Edição nº 196/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de outubro de 2018
de endereço realizadas nos sistemas disponíveis a este juízo. De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar, indicando novo endereço
para diligência, nos termo da decisão de ID. 23100997.
DECISÃO
N. 0022562-09.2015.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA
TECNOLOGIA. Adv(s).: DF25406 - THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA, DF18433 - HUGO NAPOLEAO DO REGO NETO, DF37180 RAFAEL GALVAO BERNARDES. R: DANIELA DE ALMEIDA NASCIMENTO. Adv(s).: DF47166 - MILENNA ROSA DE ALMEIDA DOURADO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0022562-09.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO
DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: DANIELA DE ALMEIDA NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento de
ID. 23860979 demonstra a abertura de conta judicial vinculada ao presente processo eletrônico, tendo a parte executada realizado um depósito
no dia 10/09/2018. Intime-se a parte exequente para conhecimento e manifestação quanto ao interesse na expedição do alvará a cada depósito
realizado, ou ao término do prazo para cumprimento do acordo, do montante total depositado, acrescido das correções inerentes aos depósitos
judiciais. Em não havendo manifestação, aguardem-se os demais depósitos, mantendo-se o presente processo suspenso. MONIKE DE ARAUJO
CARDOSO MACHADO Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0714714-22.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: TERESA CRISTINA LEVAY DE CARVALHO REIS. Adv(s).: DF16777
- JULIO ROMARIO DA SILVA, DF35106 - TALITA DA SILVA LEVAY. R: HOSPITAL LAGO SUL S/A. Adv(s).: DF18712 - SANDRA FROTA
ALBUQUERQUE DINO DE CASTRO E COSTA. R: MARCELO GENOVESSI SOARES. Adv(s).: DF33223 - FILIPE DE AZEVEDO LEVINO. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0714714-22.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: TERESA CRISTINA LEVAY DE CARVALHO REIS RÉU:
HOSPITAL LAGO SUL S/A, MARCELO GENOVESSI SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para que informem as provas
que ainda pretendem produzir, indicando o objeto e a finalidade, no prazo de 05 dias. MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO Juíza de
Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0714714-22.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: TERESA CRISTINA LEVAY DE CARVALHO REIS. Adv(s).: DF16777
- JULIO ROMARIO DA SILVA, DF35106 - TALITA DA SILVA LEVAY. R: HOSPITAL LAGO SUL S/A. Adv(s).: DF18712 - SANDRA FROTA
ALBUQUERQUE DINO DE CASTRO E COSTA. R: MARCELO GENOVESSI SOARES. Adv(s).: DF33223 - FILIPE DE AZEVEDO LEVINO. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0714714-22.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: TERESA CRISTINA LEVAY DE CARVALHO REIS RÉU:
HOSPITAL LAGO SUL S/A, MARCELO GENOVESSI SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para que informem as provas
que ainda pretendem produzir, indicando o objeto e a finalidade, no prazo de 05 dias. MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO Juíza de
Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0714714-22.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: TERESA CRISTINA LEVAY DE CARVALHO REIS. Adv(s).: DF16777
- JULIO ROMARIO DA SILVA, DF35106 - TALITA DA SILVA LEVAY. R: HOSPITAL LAGO SUL S/A. Adv(s).: DF18712 - SANDRA FROTA
ALBUQUERQUE DINO DE CASTRO E COSTA. R: MARCELO GENOVESSI SOARES. Adv(s).: DF33223 - FILIPE DE AZEVEDO LEVINO. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0714714-22.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: TERESA CRISTINA LEVAY DE CARVALHO REIS RÉU:
HOSPITAL LAGO SUL S/A, MARCELO GENOVESSI SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para que informem as provas
que ainda pretendem produzir, indicando o objeto e a finalidade, no prazo de 05 dias. MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO Juíza de
Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0726496-26.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: UILSON FERNANDES DE MORAES. A: JOSE MARES GUIA
JUNIOR. A: LARISSA ROMANA DOS SANTOS SOUSA. Adv(s).: DF27754 - LARISSA ROMANA DOS SANTOS SOUSA. R: FUNDACAO SISTEL
DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: SP91916 - ADELMO DA SILVA EMERENCIANO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726496-26.2018.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UILSON FERNANDES DE MORAES, JOSE MARES GUIA JUNIOR, LARISSA ROMANA
DOS SANTOS SOUSA EXECUTADO: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor bloqueado foi
transferido para conta bancária à disposição do Juízo, o qual fica convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo, conforme
o disposto no § 5º do art. 854 do CPC. Intime-se a parte devedora da penhora, advertindo-a de que eventual manifestação quanto à nulidade da
penhora poderá ser deduzida por simples petição nos autos, no prazo de 05 dias. Em não havendo manifestação da parte devedora, fica a parte
credora intimada a dar a quitação do débito no prazo de 05 dias. Advirta-se de que o silêncio será tido como concordância e implicará a extinção do
feito pelo pagamento. MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0726496-26.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: UILSON FERNANDES DE MORAES. A: JOSE MARES GUIA
JUNIOR. A: LARISSA ROMANA DOS SANTOS SOUSA. Adv(s).: DF27754 - LARISSA ROMANA DOS SANTOS SOUSA. R: FUNDACAO SISTEL
DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: SP91916 - ADELMO DA SILVA EMERENCIANO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726496-26.2018.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UILSON FERNANDES DE MORAES, JOSE MARES GUIA JUNIOR, LARISSA ROMANA
DOS SANTOS SOUSA EXECUTADO: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor bloqueado foi
transferido para conta bancária à disposição do Juízo, o qual fica convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo, conforme
o disposto no § 5º do art. 854 do CPC. Intime-se a parte devedora da penhora, advertindo-a de que eventual manifestação quanto à nulidade da
penhora poderá ser deduzida por simples petição nos autos, no prazo de 05 dias. Em não havendo manifestação da parte devedora, fica a parte
credora intimada a dar a quitação do débito no prazo de 05 dias. Advirta-se de que o silêncio será tido como concordância e implicará a extinção do
feito pelo pagamento. MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente
CERTIDÃO
N. 0721132-10.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF42704 - ERICA
SABRINA LINHARES SIMOES. R: HOMERO FEINDT URREJOLA SILVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que a pesquisa
realizada no sistema INFOJUD indica que o devedor não declarou rendimentos no exercício pesquisado. Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste
Juízo, fica a parte credora intimada a indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias, nos termos da decisão de ID 23607652 . BrasíliaDF, 11 de outubro de 2018. KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral
N. 0703434-54.2018.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: GILCE DE PAIVA
ANTUNES. Adv(s).: MG22605B - JOSE SILVEIRA TEIXEIRA. R: GILSON LUCAS MENDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SUSHI BRASILIA
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
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