Edição nº 222/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de novembro de 2018
parte de arcar com as custas processuais. 3. Considerando que a concessão da gratuidade não opera efeitos retroativos (ex tunc), o deferimento
não alcança as despesas decorrentes da fase de conhecimento. 4. Recurso conhecido e provido. (Acórdão n.1120139, 07077960520188070000,
Relator: CARLOS RODRIGUES 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 29/08/2018, Publicado no DJE: 05/09/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Ante o exposto, considerando o trânsito em julgado e que a fase de cumprimento de sentença deve ocorrer por meio eletrônico, arquivem-se os
autos, com as cautelas de praxe. Brasília - DF, quarta-feira, 21/11/2018 às 16h45. Jerônimo Grigoletto Goellner,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2010.01.1.102263-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: INSTITUTO EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. Adv(s).:
DF029696 - Marcelo Alves de Abreu. R: EDUARDO JOSE LEAL NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Fica o credor intimado a indicar o
endereço onde o veículo penhorado pode ser localizado para o devido cumprimento do mandado de avaliação e remoção. Prazo de 15 dias,
sob pena da suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC. Brasília - DF, quarta-feira, 21/11/2018 às 15h35. Jerônimo Grigoletto
Goellner,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.074940-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO VOLVO BRASIL SA. Adv(s).: PR025276 - Luciana Sezanowski.
R: ALMIR RODRIGUES SILVA. Adv(s).: DF056750 - Geovane Jeronimo da Silva, Nao Consta Advogado. R: LUCINEIDE SIQUEIRA DE OLIVEIRA.
Adv(s).: (.). Suspenda-se o feito, conforme determinado na decisão de fl. 300. Brasília - DF, quarta-feira, 21/11/2018 às 16h26. Jerônimo Grigoletto
Goellner,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.024600-8 - Cumprimento de Sentenca - A: SIND DOS TRAB DO PODER JUD E MIN PUBL. Adv(s).: DF025999 - Lucas
Mesquita de Moura. R: LIDER PISCINAS. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. O credor deverá recolher as custas referentes ao pedido
de desconsideração da personalidade jurídica, sob pena do indeferimento do incidente. Prazo de 10 dias. Transcorrido o prazo em aberto, voltem
os autos ao arquivo. Brasília - DF, terça-feira, 20/11/2018 às 18h04. Jerônimo Grigoletto Goellner,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.129435-3 - Embargos de Terceiro - A: ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO EDIFICIO COSTA
AZUL. Adv(s).: DF013781 - Fernando Francisco da Silva Junior. R: TERESINHA PASSOS SILVA. Adv(s).: DF032263 - Rodrigo Daniel dos Santos.
INTERESSADA: ABDON CARLOS RIBEIRO JORDAO. Adv(s).: DF014811 - Abdon Carlos Ribeiro Jordao. Digam os advogados FERNANDO
SILVA JUNIOR e ABDON CARLOS RIBEIRO JORDÃO se têm interesse a designação de audiência de conciliação para que possam, de comum
acordo, ajustar a repartição dos honorários sucumbências que lhes cabem. Prazo comum de 15 dias. Havendo interesse dos advogados, remetamse os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. Brasília - DF, quarta-feira, 21/11/2018 às 14h02. Jerônimo Grigoletto
Goellner,Juiz de Direito Substituto .
DIVERSOS
Nº 2014.01.1.072857-7 - Procedimento Sumario - A: MARCIA LEAL SOARES. Adv(s).: DF034973 - Carlos Eduardo Cardoso Raulino.
R: EXPRESSO GUANABARA SA. Adv(s).: CE017314 - Wilson Sales Belchior. DE ORDEM, com amparo no § 1º do art. 100 do Provimento Geral
da Corregedoria, fica intimada a parte RÉ a recolher as custas finais, no prazo de cinco dias. De ordem, com espeque nos §§ 1º e 2º do art. 100
do Provimento Geral da Corregedoria, ficam as partes intimadas acerca da possibilidade do desentranhamento de documentos de seu interesse,
desde que autorizado pelo(a) juiz(a) da causa, bem assim advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão
ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte
acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados
nos fóruns. Brasília - DF, quarta-feira, 21/11/2018 às 13h23. DECISÃO - Desnecessária a homologação do acordo extrajudicial firmado entre as
partes após a prolação da sentença, haja vista que a parte ré comprova que este já foi integralmente cumprido por meio do depósito de fl. 341.
