Edição nº 214/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de novembro de 2018
na contestação de ID Num. 23020305, pois não vislumbro a incidência de qualquer das hipóteses legais previstas no artigo 130 do CPC. Assim,
intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendam produzir, indicando a finalidade e o objeto, sob
pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 8 de novembro de 2018 16:10:31. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
N. 0729573-77.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: BRENO GRUBE PEREIRA. Adv(s).: DF31434 - BRENO GRUBE
PEREIRA. A: CONDOMINIO JARDINS DAS SALACIAS. Adv(s).: DF38079 - LEONARDO DE MIRANDA ALVES. R: CONDOMINIO JARDINS DAS
SALACIAS. Adv(s).: DF38079 - LEONARDO DE MIRANDA ALVES. R: BRENO GRUBE PEREIRA. Adv(s).: DF31434 - BRENO GRUBE PEREIRA.
R: CLINSTON ANTONIO FERNANDES CAIXETA. R: RICARDO NEUTO TAVARES. Adv(s).: DF46275 - CLINSTON ANTONIO FERNANDES
CAIXETA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0729573-77.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: BRENO GRUBE PEREIRA,
CONDOMINIO JARDINS DAS SALACIAS RÉU: CONDOMINIO JARDINS DAS SALACIAS, BRENO GRUBE PEREIRA, CLINSTON ANTONIO
FERNANDES CAIXETA, RICARDO NEUTO TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de chamamento ao processo constante
na contestação de ID Num. 23020305, pois não vislumbro a incidência de qualquer das hipóteses legais previstas no artigo 130 do CPC. Assim,
intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendam produzir, indicando a finalidade e o objeto, sob
pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 8 de novembro de 2018 16:10:31. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
N. 0729573-77.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: BRENO GRUBE PEREIRA. Adv(s).: DF31434 - BRENO GRUBE
PEREIRA. A: CONDOMINIO JARDINS DAS SALACIAS. Adv(s).: DF38079 - LEONARDO DE MIRANDA ALVES. R: CONDOMINIO JARDINS DAS
SALACIAS. Adv(s).: DF38079 - LEONARDO DE MIRANDA ALVES. R: BRENO GRUBE PEREIRA. Adv(s).: DF31434 - BRENO GRUBE PEREIRA.
R: CLINSTON ANTONIO FERNANDES CAIXETA. R: RICARDO NEUTO TAVARES. Adv(s).: DF46275 - CLINSTON ANTONIO FERNANDES
CAIXETA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0729573-77.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: BRENO GRUBE PEREIRA,
CONDOMINIO JARDINS DAS SALACIAS RÉU: CONDOMINIO JARDINS DAS SALACIAS, BRENO GRUBE PEREIRA, CLINSTON ANTONIO
FERNANDES CAIXETA, RICARDO NEUTO TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de chamamento ao processo constante
na contestação de ID Num. 23020305, pois não vislumbro a incidência de qualquer das hipóteses legais previstas no artigo 130 do CPC. Assim,
intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendam produzir, indicando a finalidade e o objeto, sob
pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 8 de novembro de 2018 16:10:31. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
N. 0729573-77.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: BRENO GRUBE PEREIRA. Adv(s).: DF31434 - BRENO GRUBE
PEREIRA. A: CONDOMINIO JARDINS DAS SALACIAS. Adv(s).: DF38079 - LEONARDO DE MIRANDA ALVES. R: CONDOMINIO JARDINS DAS
SALACIAS. Adv(s).: DF38079 - LEONARDO DE MIRANDA ALVES. R: BRENO GRUBE PEREIRA. Adv(s).: DF31434 - BRENO GRUBE PEREIRA.
