Edição nº 189/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de outubro de 2018
transitou em julgado para as Partes em 06/09/2018 (fl.622v). Certifico ainda que juntei, às fls. 623/635, ofício da 1ª Turma Cível, com peças
do agravo0705398-22.2017.8.07.0000. Assim, considerando que a fase do cumprimento de sentença depende de iniciativa da parte credora
(Art. 523, do NCPC), a qual deverá tramitar pelo PJ-e, nos termos da Portaria Conjunta 85, de 29/09/2016, DE ORDEM, nos termos da Portaria
02/2017, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo as partes acerca do retorno dos autos. Mantenham-se os autos, em escaninho próprio, pelo
prazo de 05 (cinco) dias para eventuais cópias/digitalizações pela parte AUTORA. Após, dê-se baixa e arquivem os autos, considerando que a
autora (sucumbente das custas) é beneficiária da gratuidade de justiça. Do que para constar, lavrei o presente termo. Brasília - DF, terça-feira,
02/10/2018 às 14h47. .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.136036-7 - Cumprimento de Sentenca - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA.
Adv(s).: DF025406 - Thiago Frederico Chaves Tajra. R: MARCOS ANTONIO SEGUNDO DE LIMA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
Certifico e dou fé que, em cumprimento aos termos do PA 8220/2018 - SEI, foi realizada a digitalização do processo físico supramencionado pelo
NUDIG, o qual tramitará, doravante, eletronicamente sob o n.º 0032869-56.2014.8.07.0001 no PJ-e. Assim, em atenção à Portaria Conjunta 99
de 4 de novembro de 2016, alterada pela Portaria Conjunta 2 de 24 de janeiro de 2018, INTIMO as partes para que, no prazo de 15 (quinze)
dias corridos, suscite eventual desconformidade da digitalização. Após, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO NO DJ-E, ficam as
partes intimadas para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por elas juntadas no processo, conforme art. 15 da
Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Ressalto que as peças retiradas pelas partes deverão
ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para
a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. Saliento, ainda, que, após o
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão
encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento
da transferência pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica, seguindo critérios de sustentabilidade social, ambiental e econômica.
APÓS A DISPONIBILIZAÇÃO, ENCAMINHEM OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF,
terça-feira, 02/10/2018 às 14h57. .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.112767-8 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES SA. Adv(s).:
DF028896 - Fabiana Soares de Sousa. R: JOAO LEITE. Adv(s).: DF012638 - Joao Leite. Vistos etc. O art. 2º da Portaria Conjunta nº 99 de
04/11/2016 deste e. Tribunal faculta às unidades jurisdicionais a possibilidade de digitalização dos processos físicos que se encontram em
tramitação, com exceção daqueles que estiverem conclusos para julgamento. Assim, considerando as diretrizes observadas pelo CNJ em sua
Resolução nº 185 de 18/12/2013, em especial a tramitação de autos pelo meio eletrônico como instrumento de celeridade e qualidade da prestação
jurisdicional, bem como o disposto na mencionada portaria, determino o encaminhamento do presente feito ao NUDIG - Núcleo de Digitalização,
para que promova a devida digitalização deste feito em sua integralidade e de maneira sequencial, conforme parágrafo único do artigo supra
mencionado da Portaria Conjunta. Sobrevindo a digitalização, promova a distribuição junto ao PJe. Após, cumpram-se as demais determinações
da Portaria Conjunta nº 99/16, alterada pela Portaria Conjunta nº 2 de 24/01/2018. Saliento que eventual prazo em curso fica suspenso, sendo
devolvido às partes apenas o remanescente por intimação já no processo eletrônico. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 02/10/2018 às 16h29.
Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.067992-8 - Cumprimento de Sentenca - A: SABRINA NUNES GONCALVES. Adv(s).: DF028697 - Fabiana Di Lucia da Silva
Peixoto. R: VIVER CONSTRUTORA E INCORPORADORA SA. Adv(s).: MG108112 - Fernando Moreira Drummond Teixeira, MG109730 - Flavia
Almeida Moura Di Latella, SP117417 - Gustavo Henrique dos Santos Viseu. R: INPAR PROJETO WAVE SPE LTDA. Adv(s).: SP117417 - Gustavo
Henrique dos Santos Viseu. Vistos estes autos. Atualize a parte exequente o valor da condenação, pois a última atuaização ocorreu 10/01/2016,
conforme petição de fls. 358/360. Após, expeça-se certidão de crédito, para os fins do parágrafo único, do art. 73, da Lei nº 11.101/2005. I. Brasília
- DF, terça-feira, 02/10/2018 às 16h50. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.096495-8 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: CARMONA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA.
