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TJDFT 08/11/2018 -Pág. 927 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 08/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 212/2018

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de novembro de 2018

E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do
processo: 0729342-71.2018.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
REQUERENTE: SAMIQUIEL GONCALVES SALVIANO, HUMBERTO SALVIANO DA SILVA, JOSIMEIRE SALVIANA DA SILVA, JOSELENE
SALVIANO DA SILVA, JOSEMAR SALVIANO DA SILVA, PATRICIA SOARES DA SILVA, MARIA LIDUINA GONCALVES MARINHO REQUERIDO:
NÃO HÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
(1682) ajuizada por SAMIQUIEL GONCALVES SALVIANO. Observo, contudo, que a ação foi distribuída, por equívoco, a este Juízo Falimentar,
tendo em vista que a petição inicial encontra-se endereçada ao Juízo da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal. Outrossim, dispõe o art. 31,
inciso III, da Lei 11.697/08, que compete ao Juízo da Vara de Registro Públicos processar e julgar as questões contenciosas e administrativas que
se refiram diretamente a atos de registros públicos e notariais em si mesmos. Diante do exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
deste Juízo para processar e julgar a presente demanda e DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da Vara de Registros Públicos do Distrito
Federal. Independentemente de preclusão, encaminhe-se o processo. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília/DF, 6 de novembro de 2018 18:02:43.
Patrícia Vasques Coelho Juíza de Direito Substituta
N. 0729342-71.2018.8.07.0015 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - A: SAMIQUIEL
GONCALVES SALVIANO. A: HUMBERTO SALVIANO DA SILVA. A: JOSIMEIRE SALVIANA DA SILVA. A: JOSELENE SALVIANO DA SILVA.
A: JOSEMAR SALVIANO DA SILVA. A: PATRICIA SOARES DA SILVA. A: MARIA LIDUINA GONCALVES MARINHO. Adv(s).: DF34083
- LEONARDO FAGUNDES CAMPOS. R: NÃO HÁ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do
processo: 0729342-71.2018.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
REQUERENTE: SAMIQUIEL GONCALVES SALVIANO, HUMBERTO SALVIANO DA SILVA, JOSIMEIRE SALVIANA DA SILVA, JOSELENE
SALVIANO DA SILVA, JOSEMAR SALVIANO DA SILVA, PATRICIA SOARES DA SILVA, MARIA LIDUINA GONCALVES MARINHO REQUERIDO:
NÃO HÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
(1682) ajuizada por SAMIQUIEL GONCALVES SALVIANO. Observo, contudo, que a ação foi distribuída, por equívoco, a este Juízo Falimentar,
tendo em vista que a petição inicial encontra-se endereçada ao Juízo da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal. Outrossim, dispõe o art. 31,
inciso III, da Lei 11.697/08, que compete ao Juízo da Vara de Registro Públicos processar e julgar as questões contenciosas e administrativas que
se refiram diretamente a atos de registros públicos e notariais em si mesmos. Diante do exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
deste Juízo para processar e julgar a presente demanda e DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da Vara de Registros Públicos do Distrito
Federal. Independentemente de preclusão, encaminhe-se o processo. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília/DF, 6 de novembro de 2018 18:02:43.
Patrícia Vasques Coelho Juíza de Direito Substituta
N. 0729342-71.2018.8.07.0015 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - A: SAMIQUIEL
GONCALVES SALVIANO. A: HUMBERTO SALVIANO DA SILVA. A: JOSIMEIRE SALVIANA DA SILVA. A: JOSELENE SALVIANO DA SILVA.
