Edição nº 175/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de setembro de 2018
(159) EXEQUENTE: GESSE DE ROURE FILHO EXECUTADO: FREDERICO PEREIRA DA SILVA, ELIZABETH DOUNIS VINCHON, JAIR
PEREIRA BARBOSA, AURORA GONCALVES BARBOSA SENTENÇA No acordo de ID21154535, juntado aos autos pela advogada da parte
exeqüente, vê-se que houve acordo firmado entre o exeqüente e os executados Frederico Pereira, Elizabeth Dounis, Jair Pereira e Aurora
Gonçalves. Pelos termos do acordo, vê-se que os fiadores quitaram o montante de R$ 25.000,00 junto ao exeqüente, postulando o exeqüente
sua exclusão pelo pagamento de sua parte no débito e pleiteando a continuidade do feito com relação aos executados Frederico e Elizabeth.
Pois bem. Quanto aos executados Jair Pereira e Aurora Gonçalves, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC. Anote-se o comparecimento espontâneo da executada Elisabeth, bem como sua representação processual (ID21154786). Anotese também o comparecimento espontâneo do executado Frederico (ID21154535), anotando-se também que o mesmo se encontra em causa
própria (OAB/DF n.º 37.849). Feito, publique-se e intimem-se. Transitada em julgado, excluam-se os executados Jair e Aurora do pólo passivo e
prossiga-se o feito quanto aos demais executados, nos termos da decisão de ID20574987, item 1.9 e seguintes. O valor remanescente do débito
constou do acordo, R$ 37.075,33. Brasília/DF, Terça-feira, 14 de Agosto de 2018, às 15:21:43. Tatiana Iykiê Assao Garcia Juíza de Direito
N. 0721620-28.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: GESSE DE ROURE FILHO. Adv(s).: DF15156 ALESSANDRA CAMARGO ROCHA. R: FREDERICO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELIZABETH DOUNIS VINCHON.
Adv(s).: DF37849 - FREDERICO PEREIRA DA SILVA. R: JAIR PEREIRA BARBOSA. R: AURORA GONCALVES BARBOSA. Adv(s).: DF22612 REILOS MONTEIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução
de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0721620-28.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: GESSE DE ROURE FILHO EXECUTADO: FREDERICO PEREIRA DA SILVA, ELIZABETH DOUNIS VINCHON, JAIR
PEREIRA BARBOSA, AURORA GONCALVES BARBOSA SENTENÇA No acordo de ID21154535, juntado aos autos pela advogada da parte
exeqüente, vê-se que houve acordo firmado entre o exeqüente e os executados Frederico Pereira, Elizabeth Dounis, Jair Pereira e Aurora
Gonçalves. Pelos termos do acordo, vê-se que os fiadores quitaram o montante de R$ 25.000,00 junto ao exeqüente, postulando o exeqüente
sua exclusão pelo pagamento de sua parte no débito e pleiteando a continuidade do feito com relação aos executados Frederico e Elizabeth.
Pois bem. Quanto aos executados Jair Pereira e Aurora Gonçalves, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC. Anote-se o comparecimento espontâneo da executada Elisabeth, bem como sua representação processual (ID21154786). Anotese também o comparecimento espontâneo do executado Frederico (ID21154535), anotando-se também que o mesmo se encontra em causa
própria (OAB/DF n.º 37.849). Feito, publique-se e intimem-se. Transitada em julgado, excluam-se os executados Jair e Aurora do pólo passivo e
prossiga-se o feito quanto aos demais executados, nos termos da decisão de ID20574987, item 1.9 e seguintes. O valor remanescente do débito
constou do acordo, R$ 37.075,33. Brasília/DF, Terça-feira, 14 de Agosto de 2018, às 15:21:43. Tatiana Iykiê Assao Garcia Juíza de Direito
N. 0721620-28.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: GESSE DE ROURE FILHO. Adv(s).: DF15156 ALESSANDRA CAMARGO ROCHA. R: FREDERICO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELIZABETH DOUNIS VINCHON.
Adv(s).: DF37849 - FREDERICO PEREIRA DA SILVA. R: JAIR PEREIRA BARBOSA. R: AURORA GONCALVES BARBOSA. Adv(s).: DF22612 REILOS MONTEIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução
de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0721620-28.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: GESSE DE ROURE FILHO EXECUTADO: FREDERICO PEREIRA DA SILVA, ELIZABETH DOUNIS VINCHON, JAIR
PEREIRA BARBOSA, AURORA GONCALVES BARBOSA SENTENÇA No acordo de ID21154535, juntado aos autos pela advogada da parte
exeqüente, vê-se que houve acordo firmado entre o exeqüente e os executados Frederico Pereira, Elizabeth Dounis, Jair Pereira e Aurora
Gonçalves. Pelos termos do acordo, vê-se que os fiadores quitaram o montante de R$ 25.000,00 junto ao exeqüente, postulando o exeqüente
sua exclusão pelo pagamento de sua parte no débito e pleiteando a continuidade do feito com relação aos executados Frederico e Elizabeth.
