Edição nº 171/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de setembro de 2018
22ª Vara Cível de Brasília
CERTIDÃO
N. 0732114-83.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SO REPAROS SUPER LOJA DA CONSTRUCAO LTDA.
Adv(s).: DF34892 - PATRICIA SALES LIMA SOARES. R: BEST DEAL - DESENVOLVIMENTO DE RESULTADOS LTDA. Adv(s).: RJ78466
- MARCO ANTONIO DE ARAUJO CAPPARELLI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732114-83.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SO REPAROS SUPER LOJA DA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: BEST DEAL - DESENVOLVIMENTO
DE RESULTADOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas as Memórias de Cálculos da Contadoria Judicial (custas finais), pelos
IDs 22221865 e 22221877. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2017 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC e art. 100, § 1º, do
PGC deste TJDFT, fica o Executado intimado na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo
de 05 (cinco) dias úteis. Ressalto que para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br)
no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a
parte anexar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe. Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2018 07:58:15. LEONARDO DE AZEVEDO GOUVEIA Servidor Geral
N. 0724272-18.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: THAIS GOMES MACHADO. Adv(s).: DF42926 - MARCIO SOUZA DE
ALMEIDA. R: LUCIANO BATISTA DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0724272-18.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: THAIS GOMES MACHADO
RÉU: LUCIANO BATISTA DE ALMEIDA, GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a Memória de
Cálculos da Contadoria Judicial (custas finais), pelo ID 22229031. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2017 deste Juízo c/c o § 4º
do art. 203, do CPC e art. 100, § 1º, do PGC deste TJDFT, fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar
o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Ressalto que para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar
a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos
fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe. Do
que para constar, lavrei o presente termo. BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2018 08:03:50. LEONARDO DE AZEVEDO GOUVEIA Servidor Geral
N. 0718210-93.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: WALTER JOSE FAIAD DE MOURA. Adv(s).: DF17390 - WALTER
JOSE FAIAD DE MOURA. R: MITRI CONCEPT E KNOWLEDGE CURSOS LTDA - ME. Adv(s).: DF07587 - CLAUDIA CHATER, GO30965
- DAVID CARNEIRO METRI, DF49683 - ISADORA FERNANDA DE SOUZA DOS SANTOS. T: BASSEM DAOUD MITRI. T: CLAUDETTE
CHATER MITRI. Adv(s).: GO30965 - DAVID CARNEIRO METRI. T: DAVID CARNEIRO METRI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0718210-93.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER JOSE FAIAD DE MOURA
EXECUTADO: MITRI CONCEPT E KNOWLEDGE CURSOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a Memória de Cálculos da
Contadoria Judicial (custas finais), pelo ID 22238503. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2017 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203,
do CPC e art. 100, § 1º, do PGC deste TJDFT, fica o executado intimado na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento
das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Ressalto que para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página
do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe. Do que para
constar, lavrei o presente termo. BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2018 08:10:30. LEONARDO DE AZEVEDO GOUVEIA Servidor Geral
N. 0707441-89.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA. Adv(s).: DF08622 - JOSE
UMBERTO CEZE, DF20221 - RICARDO HUMBERTO CEZE. R: FELIPPE ALEXANDRE NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0707441-89.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA RÉU:
FELIPPE ALEXANDRE NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a Memória de Cálculos da Contadoria Judicial (custas finais), pelo
ID 22255580. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2017 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC e art. 100, § 1º, do PGC deste
TJDFT, fica o autor intimado na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco)
dias úteis. Ressalto que para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas
Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar
o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe. Do que para constar, lavrei o presente termo. BRASÍLIA,
DF, 5 de setembro de 2018 08:17:03. LEONARDO DE AZEVEDO GOUVEIA Servidor Geral
INTIMAÇÃO
N. 0724633-35.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FABIO RESENDE DA SILVA. Adv(s).: DF25934 - BRUNO DE
CARVALHO GALIANO, DF28438 - RODRIGO MOLINA RESENDE SILVA. R: COMPACTA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF08067 - ROBINSON
NEVES FILHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0724633-35.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO
RESENDE DA SILVA EXECUTADO: COMPACTA ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de
sentença, formulado por FABIO RESENDE DA SILVA em face de COMPACTA ENGENHARIA LTDA, partes qualificadas nos autos. Intime-se o
devedor, na pessoa de seu advogado, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10%, bem como honorários
advocatícios, também em 10%, salvo se for beneficiário da gratuidade de justiça, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Caso ocorra depósito, cuja tempestividade deverá ser certificada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, dizer se dá quitação do
débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Fica o credor cientificado de que o seu silêncio importará em anuência
em relação à satisfação integral do débito. Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo
sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias. Caso a quantia não seja suficiente para a
quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa
e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC. Não ocorrendo o pagamento, e ultrapassado in albis o prazo para
oferecimento de impugnação, intime-se o credor para apresentar planilha atualizada do débito, com a inclusão das verbas indicadas no segundo
parágrafo desta decisão (multa e honorários, estes caso cabíveis), indicando as medidas constritivas que entender pertinentes. Cientifico a parte
executada de que, ultrapassado o prazo para pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses
elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º. BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2018
15:15:35. LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito
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