Edição nº 172/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de setembro de 2018
DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Afronta o inciso IV, do artigo 649, do CPC, decisão que determina penhora de 30% dos proventos
de aposentadoria do devedor diretamente na fonte pagadora, porquanto não se amolda à exceção prevista no § 2º, do art. 649, do CPC, que
se limita à prestação de alimentos. 2. O provimento do agravo de instrumento esta condicionado à presença da verossimilhança da alegação,
bem como do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, o que não ocorreu nos autos. 3. Agravo de Instrumento conhecido
e não provido. (Acórdão n.938860, 20160020027747AGI, Relator: SILVA LEMOS, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 27/04/2016, Publicado
no DJE: 13/05/2016. Pág.: 295) AGRAVO DE INSTRUMENTO ? PENHORA ? BLOQUEIO DE CONTA SALÁRIO ? RETENÇÃO DE 30% ?
VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR ? IMPOSSIBIBILIDADE ? ART. 649, IV, DO CPC. 1. Segundo o disposto no art. 649, IV, do CPC e do
decidido pela sistemática dos recursos repetitivos no julgamento do REsp nº 1184765/PA, há de se observar a impenhorabilidade absoluta
dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e demais verbas de natureza alimentar, com exceção
apenas ao pagamento de prestação alimentícia (art. 649, § 2º, CPC). 2. Comprovada que a constrição recaiu sobre valores de natureza
alimentar depositados em conta salário, impõe-se a sua imediata liberação. 2. Recurso provido (Acórdão n.936517, 20150020329688AGI, Relator:
JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 20/04/2016, Publicado no DJE: 03/05/2016. Pág.: 318). DE
INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA. VENCIMENTOS. DESCONTO EM FOLHA. FONTE PAGADORA I ? É vedada a penhora, ainda que
parcial, dos vencimentos ou do benefício de aposentadoria, mediante descontos em folha de pagamento ou na fonte pagadora do devedor, pois
contraria o disposto no art. 649, inc. IV, do CPC. II - Agravo de instrumento desprovido. (Acórdão n.904837, 20150020238700AGI, Relator: VERA
ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 04/11/2015, Publicado no DJE: 17/11/2015. Pág.: 230). Promova a parte credora o andamento
do feito, requerendo o que entender cabível. Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0704965-21.2018.8.07.0020 - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DAS
ARAUCARIAS. Adv(s).: DF30291 - ANDERSON FERNANDO RODRIGUES MACHADO, DF51361 - EVELAINE LIMA GALVAO. R: T & K
CONSTRUCOES, EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: DF30611 - RODRIGO HORTA DE ALVARENGA, GO13213 MARCELO DE BARROS BARRETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704965-21.2018.8.07.0020 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU
COISA (228) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DAS ARAUCARIAS RÉU: T & K CONSTRUCOES, EMPREENDIMENTOS E
INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual
e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0704965-21.2018.8.07.0020 - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DAS
ARAUCARIAS. Adv(s).: DF30291 - ANDERSON FERNANDO RODRIGUES MACHADO, DF51361 - EVELAINE LIMA GALVAO. R: T & K
CONSTRUCOES, EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: DF30611 - RODRIGO HORTA DE ALVARENGA, GO13213 MARCELO DE BARROS BARRETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704965-21.2018.8.07.0020 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU
COISA (228) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DAS ARAUCARIAS RÉU: T & K CONSTRUCOES, EMPREENDIMENTOS E
INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual
e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0707596-29.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS. Adv(s).: DF30441 VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS. R: SONIA BELARMINA DA SILVA. R: JAIRO HONORIO DA SILVA. Adv(s).: DF30974 - GRAISON
CHARLES APARECIDO DE CARVALHO. T: JOSE FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF2808000A - JOSE IVO CABRAL RIBEIRO. T: JOSE
IVO CABRAL RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707596-29.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS EXECUTADO: SONIA BELARMINA DA SILVA, JAIRO HONORIO DA
SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta ao sítio eletrônico deste Tribunal, verifico que o AGI 0714790-83.2017.8.07.0000 transitou
em julgado. Ante o exposto, cumpra-se o acórdão de ID 22267391. Traga o credor a planilha atualizada do débito. Após, expeça-se ofício ao
órgão pagador da executada SONIA BELARMINA, a fim de proceder os descontos de 30% de sua verba salarial, até a quitação do presente
débito. Consigno que os descontos deverão ser depositados em conta judicial vinculada ao presente feito. Cumpra-se. Intimem-se. GIORDANO
RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0707596-29.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS. Adv(s).: DF30441 VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS. R: SONIA BELARMINA DA SILVA. R: JAIRO HONORIO DA SILVA. Adv(s).: DF30974 - GRAISON
CHARLES APARECIDO DE CARVALHO. T: JOSE FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF2808000A - JOSE IVO CABRAL RIBEIRO. T: JOSE
IVO CABRAL RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707596-29.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS EXECUTADO: SONIA BELARMINA DA SILVA, JAIRO HONORIO DA
SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta ao sítio eletrônico deste Tribunal, verifico que o AGI 0714790-83.2017.8.07.0000 transitou
em julgado. Ante o exposto, cumpra-se o acórdão de ID 22267391. Traga o credor a planilha atualizada do débito. Após, expeça-se ofício ao
órgão pagador da executada SONIA BELARMINA, a fim de proceder os descontos de 30% de sua verba salarial, até a quitação do presente
débito. Consigno que os descontos deverão ser depositados em conta judicial vinculada ao presente feito. Cumpra-se. Intimem-se. GIORDANO
RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0707596-29.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS. Adv(s).: DF30441 VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS. R: SONIA BELARMINA DA SILVA. R: JAIRO HONORIO DA SILVA. Adv(s).: DF30974 - GRAISON
CHARLES APARECIDO DE CARVALHO. T: JOSE FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF2808000A - JOSE IVO CABRAL RIBEIRO. T: JOSE
IVO CABRAL RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707596-29.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS EXECUTADO: SONIA BELARMINA DA SILVA, JAIRO HONORIO DA
SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta ao sítio eletrônico deste Tribunal, verifico que o AGI 0714790-83.2017.8.07.0000 transitou
em julgado. Ante o exposto, cumpra-se o acórdão de ID 22267391. Traga o credor a planilha atualizada do débito. Após, expeça-se ofício ao
órgão pagador da executada SONIA BELARMINA, a fim de proceder os descontos de 30% de sua verba salarial, até a quitação do presente
débito. Consigno que os descontos deverão ser depositados em conta judicial vinculada ao presente feito. Cumpra-se. Intimem-se. GIORDANO
RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0718910-35.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ADRIANA CERQUEIRA MACHADO. Adv(s).: MG155641 - MAYRA DE
OLIVEIRA SILVA MARQUES COELHO. R: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. Adv(s).: DF21924 - GABRIELA
RODRIGUES LAGO COSTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB
4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718910-35.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ADRIANA
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