, serão eliminados, nos
termos do § 2º art.10, da Portaria Conjunta 2, de 24/01/2018- TJDFT. BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2018 17:27:06. ELVINO MAGALHAES
PORTO JUNIOR Diretor de Secretaria
N. 0020014-57.2015.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ADAO FRANCISCO DA SILVA. Adv(s).: DF14472 - JOAO GOMES
PEREIRA. A: MARILENE SOUSA LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PEDRO DA
SILVA LIMA. R: GUIOMAR DUTRA LIMA. R: PRISCILA DA SILVA LIMA. Adv(s).: DF25177 - RUTH RODRIGUES MENDES FERREIRA. R: PEDRO
HENRIQUE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Processo n°: 0020014-57.2015.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM (7) Requerente: ADAO
FRANCISCO DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que, os autos foram redistribuídos
eletronicamente. Assim, em cumprimento ao Parágrafo Único do art. 3º, da Portaria Conjunta 99 de 2016, deste e. Tribunal, ficam as partes
intimadas a se manifestarem sobre a regularidade da digitalização, podendo suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias
corridos. Decorrido o prazo supracitado ficam as partes intimadas a retirarem as peças por ela juntadas no processo físico, no prazo de 45
(quarenta e cinco dias), sob pena de preclusão, hipótese em que deverá mantê-las sob sua guarda até o trânsito em julgado da decisão final
ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, conforme art. 10 da Portaria Conjunta 99 de 2016, deste Tribunal,
alterada pela Portaria Conjunta 2, de 24/1/2018-TJDFT. Decorrido o prazo, os documentos não retirados pelas partes, serão eliminados, nos
termos do § 2º art.10, da Portaria Conjunta 2, de 24/01/2018- TJDFT. BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2018 17:27:06. ELVINO MAGALHAES
PORTO JUNIOR Diretor de Secretaria
N. 0020014-57.2015.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ADAO FRANCISCO DA SILVA. Adv(s).: DF14472 - JOAO GOMES
PEREIRA. A: MARILENE SOUSA LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PEDRO DA
SILVA LIMA. R: GUIOMAR DUTRA LIMA. R: PRISCILA DA SILVA LIMA. Adv(s).: DF25177 - RUTH RODRIGUES MENDES FERREIRA. R: PEDRO
HENRIQUE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Processo n°: 0020014-57.2015.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM (7) Requerente: ADAO
FRANCISCO DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que, os autos foram redistribuídos
eletronicamente. Assim, em cumprimento ao Parágrafo Único do art. 3º, da Portaria Conjunta 99 de 2016, deste e. Tribunal, ficam as partes
intimadas a se manifestarem sobre a regularidade da digitalização, podendo suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias
corridos. Decorrido o prazo supracitado ficam as partes intimadas a retirarem as peças por ela juntadas no processo físico, no prazo de 45
(quarenta e cinco dias), sob pena de preclusão, hipótese em que deverá mantê-las sob sua guarda até o trânsito em julgado da decisão final
ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, conforme art. 10 da Portaria Conjunta 99 de 2016, deste Tribunal,
alterada pela Portaria Conjunta 2, de 24/1/2018-TJDFT. Decorrido o prazo, os documentos não retirados pelas partes, serão eliminados, nos
termos do § 2º art.10, da Portaria Conjunta 2, de 24/01/2018- TJDFT. BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2018 17:27:06. ELVINO MAGALHAES
PORTO JUNIOR Diretor de Secretaria
N. 0003163-74.2014.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NÃO
CONSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO BASTOS DE LIRA. Adv(s).: DF6127 - RUBEM DARIO FRANCA BRISOLLA. Processo
n°: 0003163-74.2014.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: NÃO CONSTA e
outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que, os autos foram redistribuídos eletronicamente. Assim, em cumprimento ao Parágrafo Único do art. 3º,
da Portaria Conjunta 99 de 2016, deste e. Tribunal, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a regularidade da digitalização, podendo
suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Decorrido o prazo supracitado ficam as partes intimadas a retirarem as
peças por ela juntadas no processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias), sob pena de preclusão, hipótese em que deverá mantê-las sob
sua guarda até o trânsito em julgado da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, conforme art.
