Edição nº 207/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de outubro de 2018
INTERLOCUTÓRIA Libere-se a metade dos honorários periciais. Às partes, para se manifestarem quanto ao laudo pericial, no prazo comum de
15 dias (Art. 477, §1º do CPC). Intimem-se. JAYDER RAMOS DE ARAÚJO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0708972-16.2018.8.07.0001 - LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM - A: JOSE VIEIRA DE
MATOS. A: MARIA DE LOURDES VIEIRA. Adv(s).: SP190686 - JULIANO CESAR MALDONADO MINGATI, SP284079 - ANTONIO MARCOS
GARCIA FERNANDES. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF49460 - JOAO LUIZ NOBRE LOPES. T: EUSTAQUIO ANTONIO HONORATO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708972-16.2018.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO
PROCEDIMENTO COMUM (12088) AUTOR: JOSE VIEIRA DE MATOS, MARIA DE LOURDES VIEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Libere-se a metade dos honorários periciais. Às partes, para se manifestarem quanto ao laudo pericial, no prazo comum de
15 dias (Art. 477, §1º do CPC). Intimem-se. JAYDER RAMOS DE ARAÚJO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0708972-16.2018.8.07.0001 - LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM - A: JOSE VIEIRA DE
MATOS. A: MARIA DE LOURDES VIEIRA. Adv(s).: SP190686 - JULIANO CESAR MALDONADO MINGATI, SP284079 - ANTONIO MARCOS
GARCIA FERNANDES. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF49460 - JOAO LUIZ NOBRE LOPES. T: EUSTAQUIO ANTONIO HONORATO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708972-16.2018.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO
PROCEDIMENTO COMUM (12088) AUTOR: JOSE VIEIRA DE MATOS, MARIA DE LOURDES VIEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Libere-se a metade dos honorários periciais. Às partes, para se manifestarem quanto ao laudo pericial, no prazo comum de
15 dias (Art. 477, §1º do CPC). Intimem-se. JAYDER RAMOS DE ARAÚJO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0719730-54.2018.8.07.0001 - PROCESSO DE CONHECIMENTO - A: HOB HOSPITAL OFTALMOLOGICO DE BRASILIA LTDA.
Adv(s).: DF15598 - MARCELO RAMOS CORREIA. R: VIVA OFTALMO MEDICINA ESPECIALIZADA S/S LTDA. Adv(s).: DF25447 - MARCELO
SEDLMAYER JORGE. R: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.. Adv(s).: SP296822 - LARA PORTUGAL DA ROCHA, DF026638 - HALISSON
ADRIANO COSTA, SP373222 - GUSTAVO CESAR MAZUTTI, SP172601 - FERNANDA DE GOUVEA LEAO, DF39121 - MARCELO JUNQUEIRA
INGLEZ DE SOUZA, SP172708 - CELSO CALDAS MARTINS XAVIER. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719730-54.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCESSO DE
CONHECIMENTO (1106) AUTOR: HOB HOSPITAL OFTALMOLOGICO DE BRASILIA LTDA RÉU: VIVA OFTALMO MEDICINA ESPECIALIZADA
S/S LTDA, GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes rés, para se manifestar sobre o documento acostado
pela autora (ID. 24349488). Prazo: 5 dias, sob pena de preclusão. JAYDER RAMOS DE ARAÚJO Juiz de Direito * documento datado e assinado