R: CLINSTON ANTONIO FERNANDES CAIXETA. R: RICARDO NEUTO TAVARES. Adv(s).: DF46275 - CLINSTON ANTONIO FERNANDES
CAIXETA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0729573-77.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: BRENO GRUBE PEREIRA,
CONDOMINIO JARDINS DAS SALACIAS RÉU: CONDOMINIO JARDINS DAS SALACIAS, BRENO GRUBE PEREIRA, CLINSTON ANTONIO
FERNANDES CAIXETA, RICARDO NEUTO TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de chamamento ao processo constante
na contestação de ID Num. 23020305, pois não vislumbro a incidência de qualquer das hipóteses legais previstas no artigo 130 do CPC. Assim,
intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendam produzir, indicando a finalidade e o objeto, sob
pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 8 de novembro de 2018 16:10:31. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
N. 0729573-77.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: BRENO GRUBE PEREIRA. Adv(s).: DF31434 - BRENO GRUBE
PEREIRA. A: CONDOMINIO JARDINS DAS SALACIAS. Adv(s).: DF38079 - LEONARDO DE MIRANDA ALVES. R: CONDOMINIO JARDINS DAS
SALACIAS. Adv(s).: DF38079 - LEONARDO DE MIRANDA ALVES. R: BRENO GRUBE PEREIRA. Adv(s).: DF31434 - BRENO GRUBE PEREIRA.
R: CLINSTON ANTONIO FERNANDES CAIXETA. R: RICARDO NEUTO TAVARES. Adv(s).: DF46275 - CLINSTON ANTONIO FERNANDES
CAIXETA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0729573-77.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: BRENO GRUBE PEREIRA,
CONDOMINIO JARDINS DAS SALACIAS RÉU: CONDOMINIO JARDINS DAS SALACIAS, BRENO GRUBE PEREIRA, CLINSTON ANTONIO
FERNANDES CAIXETA, RICARDO NEUTO TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de chamamento ao processo constante
na contestação de ID Num. 23020305, pois não vislumbro a incidência de qualquer das hipóteses legais previstas no artigo 130 do CPC. Assim,
intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendam produzir, indicando a finalidade e o objeto, sob
pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 8 de novembro de 2018 16:10:31. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
N. 0729573-77.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: BRENO GRUBE PEREIRA. Adv(s).: DF31434 - BRENO GRUBE
PEREIRA. A: CONDOMINIO JARDINS DAS SALACIAS. Adv(s).: DF38079 - LEONARDO DE MIRANDA ALVES. R: CONDOMINIO JARDINS DAS
SALACIAS. Adv(s).: DF38079 - LEONARDO DE MIRANDA ALVES. R: BRENO GRUBE PEREIRA. Adv(s).: DF31434 - BRENO GRUBE PEREIRA.
R: CLINSTON ANTONIO FERNANDES CAIXETA. R: RICARDO NEUTO TAVARES. Adv(s).: DF46275 - CLINSTON ANTONIO FERNANDES
CAIXETA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0729573-77.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: BRENO GRUBE PEREIRA,
CONDOMINIO JARDINS DAS SALACIAS RÉU: CONDOMINIO JARDINS DAS SALACIAS, BRENO GRUBE PEREIRA, CLINSTON ANTONIO
FERNANDES CAIXETA, RICARDO NEUTO TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de chamamento ao processo constante
na contestação de ID Num. 23020305, pois não vislumbro a incidência de qualquer das hipóteses legais previstas no artigo 130 do CPC. Assim,
intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendam produzir, indicando a finalidade e o objeto, sob
pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 8 de novembro de 2018 16:10:31. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
N. 0708031-66.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO PRETO LTDA. Adv(s).:
DF53294 - ALISSON CARVALHO DOS SANTOS. R: MANUS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0708031-66.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS RIO PRETO LTDA EXECUTADO: MANUS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se
certidão de inteiro teor, com a indicação do nome e a qualificação do exequente e do executado, bem como com a indicação do débito, para
viabilizar a inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes, intimando-se, em seguida, a parte exequente para imprimi-la. Noutro
giro, em relação à expedição da certidão de crédito, o regime jurídico instituído pelo NCPC com relação ao arquivamento da execução (art. 921,
§ 2º) fez com que as normas da Portaria Conjunta nº 73, de 06/10/2010, se tornassem inaplicáveis, razão pela qual é inviável o pedido. Por outro
lado, como, no presente processo, já foi realizada tentativa de penhora pelo sistema BACENJUD, sem sucesso (ID Num. 23581308 - Pág. 1, fl.
97), e, ainda, com fundamento no art. 921, III, do CPC, SUSPENDO a execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a
prescrição. Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente
(art. 921, § 4º, do CPC, e enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis). Dessa forma, é caso de remessa dos autos ao arquivo,
conforme requerido pelo exequente (ID Num. 24774745 - Pág. 1fl. 109), independentemente de baixa e de recolhimento de custas, o que não
causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito, na hipótese de identificação de
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