Edição nº 208/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 31 de outubro de 2018
PRETA. Adv(s).: DF33576 - MARIA CATARINA BUSTOS CATTA PRETA. R: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A. R: JFE10 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF33896 - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR, DF35977 - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0700984-41.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS MOREIRA MERECHIA,
MARIA CATARINA BUSTOS CATTA PRETA EXECUTADO: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A, JFE10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA DESPACHO Em atenção à manifestação de ID n. 24372060, observe a parte exequente que somente poderão ser penhorados bens de
propriedade dos executados, sendo que fiança não configura propriedade. Ademais, da análise da pesquisa de ID n. 17073919, verifico que não
prospera a alegação de que os bens da segunda devedora já foram todos alienados a terceiros, uma vez que consta na referida pesquisa ser
proprietária de diversos imóveis. Ainda, das certidões de matrículas apresentadas pelos exequentes, somente a de n. 121815 está vinculada à
segunda ré, sendo que a informação de alienação já constava na pesquisa realizada no ID n. 17073930, pág. 01. Os exequentes não apresentaram
nenhuma certidão de matrícula de imóvel em que a executada conste como proprietária na pesquisa realizada nos autos. Assim, intime-se a parte
exequente a promover o andamento do feito, indicando bens das executadas passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF,
26 de outubro de 2018 15:24:16. REDIVALDO DIS BARBOSA Juiz de Direito Substituto
N. 0726777-79.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO
REGIONAL DO DF. Adv(s).: DF43682 - WILKER WAGNER SANTOS CARVALHO, DF38773 - JACKELINE GRACE MARTINS DA SILVA, DF34194
- MONALISA DIAS DE OLIVEIRA, DF20301 - RICARDO FERNANDES DA SILVA BARBOSA, DF35748 - ALEX COSTA MUZA. A: ALEX COSTA
MUZA. Adv(s).: DF35748 - ALEX COSTA MUZA. R: CLARO S/A. Adv(s).: DF39272 - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, DF31138 - DOUGLAS
WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS, DF41082 - STEPHAN JORDANO ALVES FARIAS CAMELO DE FREITAS, DF39011 - CAMILA TORINELLI
SOARES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0726777-79.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SESCSERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF, ALEX COSTA MUZA EXECUTADO: CLARO S/A DESPACHO Defiro
parcialmente o pedido de dilação de prazo e concedo o prazo de 10 (dez) dias para a parte executada se manifestar sobre ao teor do despacho
de ID 24261321. BRASÍLIA, DF, 26 de outubro de 2018 16:26:33. REDIVALDO DIAS BARBOSA Juiz de Direito Substituto
N. 0726777-79.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO
REGIONAL DO DF. Adv(s).: DF43682 - WILKER WAGNER SANTOS CARVALHO, DF38773 - JACKELINE GRACE MARTINS DA SILVA, DF34194
- MONALISA DIAS DE OLIVEIRA, DF20301 - RICARDO FERNANDES DA SILVA BARBOSA, DF35748 - ALEX COSTA MUZA. A: ALEX COSTA
MUZA. Adv(s).: DF35748 - ALEX COSTA MUZA. R: CLARO S/A. Adv(s).: DF39272 - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, DF31138 - DOUGLAS
WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS, DF41082 - STEPHAN JORDANO ALVES FARIAS CAMELO DE FREITAS, DF39011 - CAMILA TORINELLI
SOARES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0726777-79.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SESCSERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF, ALEX COSTA MUZA EXECUTADO: CLARO S/A DESPACHO Defiro
parcialmente o pedido de dilação de prazo e concedo o prazo de 10 (dez) dias para a parte executada se manifestar sobre ao teor do despacho
de ID 24261321. BRASÍLIA, DF, 26 de outubro de 2018 16:26:33. REDIVALDO DIAS BARBOSA Juiz de Direito Substituto
N. 0726777-79.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO
REGIONAL DO DF. Adv(s).: DF43682 - WILKER WAGNER SANTOS CARVALHO, DF38773 - JACKELINE GRACE MARTINS DA SILVA, DF34194
- MONALISA DIAS DE OLIVEIRA, DF20301 - RICARDO FERNANDES DA SILVA BARBOSA, DF35748 - ALEX COSTA MUZA. A: ALEX COSTA
