Edição nº 177/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de setembro de 2018
23ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE SETEMBRO DE 2018
Juiz de Direito: Edilson Enedino das Chagas
Diretor de Secretaria: Clovis Inacio Ferreira Junior
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.111054-5 - Procedimento Comum - A: FATIMA APARECIDA RODRIGUES BONFIM. Adv(s).: DF038575 - Davi Jose Soares
Canabrava de Carvalho. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque
Antonio Khouri, DF031608 - Angela Ramos Pinheiro. Certifico e dou fé que, em cumprimento aos termos do PA 8220/2018 - SEI, foi realizada a
digitalização do processo físico supramencionado pelo NUDIG, o qual tramitará, doravante, eletronicamente sob o n.º 0031825-31.2016.8.07.0001
no PJ-e. Assim, em atenção à Portaria Conjunta 99 de 4 de novembro de 2016, alterada pela Portaria Conjunta 2 de 24 de janeiro de 2018, INTIMO
as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscite eventual desconformidade da digitalização. Após, INDEPENDENTEMENTE
DE NOVA INTIMAÇÃO NO DJ-E, ficam as partes intimadas para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por elas
juntadas no processo, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Ressalto que
as peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final
ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de
2013, do CNJ. Saliento, ainda, que, após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes
e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa
de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica, seguindo critérios de
sustentabilidade social, ambiental e econômica. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, quinta-feira, 13/09/2018 às 13h52. .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2016.01.1.068739-2 - Procedimento Comum - A: CRISTIANE NAVES PEPE. Adv(s).: DF018584 - Daniel Ferreira Melo. R:
PORTODESIGN IMPORTADORA LTDA. Adv(s).: SC015626 - Queila Jaqueline Nunes Martins, SC015939 - Marcus Vinicius Mendes Mugnaini. Em
13 de setembro de 2018 às 14h03, às 13h20min., nesta cidade de Brasília-DF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, na forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte,
na sala 01, presente o conciliador Rodrigo Cesar Campos Arraes, foi aberta a sessão de conciliação nos autos da Procedimento Comum, processo
nº 2016.01.1.068739-2, requerida por CRISTIANE NAVES PEPE, CPF nº 31478875100, em desfavor de PORTODESIGN IMPORTADORA LTDA,
CPF nº NAO CONSTA. Feito o pregão, a ele responderam a parte requerente representada pelo advogado (fl.11), Dr. Daniel Ferreira Melo,
OAB/DF nº 18584, e a parte requerida, representada pela preposta, Sra. Byanca Curcino Paranaguá, CPF: 02878149122, e acompanhada pela
advogada, Dra. Sara Rodrigues Matias, OAB/DF nº 50955. Abertos os trabalhos, não houve acordo quanto às questões tratadas no presente
feito. Nada mais havendo, encerrou-se a presente sessão e foi lavrado o termo que segue devidamente assinado. Encaminhem-se os autos para
o Juízo de Origem para as providências pertinentes. Eu, conciliador Rodrigo Cesar Campos Arraes, a digitei.. Conciliador: Adv./Representante
da Parte requerente: (Dr. Daniel Ferreira Melo) Preposta da Requerida: Sra. Byanca Curcino Paranaguá Advogada da parte requerida: (Dra.
Sara Rodrigues Matias) .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.085941-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MARCO FARANI. Adv(s).: DF019250 - Bruno Cesar Pesqueiro Ponce
Jaime, DF022071 - Marcelo Cama Proenca Fernandes. R: ATTOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF035114 - Mateus
Leandro de Oliveira. A: GRACE FARANI MALHEIROS. Adv(s).: (.). A: RICARDO FARANI. Adv(s).: (.). A: MARIA NAZARETH FARANI AZEVEDO.
Adv(s).: (.). R: HC CONSTRUTORA SA. Adv(s).: DF035114 - Mateus Leandro de Oliveira. R: ACADEMIA DE TENIS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, em cumprimento aos termos do PA 8220/2018 - SEI, foi realizada a digitalização do processo
físico supramencionado pelo NUDIG, o qual tramitará, doravante, eletronicamente sob o n.º 0025999-58.2015.8.07.0001 no PJ-e. Assim, em
atenção à Portaria Conjunta 99 de 4 de novembro de 2016, alterada pela Portaria Conjunta 2 de 24 de janeiro de 2018, INTIMO as partes para que,
no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscite eventual desconformidade da digitalização. Após, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO
NO DJ-E, ficam as partes intimadas para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por elas juntadas no processo,
conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Ressalto que as peças retiradas pelas
partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final
do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. Saliento, ainda,
que, após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder
Judiciário serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio
agendamento da transferência pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica, seguindo critérios de sustentabilidade social, ambiental
e econômica. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, quinta-feira, 13/09/2018 às 14h44. .
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO - INTIMAÇÃO DAS PARTES
Nº 2013.01.1.162165-4 - Procedimento Comum - A: FABIO MAIA LIMP DE AZEVEDO. Adv(s).: DF042705 - Fabio Maia Limp de
Azevedo, DF051696 - Alinne Feitoza Ramos. R: TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF018589 - Diego Vega Possebon da
Silva. R: JOAO FORTES ENGENHARIA SA. Adv(s).: DF035977 - Fernando Rudge Leite Neto. R: JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior, DF035977 - Fernando Rudge Leite Neto. Certifico e dou fé que a r. sentença
proferida nos presentes autos (fls. 533/542 c/c fl. 553) foi modificada parcialmente pelo Acórdão de fls. 698/712 (APC) para, em preliminar, afastar
a condenação das rés referente ao pagamento da cláusula penal e, no mérito, determinar que o valor devido a título de lucros cessantes seja
fixado em fase de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, cujo julgamento foi confirmado pelos Acórdãos de fls. 752/758 (ED - JF2 e JOÃO FORTES)
e 759/767 (ED - TÃO); Decisões de fls. 908/910 (Inadmissão REsp - TÃO) e 911/913 (Inadmissão REsp - JF2 e JOÃO FORTES); e Decisão de
fls. 965/967 (AREsp - Negado Provimento). O trânsito em julgado para as Partes ocorreu em 03/09/2018. Assim, considerando a necessidade da
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, DE ORDEM, nos termos da Portaria 02/2017, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo as partes acerca do retorno dos
autos. Mantenham-se os autos, em escaninho próprio, pelo prazo COMUM de 05 (cinco) dias para eventuais cópias/digitalizações. Após, façam
a remessa dos autos à CONTADORIA JUDICIAL para cálculo das custas finais, se houver (art. 100, do PGC), as quais deverão ser recolhidas
pelas partes FABIO MAIA LIMP DE AZEVEDO, TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA, JOAO FORTES ENGENHARIA SA e JFE 2
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Do que para constar, lavrei o presente termo. Brasília - DF, quinta-feira, 13/09/2018 às 15h05. .
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