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TJDFT 13/09/2018 -Pág. 1154 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 13/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 175/2018

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de setembro de 2018

PEDRO PAULO MIZAEL JUNIOR CAVALCANTE REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0711156-76.2017.8.07.0001 Classe judicial:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ZULEIDE CAVALCANTE LEMOS REIS DA SILVA EXECUTADO: IAGO DO
LAGO NOGUEIRA CAVALCANTE REIS, IANE DO LAGO NOGUEIRA CAVALCANTE REIS, IURI DO LAGO NOGUEIRA CAVALCANTE REIS,
IGOR DE VASCONCELLOS CAVALCANTE REIS, PEDRO PAULO MIZAEL JUNIOR CAVALCANTE REIS DECISÃO Na petição de ID21507472
os executados Iane e Iuri postulam a suspensão da presente execução enquanto não sentenciada a ação de interdição da autora. Instado a se
manifestar, o Ministério Público opinou pela continuidade da presente execução (ID22387682). Não vislumbro motivo para que se suspenda a
presente execução, pelo menos até qualquer ato de levantamento de valores em favor da exeqüente, ademais, a suspensão da execução sem que
ela esteja garantia ou ao menos que todos os executados estejam citados, é prejudicial à autora, na medida em que não possui qualquer garantia
do direito vindicado, razão pela qual indefiro o pleito dos exequentes. Publique-se. Intimem-se. Fica a parte autora também intimada a se manifestar
sobre os bens oferecidos a penhora pelos executados Iane e Iuri (ID8201124 e ID11667036). Prazo: 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, retornem
conclusos. À Secretaria: 1) Cumpra-se imediatamente a determinação de ID 19023401, quanto à citação dos executados Iago, Igor e Pedro. 2)
Traslade-se, para estes autos, a procuração outorgada pelo executado Iuri do Lago nos autos dos embargos de n.º 0719814.89.2017.8.07.0001,
cadastrando-se neste feito sua representação processual. 3) Cancelem-se os Ids 19350423 e 19350508, juntados pela executada Iane, pois se
trata de especificação de provas e a petição está endereçada aos autos dos embargos n.º 0711156-76.2017.8.07.0001, conforme já determinado
no despacho de ID21574063. Brasília/DF, Terça-feira, 11 de Setembro de 2018, às 14:55:00. Tatiana Iykiê Assao Garcia Juíza de Direito
N. 0711156-76.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ZULEIDE CAVALCANTE LEMOS REIS DA SILVA.
Adv(s).: DF50345 - GABRIELA VIEIRA COELHO, DF4754 - RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA SANTOS, DF47727 - TAIANE SAMAYA
QUEIROZ GALVAO, DF39883 - ALINE MONTEIRO DIAS. R: IAGO DO LAGO NOGUEIRA CAVALCANTE REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: IANE DO LAGO NOGUEIRA CAVALCANTE REIS. Adv(s).: DF36082 - LEANDRO DIAS PORTO BATISTA. R: IURI DO LAGO NOGUEIRA
CAVALCANTE REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IGOR DE VASCONCELLOS CAVALCANTE REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
PEDRO PAULO MIZAEL JUNIOR CAVALCANTE REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0711156-76.2017.8.07.0001 Classe judicial:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ZULEIDE CAVALCANTE LEMOS REIS DA SILVA EXECUTADO: IAGO DO
LAGO NOGUEIRA CAVALCANTE REIS, IANE DO LAGO NOGUEIRA CAVALCANTE REIS, IURI DO LAGO NOGUEIRA CAVALCANTE REIS,
IGOR DE VASCONCELLOS CAVALCANTE REIS, PEDRO PAULO MIZAEL JUNIOR CAVALCANTE REIS DECISÃO Na petição de ID21507472
os executados Iane e Iuri postulam a suspensão da presente execução enquanto não sentenciada a ação de interdição da autora. Instado a se
manifestar, o Ministério Público opinou pela continuidade da presente execução (ID22387682). Não vislumbro motivo para que se suspenda a
presente execução, pelo menos até qualquer ato de levantamento de valores em favor da exeqüente, ademais, a suspensão da execução sem que
