Edição nº 171/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de setembro de 2018
DE PATRIMONIO LTDA UNIPROPAS DF RÉU: BRUNA BULAT, ROBERTO MIGUEL BULAT, ELISA BULAT, JACILDO DE LIMA, ROBERTO
MARQUES PIZA, PABLO DE ASSIS RUWER, ROBERTO MATTOS, JUNILMA OLIVEIRA FERREIRA, MIRIAM LATERZA DE SORDI, CLAUDIO
FERNANDES PAIXAO, MARLON PACHECO PIZA, VALDOMIRO CARVALHO MOTA, FRANCISCO JOSE DE SORDI, ALEXANDRE WHATELY
PAIVA, MARCELO ANTONIO CORDEIRO DE OLIVEIRA, GUILHERME KICIS DE SORDI, MARIA CECILIA DE BARROS BARRETO ALBANO,
JANUARIO ARAUJO DA MOTA, CAIO CESAR FARIAS DE FREITAS, VINICIUS BOMFIM LEAL, SESINANDO FALCAO BORBA CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria n° 02, de 12 de agosto de 2013, procedi à consulta ao(s) sistema(s) Bacenjud, Renajud, Siel - TRE/
DF e Infojud para obtenção do endereço do(s) requerido(s). Informo que este juízo não tem acesso e nem realiza pesquisas de endereço pelos
sistemas INFOSEG e ERIDF. Conforme comprovante anexo, a consulta via Renajud não foi frutífera em relação aos réus MARLON, BRUNA,
ELISA e JUNILMA. À parte requerente para se manifestar no prazo de cinco dias acerca das pesquisas realizadas, sendo que, por ocasião do
pedido de desentranhamento ou expedição de mandado, deverá se atentar aos endereços já diligenciados, especificando em quais endereços a
diligência deverá ser renovada. BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2018 13:50:19. MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral
N. 0722166-83.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MM COMERCIO E ALUGUEL DE VEICULOS LTDA - EPP.
Adv(s).: DF40970 - PEDRO IGOR MOUSINHO XAVIER. R: SIDNEY VALENTE LEAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANDRE ACHKAR
MAGALHAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELIETE AMARAL DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0722166-83.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MM COMERCIO E ALUGUEL DE VEICULOS LTDA - EPP
RÉU: SIDNEY VALENTE LEAO, ANDRE ACHKAR MAGALHAES, ELIETE AMARAL DA SILVA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a se
manifestar sobre os resultados negativos das diligências realizadas por Oficial de Justiça. Prazo: 5 (cinco) dias. BRASÍLIA/DF, Quarta-feira, 05
de Setembro de 2018. 15:19:19. REGIANE SILVA OLIVEIRA Servidor Geral
N. 0702828-26.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: AG SERVICE ADVISORY LTDA. Adv(s).: DF37564 - ELIANA
CRISTINA BARROS PESSOA MOREIRA, DF35277 - POLLYANNA RIBEIRO FERREIRA DE MOURA. R: ASSOCIACAO DESPORTIVA E
RECREATIVA RENOVO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702828-26.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AG SERVICE ADVISORY LTDA EXECUTADO: ASSOCIACAO DESPORTIVA E RECREATIVA RENOVO
CERTIDÃO Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o resultado negativo da diligência realizada por Oficial de Justiça. Prazo comum:
5 (cinco) dias. BRASÍLIA/DF, Segunda-feira, 03 de Setembro de 2018. 15:47:51. RODRIGO DE OLIVEIRA WATHIER Diretor de Secretaria
N. 0722775-66.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LIZ SOARES LEIRO. Adv(s).: DF38809 - SAMANTHA LAIS SOARES
MICKIEVICZ, DF15523 - RICARDO LUIZ RODRIGUES DA FONSECA PASSOS, DF20120 - CECILIA MARIA LAPETINA CHIARATTO
AGUILERA, DF48468 - VITOR GUEDES DA FONSECA PASSOS, DF36129 - LEONARDO GUEDES DA FONSECA PASSOS. R: CAIXA DE
PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF25200 - MARIANA
OLIVEIRA KNOFEL. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722775-66.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: LIZ SOARES
LEIRO RÉU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica
a parte autora intimada a manifestar-se no prazo de 5(cinco) dias acerca da petição de ID nº 22296234 da parte ré BANCO DO BRASIL S/A. No
mais, os autos ficarão aguardando eventual defesa da parte ré CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL e manifestação
da parte autora acerca da petição acima mencionada. BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2018 15:59:25. REGIANE SILVA OLIVEIRA Servidor Geral
N. 0734358-82.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).:
RJ145252 - MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA. R: HELEN CARLA BRAGA VIEGAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0734358-82.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA
DE SEGUROS GERAIS EXECUTADO: HELEN CARLA BRAGA VIEGAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte exequente intimada a
manifestar-se no prazo de 15(quinze) dias acerca da impugnação ao cumprimento de sentença da parte executada. BRASÍLIA, DF, 5 de setembro
de 2018 16:18:22. REGIANE SILVA OLIVEIRA Servidor Geral
SENTENÇA
N. 0702205-59.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PAULINO JOSE DO BOMFIM. Adv(s).: MG103305 - FABIANA
BONTEMPO DA CUNHA, DF15123 - SEBASTIAO MORAES DA CUNHA. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF35879 - MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS. Isto posto, julgo PROCEDENTES em parte os pedidos para determinar que não haja cobrança cumulada de comissão de
permanência com os demais encargos do contrato. Fica julgado o mérito na forma do art. 487, inc. I, do CPC. Tendo em conta a sucumbência
em parte mínima, custas e honorários em dez por cento do valor da causa, pelo autor, que é beneficiário da gratuidade judiciária. Decorrido o
prazo legal, sem recurso, arquivem-se com baixa. P.R.I.
N. 0702205-59.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PAULINO JOSE DO BOMFIM. Adv(s).: MG103305 - FABIANA
BONTEMPO DA CUNHA, DF15123 - SEBASTIAO MORAES DA CUNHA. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF35879 - MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS. Isto posto, julgo PROCEDENTES em parte os pedidos para determinar que não haja cobrança cumulada de comissão de
permanência com os demais encargos do contrato. Fica julgado o mérito na forma do art. 487, inc. I, do CPC. Tendo em conta a sucumbência
em parte mínima, custas e honorários em dez por cento do valor da causa, pelo autor, que é beneficiário da gratuidade judiciária. Decorrido o
prazo legal, sem recurso, arquivem-se com baixa. P.R.I.
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