Edição nº 205/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de outubro de 2018
DEFERIMENTO do pedido de tutela de urgência para suspender a exigibilidade do IPTU/2018 a depósito judicial do valor R$81.100,00 (oitenta e
um mil e cem reais), a título de caução, em juízo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revogação da decisão provisória. Efetuado o depósito,
determino ao DISTRITO FEDERAL que se abstenha de promover a cobrança do IPTU/2018 até ulterior decisão no feito. Deixo de designar
audiência de conciliação, nos termos do art. 334, §4º, II, do CPC. CITE-SE o Réu para, caso queira, oferecer defesa no prazo legal, contados
da juntada da carta/mandado de citação, na forma do art. 231, incisos V e VI, da Lei nº 13.105/2015 (CPC), oportunidade em que deverá se
manifestar acerca das provas que pretende produzir. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para o oferecimento de réplica. Por
fim, retornem os autos conclusos. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 25 de outubro de 2018 15:08:32. ANDRE SILVA RIBEIRO Juiz de Direito Substituto
INTIMAÇÃO
N. 0025938-47.2008.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA. Adv(s).:
DF26611 - GIRLENO MARCELINO DA ROCHA, DF11880 - MIGUEL ROBERTO MOREIRA DA SILVA. R: JOSE RIBAMAR SEVERO - ME.
R: JOSE RIBAMAR SEVERO. R: MARIA DO SOCORRO ALENCAR SEVERO. Adv(s).: SP128870 - NELSON BUGANZA JUNIOR. Número
do processo: 0025938-47.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERRACAP COMPANHIA
IMOBILIÁRIA DE BRASILIA EXECUTADO: JOSE RIBAMAR SEVERO - ME, JOSE RIBAMAR SEVERO, MARIA DO SOCORRO ALENCAR
SEVERO CERTIDÃO Os Executados apresentaram manifestação à ID: 23936587 e seguintes, nos termos da Decisão (ID: 22864825). No mais,
nos termos da Decisão supracitada (ID: 22864825), intimo a parte EXEQUENTE, para manifestação. Prazo: 05 (cinco) dias. BRASÍLIA-DF, 25
de outubro de 2018 16:41:50. LUCIO PHILLIP PAIVA VILHENA
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