Pois bem. Quanto aos executados Jair Pereira e Aurora Gonçalves, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC. Anote-se o comparecimento espontâneo da executada Elisabeth, bem como sua representação processual (ID21154786). Anotese também o comparecimento espontâneo do executado Frederico (ID21154535), anotando-se também que o mesmo se encontra em causa
própria (OAB/DF n.º 37.849). Feito, publique-se e intimem-se. Transitada em julgado, excluam-se os executados Jair e Aurora do pólo passivo e
prossiga-se o feito quanto aos demais executados, nos termos da decisão de ID20574987, item 1.9 e seguintes. O valor remanescente do débito
constou do acordo, R$ 37.075,33. Brasília/DF, Terça-feira, 14 de Agosto de 2018, às 15:21:43. Tatiana Iykiê Assao Garcia Juíza de Direito
N. 0721620-28.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: GESSE DE ROURE FILHO. Adv(s).: DF15156 ALESSANDRA CAMARGO ROCHA. R: FREDERICO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELIZABETH DOUNIS VINCHON.
Adv(s).: DF37849 - FREDERICO PEREIRA DA SILVA. R: JAIR PEREIRA BARBOSA. R: AURORA GONCALVES BARBOSA. Adv(s).: DF22612 REILOS MONTEIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução
de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0721620-28.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: GESSE DE ROURE FILHO EXECUTADO: FREDERICO PEREIRA DA SILVA, ELIZABETH DOUNIS VINCHON, JAIR
PEREIRA BARBOSA, AURORA GONCALVES BARBOSA SENTENÇA No acordo de ID21154535, juntado aos autos pela advogada da parte
exeqüente, vê-se que houve acordo firmado entre o exeqüente e os executados Frederico Pereira, Elizabeth Dounis, Jair Pereira e Aurora
Gonçalves. Pelos termos do acordo, vê-se que os fiadores quitaram o montante de R$ 25.000,00 junto ao exeqüente, postulando o exeqüente
sua exclusão pelo pagamento de sua parte no débito e pleiteando a continuidade do feito com relação aos executados Frederico e Elizabeth.
Pois bem. Quanto aos executados Jair Pereira e Aurora Gonçalves, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC. Anote-se o comparecimento espontâneo da executada Elisabeth, bem como sua representação processual (ID21154786). Anotese também o comparecimento espontâneo do executado Frederico (ID21154535), anotando-se também que o mesmo se encontra em causa
própria (OAB/DF n.º 37.849). Feito, publique-se e intimem-se. Transitada em julgado, excluam-se os executados Jair e Aurora do pólo passivo e
prossiga-se o feito quanto aos demais executados, nos termos da decisão de ID20574987, item 1.9 e seguintes. O valor remanescente do débito
constou do acordo, R$ 37.075,33. Brasília/DF, Terça-feira, 14 de Agosto de 2018, às 15:21:43. Tatiana Iykiê Assao Garcia Juíza de Direito
N. 0721620-28.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: GESSE DE ROURE FILHO. Adv(s).: DF15156 ALESSANDRA CAMARGO ROCHA. R: FREDERICO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELIZABETH DOUNIS VINCHON.
Adv(s).: DF37849 - FREDERICO PEREIRA DA SILVA. R: JAIR PEREIRA BARBOSA. R: AURORA GONCALVES BARBOSA. Adv(s).: DF22612 REILOS MONTEIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução
de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0721620-28.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: GESSE DE ROURE FILHO EXECUTADO: FREDERICO PEREIRA DA SILVA, ELIZABETH DOUNIS VINCHON, JAIR
PEREIRA BARBOSA, AURORA GONCALVES BARBOSA SENTENÇA No acordo de ID21154535, juntado aos autos pela advogada da parte
exeqüente, vê-se que houve acordo firmado entre o exeqüente e os executados Frederico Pereira, Elizabeth Dounis, Jair Pereira e Aurora
Gonçalves. Pelos termos do acordo, vê-se que os fiadores quitaram o montante de R$ 25.000,00 junto ao exeqüente, postulando o exeqüente
sua exclusão pelo pagamento de sua parte no débito e pleiteando a continuidade do feito com relação aos executados Frederico e Elizabeth.
Pois bem. Quanto aos executados Jair Pereira e Aurora Gonçalves, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC. Anote-se o comparecimento espontâneo da executada Elisabeth, bem como sua representação processual (ID21154786). Anotese também o comparecimento espontâneo do executado Frederico (ID21154535), anotando-se também que o mesmo se encontra em causa
própria (OAB/DF n.º 37.849). Feito, publique-se e intimem-se. Transitada em julgado, excluam-se os executados Jair e Aurora do pólo passivo e
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