Edição nº 172/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de setembro de 2018
N. 0721908-73.2018.8.07.0001 - TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE - A: JOZITA FRANCISCO COSTA. Adv(s).: DF49157 CACILDA BASTOS DO NASCIMENTO. R: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES. ANTE O EXPOSTO, julgo procedente o pedido para determinar à requerida que autorize e custeie o fornecimento à autora do
medicamento Palbociclibe 125 mg (Ibrance), conforme prescrição médica. Confirmo a decisão antecipatória de tutela. Declaro resolvido o mérito,
com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC. Em face da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de
honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, com fulcro no art. 85, caput e § 2º, do CPC. Transitada em julgado, intime-se o
requerente para que, caso tenha interesse, requeira o cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. Monike de Araujo Cardoso Machado Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0721908-73.2018.8.07.0001 - TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE - A: JOZITA FRANCISCO COSTA. Adv(s).: DF49157 CACILDA BASTOS DO NASCIMENTO. R: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES. ANTE O EXPOSTO, julgo procedente o pedido para determinar à requerida que autorize e custeie o fornecimento à autora do
medicamento Palbociclibe 125 mg (Ibrance), conforme prescrição médica. Confirmo a decisão antecipatória de tutela. Declaro resolvido o mérito,
com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC. Em face da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de
honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, com fulcro no art. 85, caput e § 2º, do CPC. Transitada em julgado, intime-se o
requerente para que, caso tenha interesse, requeira o cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. Monike de Araujo Cardoso Machado Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente
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