eletronicamente
N. 0719730-54.2018.8.07.0001 - PROCESSO DE CONHECIMENTO - A: HOB HOSPITAL OFTALMOLOGICO DE BRASILIA LTDA.
Adv(s).: DF15598 - MARCELO RAMOS CORREIA. R: VIVA OFTALMO MEDICINA ESPECIALIZADA S/S LTDA. Adv(s).: DF25447 - MARCELO
SEDLMAYER JORGE. R: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.. Adv(s).: SP296822 - LARA PORTUGAL DA ROCHA, DF026638 - HALISSON
ADRIANO COSTA, SP373222 - GUSTAVO CESAR MAZUTTI, SP172601 - FERNANDA DE GOUVEA LEAO, DF39121 - MARCELO JUNQUEIRA
INGLEZ DE SOUZA, SP172708 - CELSO CALDAS MARTINS XAVIER. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719730-54.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCESSO DE
CONHECIMENTO (1106) AUTOR: HOB HOSPITAL OFTALMOLOGICO DE BRASILIA LTDA RÉU: VIVA OFTALMO MEDICINA ESPECIALIZADA
S/S LTDA, GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes rés, para se manifestar sobre o documento acostado
pela autora (ID. 24349488). Prazo: 5 dias, sob pena de preclusão. JAYDER RAMOS DE ARAÚJO Juiz de Direito * documento datado e assinado
eletronicamente
EXPEDIENTE DO DIA 25 DE OUTUBRO DE 2018
Juiz de Direito: Jayder Ramos de Araujo
Diretor de Secretaria: Ravisio Eduardo Faria Braga
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.024777-3 - Cumprimento de Sentenca - A: BRASIL TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA. Adv(s).: DF059060 Leovania Antonia da Silva. R: SUTERA OBRAS DE CONSTRUCAO CIVIL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JEAN CARLO BORGES. Adv(s).:
(.). R: GISELLE DE SOUZA ESTRELA. Adv(s).: (.). Conforme o disposto no art. 65 do Provimento nº 12/17 da Corregedoria, é facultado às
unidades jurisdicionais realizar a digitalização dos processos físicos que se encontrem em tramitação, com exceção daqueles que estiverem
conclusos para julgamento. Assim, a fim de conferir mais celeridade à tramitação processual, determino a digitalização deste processo em sua
integralidade e de maneira sequencial, de forma a manter a ordem das folhas dos autos, em respeito à previsão do art. 66 da citada norma e, na
sequência, a sua distribuição no PJe. Realizada a distribuição via PJe, cumpram-se as demais determinações do Provimento nº 12/17, lance-se
o andamento autos digitalizados no processo físico e arquive-o em caixa própria. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 24/10/2018 às 17h09.
Jayder Ramos de Araújo,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.037748-5 - Acao de Conhecimento - A: GILBERTO BISPO DOS SANTOS. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira,
DF10139E - Heitor Felipe Alves Ventura. R: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF017151 - Marco Aurelio Pinheiro
Gonsalves. Em cumprimento à determinação do MM. Juiz de Direito Titular desta Serventia, certifico e dou fé que o presente processo encontrase digitalizado e distribuído no sistema PJe, sendo utilizada a numeração única do CNJ - 0017376-78.2010.8.07.0001. Nos termos da Portaria nº
01/2016 e do art. 66, § 1º do Provimento n. 12/2017, ficam as partes intimadas da digitalização do processo e cientificadas de que todos os demais
atos processuais, inclusive a juntada de documentos, serão praticados exclusivamente nos autos digitais. De ordem, proceda-se conforme as
disposições contidas na Portaria Conjunta n. 99/2016. Brasília - DF, quarta-feira, 24/10/2018 às 17h21. .
DIVERSOS
Nº 2016.01.1.059536-4 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO ESTANCIA JARDIM BOTANICO. Adv(s).: DF036420 - Thaynara
Claudia Benedito, DF052287 - Raquel Modanese. R: EDNILSON PAULA MELO. Adv(s).: DF006401 - Ednilson Paula Melo, DF049611 - Fabianna
Alves Melo. Cuida-se de ação proposta por CONDOMINIO ESTANCIA JARDIM BOTANICO em face de EDNILSON PAULA MELO. Após o trânsito
em julgado, o autor/devedor compareceu espontaneamente e efetuou o depósito da quantia devida. Posteriormente, complementou o depósito
e a parte ré/credora concordou com o valor depositado. PORTANTO, satisfeita a obrigação, extingo o processo, com fulcro nos artigos 924,
inc. II, c/c art. 526, § 3º, ambos do NCPC. Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvará de levantamento em favor da parte
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