Edição nº 212/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de novembro de 2018
Câmara Criminal
N. 0705646-51.2018.8.07.0000 - REVISÃO CRIMINAL - A. Adv(s).: DF1757300A - JURANDIR SOARES DE CARVALHO JUNIOR. R.
Adv(s).: . PUBLICAÇÃO DE DECISÃO (...)"Passo a decidir. Na inicial, o requerente alegou: ?O revisionando foi denunciado pelo cometimento de
crime descrito no artigo 214, c/c artigo 224, alínea ?a? com redações anteriores à Lei 12.015/2009, cometido em março de 2008 e abril de 2009.
Tendo sido condenado a pena de 08 (oito) anos e 02 (dois) meses de reclusão em regime fechado. A defesa recorreu tendo a Primeira Turma
Criminal deste Tribunal dado provimento parcial ao recurso reduzindo a pena para 07 (sete) anos, 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de reclusão,
no regime fechado. Com o recente julgamento do HC 82959-7/SP pelo Pleno do Excelso Supremo Tribunal Federal, no qual foi declarada, em
controle difuso, a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, a determinação do regime de cumprimento da pena dos
crimes classificados como hediondos ou a eles equiparados. Se a pena definitiva foi fixada em 07 (sete) anos e se o acusado é primário, impõese o regime inicialmente semi-aberto, a teor do artigo 33, §2º, ?b? do Código Penal.? (ID 3900882). O Supremo Tribunal Federal, no julgamento
HC 82.959, declarou incidenter tantum a inconstitucionalidade do regime integralmente fechado inicialmente previsto no artigo 2º, § 1º da Lei
8.072/1990. Ocorre que o acórdão condenatório não definiu o regime de pena como integralmente fechado, mas apenas o fechado, conforme ID
3901056, de modo que o alegado não se ajusta com o que restou decido, faltando dialeticidade o que impede a admissão da presente revisão
criminal. Forte nesses argumentos, não admito a presente revisão criminal. Intimem-se. Brasília-DF, 7 de novembro de 2018 13:19:15. MARIA
IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Relatora
Ata da 21ª Sessão ORDINÁRIA, realizada no dia 15 de outubro de 2018. Às treze horas e trinta minutos, sob a presidência do
Excelentíssimo Senhor Desembargador JESUINO RISSATO, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
GEORGE LOPES LEITE, ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, JOÃO
BATISTA TEIXEIRA, MARIO MACHADO, CRUZ MACEDO, J.J. COSTA CARVALHO,CARLOS PIRES SOARES NETO e DEMÉTRIUS
GOMES CAVALCANTI. Presente também à Sessão a Excelentíssima Senhora Procuradora de Justiça DoutoraTÂNIA REGINA FERNANDES
GONÇALVES PINTO. Não havendo impugnação à ata da sessão anterior, encaminhada aos Desembargadores, por meio eletrônico, foi declarada
aprovada. Foram julgados os processos abaixo relacionados:
AGRAVO INTERNO NO (A) MANDADO DE SEGURANÇA
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Origem
Decisão
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:
:
:
:
2018 00 2 007042-3
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
MARIA JOSE DUARTE GONCALVES
WILSOMAR SOUSA SILVA (DF045687)
JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL
4ª VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL - 20180110213519 - Embargos de Terceiro
(50232-0/17 IP 487/2017)
: NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS NO(A) APELAÇÃO CRIMINAL
Num Processo
Relator Des.
Revisor Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Origem
Decisão
:
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:
:
:
:
:
:
2015 14 1 004593-3
GEORGE LOPES LEITE
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
WOLNER BRITO LIMA JUNIOR
FRANCISCO DAS CHAGAS JUREMA L. DE MELO (DF019303)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
TERCEIRA TURMA CRIMINAL - 20151410045933APR - Apelação - IP 1142/2015
NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS. MAIORIA
Num Processo
Relator Des.
Revisor Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Origem
Decisão
:
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:
:
2016 07 1 003704-0
J.J. COSTA CARVALHO
CARLOS PIRES SOARES NETO
JOAQUIM WLISSES LIMA RAMALHO
LUCAS TROMPIERI RODRIGUES (DF040123), NPJ - FACULDADE UNICEUB (DF666666)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PRIMEIRA TURMA CRIMINAL - 20160710037040APR - Apelação IP 22/2016 20150710319750
DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO REVISOR QUE
REDIGIRÁ O ACÓRDÃO. MAIORIA
Num Processo
Relator Des.
Revisor Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Origem
Decisão
:
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:
:
:
:
:
:
2016 15 1 007264-7
J.J. COSTA CARVALHO
CARLOS PIRES SOARES NETO
HILDEVAN FERREIRA SOUZA
DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL (DF123456)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PRIMEIRA TURMA CRIMINAL - 20161510072647APR - Apelação IP 1366/2016
NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS. MAIORIA
Num Processo
: 2017 03 1 009724-7
Réu Preso
: GEORGE LOPES LEITE
: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Relator Des.
Revisor Des.
50