Adv(s).: DF047247 - Flavia Santoro Carmona. R: JORGE EDUARDO DE BARROS. Adv(s).: DF042462 - Jussara Moura Fernandes Gomes. R:
FLAVIA DE JESUS BARROS. Adv(s).: DF042462 - Jussara Moura Fernandes Gomes. R: CLAUDIA DA SILVA NASCIMENTO. Adv(s).: DF042462
- Jussara Moura Fernandes Gomes. R: RENON DE LIMA FERREIRA. Adv(s).: DF042462 - Jussara Moura Fernandes Gomes. Vistos etc. O art. 2º
da Portaria Conjunta nº 99 de 04/11/2016 deste e. Tribunal faculta às unidades jurisdicionais a possibilidade de digitalização dos processos físicos
que se encontram em tramitação, com exceção daqueles que estiverem conclusos para julgamento. Assim, considerando as diretrizes observadas
pelo CNJ em sua Resolução nº 185 de 18/12/2013, em especial a tramitação de autos pelo meio eletrônico como instrumento de celeridade e
qualidade da prestação jurisdicional, bem como o disposto na mencionada portaria, determino o encaminhamento do presente feito ao NUDIG Núcleo de Digitalização, para que promova a devida digitalização deste feito em sua integralidade e de maneira sequencial, conforme parágrafo
único do artigo supra mencionado da Portaria Conjunta. Sobrevindo a digitalização, promova a distribuição junto ao PJe. Após, cumpram-se as
demais determinações da Portaria Conjunta nº 99/16, alterada pela Portaria Conjunta nº 2 de 24/01/2018. Saliento que eventual prazo em curso
fica suspenso, sendo devolvido às partes apenas o remanescente por intimação já no processo eletrônico. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira,
02/10/2018 às 16h37. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.001320-9 - Consignacao Em Pagamento - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
PREVI. Adv(s).: DF016785 - Marcos Vinicius Barros Ottoni. R: NELSON PEREIRA SOARES FILHO. Adv(s).: DF050341 - Daysianne de Paula
Climaco. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF049460 - Joao Luiz Nobre Lopes. Vistos etc. O art. 2º da Portaria Conjunta nº 99 de 04/11/2016
deste e. Tribunal faculta às unidades jurisdicionais a possibilidade de digitalização dos processos físicos que se encontram em tramitação, com
exceção daqueles que estiverem conclusos para julgamento. Assim, considerando as diretrizes observadas pelo CNJ em sua Resolução nº 185
de 18/12/2013, em especial a tramitação de autos pelo meio eletrônico como instrumento de celeridade e qualidade da prestação jurisdicional,
bem como o disposto na mencionada portaria, determino o encaminhamento do presente feito ao NUDIG - Núcleo de Digitalização, para que
promova a devida digitalização deste feito em sua integralidade e de maneira sequencial, conforme parágrafo único do artigo supra mencionado
da Portaria Conjunta. Sobrevindo a digitalização, promova a distribuição junto ao PJe. Após, cumpram-se as demais determinações da Portaria
Conjunta nº 99/16, alterada pela Portaria Conjunta nº 2 de 24/01/2018. Saliento que eventual prazo em curso fica suspenso, sendo devolvido
às partes apenas o remanescente por intimação já no processo eletrônico. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 02/10/2018 às 16h33. Edilson
Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.129401-5 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: GILBERTO LACERDA DOS SANTOS. Adv(s).: DF012931 - Rodrigo
Madeira Nazario. R: SILVANA MARIA SILVA IUNES. Adv(s).: DF016535 - Carolina Louzada Petrarca, DF023104 - Daniel Louzada Petrarca. R:
RONALDO IUNES. Adv(s).: DF023104 - Daniel Louzada Petrarca. Vistos etc. O art. 2º da Portaria Conjunta nº 99 de 04/11/2016 deste e. Tribunal
faculta às unidades jurisdicionais a possibilidade de digitalização dos processos físicos que se encontram em tramitação, com exceção daqueles
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