A: JOSEMAR SALVIANO DA SILVA. A: PATRICIA SOARES DA SILVA. A: MARIA LIDUINA GONCALVES MARINHO. Adv(s).: DF34083
- LEONARDO FAGUNDES CAMPOS. R: NÃO HÁ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do
processo: 0729342-71.2018.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
REQUERENTE: SAMIQUIEL GONCALVES SALVIANO, HUMBERTO SALVIANO DA SILVA, JOSIMEIRE SALVIANA DA SILVA, JOSELENE
SALVIANO DA SILVA, JOSEMAR SALVIANO DA SILVA, PATRICIA SOARES DA SILVA, MARIA LIDUINA GONCALVES MARINHO REQUERIDO:
NÃO HÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
(1682) ajuizada por SAMIQUIEL GONCALVES SALVIANO. Observo, contudo, que a ação foi distribuída, por equívoco, a este Juízo Falimentar,
tendo em vista que a petição inicial encontra-se endereçada ao Juízo da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal. Outrossim, dispõe o art. 31,
inciso III, da Lei 11.697/08, que compete ao Juízo da Vara de Registro Públicos processar e julgar as questões contenciosas e administrativas que
se refiram diretamente a atos de registros públicos e notariais em si mesmos. Diante do exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
deste Juízo para processar e julgar a presente demanda e DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da Vara de Registros Públicos do Distrito
Federal. Independentemente de preclusão, encaminhe-se o processo. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília/DF, 6 de novembro de 2018 18:02:43.
Patrícia Vasques Coelho Juíza de Direito Substituta
N. 0729342-71.2018.8.07.0015 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - A: SAMIQUIEL
GONCALVES SALVIANO. A: HUMBERTO SALVIANO DA SILVA. A: JOSIMEIRE SALVIANA DA SILVA. A: JOSELENE SALVIANO DA SILVA.
A: JOSEMAR SALVIANO DA SILVA. A: PATRICIA SOARES DA SILVA. A: MARIA LIDUINA GONCALVES MARINHO. Adv(s).: DF34083
- LEONARDO FAGUNDES CAMPOS. R: NÃO HÁ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do
processo: 0729342-71.2018.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
REQUERENTE: SAMIQUIEL GONCALVES SALVIANO, HUMBERTO SALVIANO DA SILVA, JOSIMEIRE SALVIANA DA SILVA, JOSELENE
SALVIANO DA SILVA, JOSEMAR SALVIANO DA SILVA, PATRICIA SOARES DA SILVA, MARIA LIDUINA GONCALVES MARINHO REQUERIDO:
NÃO HÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
(1682) ajuizada por SAMIQUIEL GONCALVES SALVIANO. Observo, contudo, que a ação foi distribuída, por equívoco, a este Juízo Falimentar,
tendo em vista que a petição inicial encontra-se endereçada ao Juízo da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal. Outrossim, dispõe o art. 31,
inciso III, da Lei 11.697/08, que compete ao Juízo da Vara de Registro Públicos processar e julgar as questões contenciosas e administrativas que
se refiram diretamente a atos de registros públicos e notariais em si mesmos. Diante do exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
deste Juízo para processar e julgar a presente demanda e DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da Vara de Registros Públicos do Distrito
Federal. Independentemente de preclusão, encaminhe-se o processo. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília/DF, 6 de novembro de 2018 18:02:43.
Patrícia Vasques Coelho Juíza de Direito Substituta
N. 0729342-71.2018.8.07.0015 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - A: SAMIQUIEL
GONCALVES SALVIANO. A: HUMBERTO SALVIANO DA SILVA. A: JOSIMEIRE SALVIANA DA SILVA. A: JOSELENE SALVIANO DA SILVA.
A: JOSEMAR SALVIANO DA SILVA. A: PATRICIA SOARES DA SILVA. A: MARIA LIDUINA GONCALVES MARINHO. Adv(s).: DF34083
- LEONARDO FAGUNDES CAMPOS. R: NÃO HÁ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do
processo: 0729342-71.2018.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
REQUERENTE: SAMIQUIEL GONCALVES SALVIANO, HUMBERTO SALVIANO DA SILVA, JOSIMEIRE SALVIANA DA SILVA, JOSELENE
SALVIANO DA SILVA, JOSEMAR SALVIANO DA SILVA, PATRICIA SOARES DA SILVA, MARIA LIDUINA GONCALVES MARINHO REQUERIDO:
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