ela esteja garantia ou ao menos que todos os executados estejam citados, é prejudicial à autora, na medida em que não possui qualquer garantia
do direito vindicado, razão pela qual indefiro o pleito dos exequentes. Publique-se. Intimem-se. Fica a parte autora também intimada a se manifestar
sobre os bens oferecidos a penhora pelos executados Iane e Iuri (ID8201124 e ID11667036). Prazo: 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, retornem
conclusos. À Secretaria: 1) Cumpra-se imediatamente a determinação de ID 19023401, quanto à citação dos executados Iago, Igor e Pedro. 2)
Traslade-se, para estes autos, a procuração outorgada pelo executado Iuri do Lago nos autos dos embargos de n.º 0719814.89.2017.8.07.0001,
cadastrando-se neste feito sua representação processual. 3) Cancelem-se os Ids 19350423 e 19350508, juntados pela executada Iane, pois se
trata de especificação de provas e a petição está endereçada aos autos dos embargos n.º 0711156-76.2017.8.07.0001, conforme já determinado
no despacho de ID21574063. Brasília/DF, Terça-feira, 11 de Setembro de 2018, às 14:55:00. Tatiana Iykiê Assao Garcia Juíza de Direito
N. 0725311-50.2018.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A. Adv(s).: DF45183 - RUAN CARLOS DOS SANTOS. R. Adv(s).:
DF39784 - BRUNO NUNES PERES.
DESPACHO
N. 0728055-52.2017.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: CASSIUS CLAY CARDOSO ALENCAR. Adv(s).: GO35430 - GLAUBER
MATIAS MARRA E CRUZ, GO51311 - DIOGO GUIMARAES. R: SANDRA CRISTINA ALVES FERREIRA. Adv(s).: DF57090 - ADERLANDIA
BRITO DOS ANJOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de
Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0728055-52.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
EMBARGANTE: CASSIUS CLAY CARDOSO ALENCAR EMBARGADO: SANDRA CRISTINA ALVES FERREIRA DESPACHO Com razão a
embargada, pois publicada em 10/07/2018 a decisão de ID19440277 que a intimava a apresentar impugnação aos embargos no prazo de 15
(quinze) dias, sendo assim tempestiva a impugnação apresentada em 31/07/2018. Torno sem efeito a decisão de ID22158704. Fica a embargante
intimada a se manifestar em réplica. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no
prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida. Sob
pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada
com o fato que pretendem provar. Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso
queiram, assistente técnico. Brasília/DF, Quarta-feira, 12 de Setembro de 2018, às 13:01:56. Tatiana Iykiê Assao Garcia Juíza de Direito
DECISÃO
N. 0724509-52.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DE BRASILIA.
Adv(s).: DF50961 - WILLIAN MARIANO ALVES DE SOUZA, DF23455 - DAVI RODRIGUES RIBEIRO. R: RIVALDO MODESTO PADOVAN.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara
de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0724509-52.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DE BRASILIA EXECUTADO: RIVALDO MODESTO PADOVAN
DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Certifique-se sobre eventual atribuição de efeito suspensivo, decorrido
o prazo da decisão de ID21596067, retornem conclusos. Brasília/DF, Quarta-feira, 12 de Setembro de 2018, às 13:12:39. Tatiana Iykiê Assao
Garcia Juíza de Direito
SENTENÇA
N. 0721620-28.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: GESSE DE ROURE FILHO. Adv(s).: DF15156 ALESSANDRA CAMARGO ROCHA. R: FREDERICO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELIZABETH DOUNIS VINCHON.
Adv(s).: DF37849 - FREDERICO PEREIRA DA SILVA. R: JAIR PEREIRA BARBOSA. R: AURORA GONCALVES BARBOSA. Adv(s).: DF22612 REILOS MONTEIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução
de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0721620-28.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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