MUZA. Adv(s).: DF35748 - ALEX COSTA MUZA. R: CLARO S/A. Adv(s).: DF39272 - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, DF31138 - DOUGLAS
WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS, DF41082 - STEPHAN JORDANO ALVES FARIAS CAMELO DE FREITAS, DF39011 - CAMILA TORINELLI
SOARES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0726777-79.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SESCSERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF, ALEX COSTA MUZA EXECUTADO: CLARO S/A DESPACHO Defiro
parcialmente o pedido de dilação de prazo e concedo o prazo de 10 (dez) dias para a parte executada se manifestar sobre ao teor do despacho
de ID 24261321. BRASÍLIA, DF, 26 de outubro de 2018 16:26:33. REDIVALDO DIAS BARBOSA Juiz de Direito Substituto
DECISÃO
N. 0706852-97.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SERGIO AUGUSTO GUTSCHOW PALHAS. Adv(s).: DF8418 SERGIO AUGUSTO GUTSCHOW PALHAS. R: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTROOESTE E TOCANTINS. Adv(s).: MT8122/O - SILVONEY BATISTA ANZOLIN. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706852-97.2018.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO AUGUSTO GUTSCHOW PALHAS EXECUTADO: UNIMED FEDERACAO
INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fulcro no art.
76 da Lei 5.764/71, determino a suspensão do andamento do feito até o dia 18/10/2019, tendo em vista que a publicação da ata da Assembleia
Geral que decidiu pela liquidação da cooperativa ré se deu em 18/10/2018, conforme documento de ID 24481317. Findo o prazo de suspensão
ora determinado, intime-se a parte executada para que informe e comprove se houve o encerramento da liquidação, para fins do parágrafo único
do art. 76 da Lei 5.764/71. Art. 76. A publicação no Diário Oficial, da ata da Assembléia Geral da sociedade, que deliberou sua liquidação, ou da
decisão do órgão executivo federal quando a medida for de sua iniciativa, implicará a sustação de qualquer ação judicial contra a cooperativa,
pelo prazo de 1 (um) ano, sem prejuízo, entretanto, da fluência dos juros legais ou pactuados e seus acessórios. Parágrafo único. Decorrido o
prazo previsto neste artigo, sem que, por motivo relevante, esteja encerrada a liquidação, poderá ser o mesmo prorrogado, no máximo por mais
1 (um) ano, mediante decisão do órgão citado no artigo, publicada, com os mesmos efeitos, no Diário Oficial. BRASÍLIA, DF, 29 de outubro de
2018 17:00:24. REDIVALDO DIAS BARBOSA Juiz de Direito Substituto
N. 0706852-97.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SERGIO AUGUSTO GUTSCHOW PALHAS. Adv(s).: DF8418 SERGIO AUGUSTO GUTSCHOW PALHAS. R: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTROOESTE E TOCANTINS. Adv(s).: MT8122/O - SILVONEY BATISTA ANZOLIN. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706852-97.2018.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO AUGUSTO GUTSCHOW PALHAS EXECUTADO: UNIMED FEDERACAO
INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fulcro no art.
76 da Lei 5.764/71, determino a suspensão do andamento do feito até o dia 18/10/2019, tendo em vista que a publicação da ata da Assembleia
Geral que decidiu pela liquidação da cooperativa ré se deu em 18/10/2018, conforme documento de ID 24481317. Findo o prazo de suspensão
ora determinado, intime-se a parte executada para que informe e comprove se houve o encerramento da liquidação, para fins do parágrafo único
do art. 76 da Lei 5.764/71. Art. 76. A publicação no Diário Oficial, da ata da Assembléia Geral da sociedade, que deliberou sua liquidação, ou da
decisão do órgão executivo federal quando a medida for de sua iniciativa, implicará a sustação de qualquer ação judicial contra a cooperativa,
pelo prazo de 1 (um) ano, sem prejuízo, entretanto, da fluência dos juros legais ou pactuados e seus acessórios. Parágrafo único. Decorrido o
prazo previsto neste artigo, sem que, por motivo relevante, esteja encerrada a liquidação, poderá ser o mesmo prorrogado, no máximo por mais
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