Edição nº 170/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de setembro de 2018
RODRIGUES DOS ANJOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708925-76.2017.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR
FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: EDMAR PROFIRO FERREIRA RÉU: ELIZABETH RODRIGUES DOS
ANJOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento
Geral da Corregedoria, intimo a parte EDMAR PROFIRO FERREIRA para efetuar o pagamento das custas finais, no importe de R$ 253,19, no
prazo de 05 (cinco) dias. A guia para o recolhimento das custas, é gerada pela Internet, no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas. Em
caso de dúvida, a parte deve contactar o serviço de cálculos e emissão de guias pelos telefones (61) 3103-7755 e (61) 3103-7149, no horário
de 12h às 19h, ou encaminhar mensagem para o endereço eletrônico [email protected]. Advirto a parte sucumbente da possibilidade,
mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo magistrado, bem como de
que eles poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Conforme
o parágrafo 3º, do art. 101, do Provimento Geral da Corregedoria, caso as custas finais sejam superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não tenham
sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de sua inscrição na dívida ativa da União.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante, autenticado, aos autos, para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA,
DF, 3 de setembro de 2018 18:02:57. DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria
N. 0700329-69.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: NUCLEO DE DIAGNOSE E MICROCIRURGIA OCULAR DE BRASILIA LTDA. Adv(s).:
DF35526 - DANIEL SARAIVA VICENTE, DF38041 - JAQUELINE SOARES DANTAS. R: YNEIDA DOS REIS LYRA FERREIRA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0700329-69.2018.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NUCLEO DE DIAGNOSE E
MICROCIRURGIA OCULAR DE BRASILIA LTDA RÉU: YNEIDA DOS REIS LYRA FERREIRA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que o
aviso de recebimento referente ao mandado postal de ID 20702166 retornou com a finalidade não atingida em razão da ausência do destinatário na
3 (três) tentativas de entrega. Certifico, ainda, que o comprovante foi destruído em atenção ao art. 63, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria,
que determina que o aviso de recebimento - AR devolvido sem o efetivo cumprimento não necessitará ser juntado aos autos, bastando que seja
certificada a informação prestada pelos correios quanto ao motivo do não cumprimento. Tendo em vista tratar-se de parte residente em outro
estado, recolha o autor as custas relativas ao cumprimento de carta precatória, em cinco dias. Recolhidas as custas, expeça-se carta precatória,
que oportunamente será encaminhada por meio de malote digital à comarca de destino, nos termos do artigo 23 da Portaria Conjunta nº 25/2014.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2018 18:04:57. GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral
N. 0715225-20.2018.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - A: JOAO TAKAO KIMURA. Adv(s).: DF53061 - ANA
LIDIA NOGUEIRA DA SILVA, DF18689 - ALEXANDRE KENNEDY SAMPAIO ADJAFRE, DF31698 - NORMA LUCIA PINHEIRO. R: CAMILA
CASTRO FLAESCHEN NUNES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDUARDO FLAESCHEN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HENRIQUETA
GOMES DE CASTRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715225-20.2018.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA
DE PAGAMENTO (93) AUTOR: JOAO TAKAO KIMURA RÉU: CAMILA CASTRO FLAESCHEN NUNES, EDUARDO FLAESCHEN, HENRIQUETA
GOMES DE CASTRO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º
do Provimento Geral da Corregedoria, intimo a parte JOAO TAKAO KIMURA para efetuar o pagamento das custas finais, no importe de R$ 16,69,
no prazo de 05 (cinco) dias. A guia para o recolhimento das custas, é gerada pela Internet, no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Em caso de dúvida, a parte deve contactar o serviço de cálculos e emissão de guias pelos telefones (61) 3103-7755 e (61) 3103-7149, no horário
de 12h às 19h, ou encaminhar mensagem para o endereço eletrônico [email protected]. Advirto a parte sucumbente da possibilidade,
mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo magistrado, bem como de
que eles poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Conforme
o parágrafo 3º, do art. 101, do Provimento Geral da Corregedoria, caso as custas finais sejam superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não tenham
sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de sua inscrição na dívida ativa da União.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante, autenticado, aos autos, para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA,
DF, 3 de setembro de 2018 18:05:49. DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria
DECISÃO
N. 0711226-59.2018.8.07.0001 - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - A: DANIEL SIMONE NONATO E SILVA. Adv(s).: . R:
FORMAS E FORMAS CONSTRUCOES LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MOLDPLAN CONSTRUCOES LTDA - ME. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: MV CONSTRUCOES LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARCOS SOARES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Às partes para que se manifestem sobre a certidão de ID 22083999, no prazo de 5 (cinco) dias. Int.
N. 0711226-59.2018.8.07.0001 - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - A: DANIEL SIMONE NONATO E SILVA. Adv(s).: . R:
FORMAS E FORMAS CONSTRUCOES LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MOLDPLAN CONSTRUCOES LTDA - ME. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: MV CONSTRUCOES LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARCOS SOARES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Às partes para que se manifestem sobre a certidão de ID 22083999, no prazo de 5 (cinco) dias. Int.
N. 0711226-59.2018.8.07.0001 - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - A: DANIEL SIMONE NONATO E SILVA. Adv(s).: . R:
FORMAS E FORMAS CONSTRUCOES LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MOLDPLAN CONSTRUCOES LTDA - ME. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: MV CONSTRUCOES LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARCOS SOARES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Às partes para que se manifestem sobre a certidão de ID 22083999, no prazo de 5 (cinco) dias. Int.
N. 0711226-59.2018.8.07.0001 - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - A: DANIEL SIMONE NONATO E SILVA. Adv(s).: . R:
FORMAS E FORMAS CONSTRUCOES LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MOLDPLAN CONSTRUCOES LTDA - ME. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: MV CONSTRUCOES LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARCOS SOARES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Às partes para que se manifestem sobre a certidão de ID 22083999, no prazo de 5 (cinco) dias. Int.
N. 0718589-34.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PAULO ALEXANDRINO DE MEDEIROS. Adv(s).: DF8568 ADELSON VIANA DA SILVA. R: ANTONIO MORAIS DE OLIVEIRA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CRISTOVAO GERMANO DOS
SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ CARLOS MORAIS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF38404 - MAGNO MOURA TEXEIRA. Manifestese o Exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int.
ATO ORDINATÓRIO
N. 0721484-31.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: AC SEGURANCA LTDA. Adv(s).: DF41039 - ALAIR FERRAZ DA SILVA FILHO.
R: LOGPRESS SOLUCOES GRAFICAS LTDA. Adv(s).: DF13398 - VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0721484-31.2018.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: AC SEGURANCA LTDA RÉU: LOGPRESS SOLUCOES GRAFICAS
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