Arquivem-se, pois, os autos. Brasília - DF, quarta-feira, 21/11/2018 às 13h28. Jerônimo Grigoletto Goellner,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2017.01.1.011826-2 - Procedimento Comum - A: NAGIB SLAIBI FILHO. Adv(s).: DF014005 - Claudio Renato do Canto Farag,
DF038441 - Sara Elizabete Pereira Rodrigues. R: ANAMAGES ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS. Adv(s).: MG128887 - Daniel
Calazans Palomino Teixeira. R: MAGID NAUEF LAUAR. Adv(s).: (.). R: ELPIDIO DONIZETTI NUNES. Adv(s).: MG045290 - Elpidio Donizetti
Nunes. R: DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA. Adv(s).: (.). Certifico que, nesta data, juntei a contestação da ré ANAMAGES às fls.
939/1004. Certifico, outrossim, que desentranhei dos autos o documento de fl. 938/941 por ter sido inserido no processo por equívoco. DE
ORDEM, manifeste-se o autor acerca da contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. No mais, aguarde-se
o retorno da deprecata. Brasília - DF, terça-feira, 20/11/2018 às 18h17. CERTIDÃO - Certifico que, nesta data, juntei a contestação apresentada
pelo requerido MAGID NAUEF LAUAR, com procuração e documentos, às fls. 1006/1040 retro, anotando no sistema informatizado o nome d(o)
(a) advogado(a) da parte ré. DE ORDEM, sem prejuízo do prazo anterior, manifeste-se o autor igualmente acerca da contestação e documentos,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, quarta-feira, 21/11/2018 às 13h40. .
CERTIDÃO
Nº 2017.01.1.004036-5 - Monitoria - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. R: MOURA
FERRAGENS LTDA ME. Adv(s).: DF058569 - Kamylla Silva Lopes. R: BRUNO ALBUQUERQUE MEDEIROS DE MOURA. Adv(s).: DF050805
- Jamille Cristinne Guimaraes Vidal. R: MARIA HELENA DE MEDEIROS MOURA. Adv(s).: DF050805 - Jamille Cristinne Guimaraes Vidal. R:
ANTONIO CANDIDO DE MOURA. Adv(s).: DF050805 - Jamille Cristinne Guimaraes Vidal. Certifico que, nesta data, juntei a apelação da parte
ré às fls. 249/258, apresentada TEMPESTIVAMENTE, acompanhada da guia de preparo. Fica a parte autora/apelada intimada a apresentar
contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as
contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Brasília - DF, quarta-feira, 21/11/2018 às 13h59. .
Nº 2016.01.1.128633-3 - Procedimento Comum - A: ALINE MORAES MACHADO. Adv(s).: DF048092 - Isaelia Joana da Silva. R:
DANIEL BARRETO BATISTA. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. R: ADRIANO MOREIRA DE ANDRADE. Adv(s).: (.). Certifico que,
nesta data, juntei o mandado de fls. 162/163 retro, sem cumprimento. DE ORDEM, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a certidão
do oficial de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Brasília - DF, quarta-feira, 21/11/2018 às 15h37. .
Nº 2015.01.1.087255-4 - Procedimento Comum - A: HENRIQUE SOUSA SOARES SIQUEIRA. Adv(s).: DF050356 - Jessica Rico
Goveia. R: SAGA SUPER CENTER COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF054395 - Leonardo Oliveira Albino. R: FORD MOTOR
COMPANY BRASIL LTDA. Adv(s).: DF014234 - Isabela Braga Pompílio. Certifico que, nesta data, juntei os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da
parte autora às fls. 598/600 retro. DE ORDEM, ficam os requeridos intimados a se manifestar sobre os referidos embargos, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, quarta-feira, 21/11/2018 às 16h34. .
Nº 2013.01.1.148162-9 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN. Adv(s).: DF004587 Andrea Tarsia Duarte. R: ALESSANDRA DE MESQUITA ROCHA. Adv(s).: DF011110 - Ricardo Adolpho Borges de Albuquerque. Certifico que, de
ordem, foi designada audiência DE CONCILIAÇÃO para o dia 30/11/2018, às 11h, a realizar-se no CEJUSC (BSB), localizado na Praça Municipal
- Lote 01 Fórum de Brasília, Bloco A, 10º andar. E em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 125,
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