10 da Portaria Conjunta 99 de 2016, deste Tribunal, alterada pela Portaria Conjunta 2, de 24/1/2018-TJDFT. Decorrido o prazo, os documentos
não retirados pelas partes, serão eliminados, nos termos do § 2º art.10, da Portaria Conjunta 2, de 24/01/2018- TJDFT. BRASÍLIA, DF, 22 de
novembro de 2018 17:28:44. ELVINO MAGALHAES PORTO JUNIOR Diretor de Secretaria
N. 0003163-74.2014.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NÃO
CONSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO BASTOS DE LIRA. Adv(s).: DF6127 - RUBEM DARIO FRANCA BRISOLLA. Processo
n°: 0003163-74.2014.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: NÃO CONSTA e
outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que, os autos foram redistribuídos eletronicamente. Assim, em cumprimento ao Parágrafo Único do art. 3º,
da Portaria Conjunta 99 de 2016, deste e. Tribunal, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a regularidade da digitalização, podendo
suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Decorrido o prazo supracitado ficam as partes intimadas a retirarem as
peças por ela juntadas no processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias), sob pena de preclusão, hipótese em que deverá mantê-las sob
sua guarda até o trânsito em julgado da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, conforme art.
10 da Portaria Conjunta 99 de 2016, deste Tribunal, alterada pela Portaria Conjunta 2, de 24/1/2018-TJDFT. Decorrido o prazo, os documentos
não retirados pelas partes, serão eliminados, nos termos do § 2º art.10, da Portaria Conjunta 2, de 24/01/2018- TJDFT. BRASÍLIA, DF, 22 de
novembro de 2018 17:28:44. ELVINO MAGALHAES PORTO JUNIOR Diretor de Secretaria
N. 0015483-57.2007.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: ADRIANA ROCHA FERREIRA. Adv(s).: DF11723 - ROBERTO
GOMES FERREIRA. R: NÃO HÁ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Processo n°:
0015483-57.2007.8.07.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Requerente: ADRIANA ROCHA FERREIRA Requerido: NÃO HÁ
e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que, os autos foram redistribuídos eletronicamente. Assim, em cumprimento ao Parágrafo Único do art. 3º,
da Portaria Conjunta 99 de 2016, deste e. Tribunal, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a regularidade da digitalização, podendo
suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Decorrido o prazo supracitado ficam as partes intimadas a retirarem as
peças por ela juntadas no processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias), sob pena de preclusão, hipótese em que deverá mantê-las sob
sua guarda até o trânsito em julgado da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, conforme art.
10 da Portaria Conjunta 99 de 2016, deste Tribunal, alterada pela Portaria Conjunta 2, de 24/1/2018-TJDFT. Decorrido o prazo, os documentos
não retirados pelas partes, serão eliminados, nos termos do § 2º art.10, da Portaria Conjunta 2, de 24/01/2018- TJDFT. BRASÍLIA, DF, 22 de
novembro de 2018 17:30:19. ELVINO MAGALHAES PORTO JUNIOR Diretor de Secretaria
N. 0015483-57.2007.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: ADRIANA ROCHA FERREIRA. Adv(s).: DF11723 - ROBERTO
GOMES FERREIRA. R: NÃO HÁ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Processo n°:
0015483-57.2007.8.07.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Requerente: ADRIANA ROCHA FERREIRA Requerido: NÃO HÁ
e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que, os autos foram redistribuídos eletronicamente. Assim, em cumprimento ao Parágrafo Único do art. 3º,
da Portaria Conjunta 99 de 2016, deste e. Tribunal, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a regularidade da digitalização, podendo
suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Decorrido o prazo supracitado ficam as partes intimadas a retirarem as
peças por ela juntadas no processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias), sob pena de preclusão, hipótese em que deverá mantê-las sob
sua guarda até o trânsito em julgado da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, conforme art.
10 da Portaria Conjunta 99 de 2016, deste Tribunal, alterada pela Portaria Conjunta 2, de 24/1/2018-TJDFT. Decorrido o prazo, os documentos
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