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TJDFT 05/09/2018 -Pág. 1373 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 05/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 170/2018

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de setembro de 2018

N. 0706147-02.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.. Adv(s).: SP235738 ANDRE NIETO MOYA. R: FOCO VEICULOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para que o Exequente
possa diligenciar administrativamente acerca de provas que sustentem o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Int.
N. 0718450-48.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE.
Adv(s).: DF58057 - SAIONARA SUMAK DE SOUZA OLIVEIRA, DF14849 - ADRIANA BITENCOURTI DORETO CRUZ. R: PARKING APART
LTDA - ME. Adv(s).: DF18124 - WILSON CAMPOS DE MIRANDA FILHO. Manifeste-se o Exequente sobre a petição de ID 20357592, bem como
sobre a certidão de ID 21444865, no prazo de 5( cinco) dias, sob pena de extinção. Int.
DESPACHO
N. 0702819-64.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ATHLETIC WAY COM DE EQUIP PARA GINASTICA E FISIOT
LTDA. Adv(s).: SC40634 - QUEIDI DOMINGUES SERAFIM. R: TOP FITNESS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ACADEMIA TOP 10
LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702819-64.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: ATHLETIC WAY COM DE EQUIP PARA GINASTICA E FISIOT LTDA EXECUTADO: TOP FITNESS LTDA - ME RÉU: ACADEMIA
TOP 10 LTDA - ME DESPACHO Manifeste-se o Exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a Certidão de ID 21802718. BRASÍLIA, DF, 3 de
setembro de 2018 16:53:16. Bruna de Abreu Färber Juíza de Direito Subsituta
N. 0711130-44.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DAVID GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF18096 - JOAO CLIMACO
DE ALMEIDA FILHO. R: CIVIL ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF14294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0711130-44.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVID GOMES DA SILVA EXECUTADO:
CIVIL ENGENHARIA LTDA DESPACHO Ao Exequente para se manifeste sobre a petição de ID 20045721, no prazo de 5 (cinco) dias. Após,
retornem os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2018 17:01:58. Bruna de Abreu Färber Juíza de Direito Substituta
INTIMAÇÃO
N. 0720400-92.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GANIM ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: DF22353 LUCIANA CAIXETA GANIM, DF14605 - ANTONIO GANIM, DF24199 - WANDERSON SILVA DE MENEZES, DF39501 - VALDIVINO GARCEZ
DOS SANTOS JUNIOR. R: JOAO PARRIAO DA SILVA CRUZ. Adv(s).: DF34220 - JOAO FELIPE MELO DE CARVALHO. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0720400-92.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GANIM ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: JOAO PARRIAO DA SILVA CRUZ CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que procedi às pesquisas junto aos sistemas
INFOJUD e RENAJUD, conforme determinado pelo MM. Juiz, obtendo a informação, junto ao INFOJUD, de que não consta declaração entregue
para os dados informados, conforme comprovante(s) anexo(s). O resultado da pesquisa ao RENAJUD também foi anexado. De ordem, registro
que este Juízo não aderiu ao sistema e-RIDF, até que este seja aperfeiçoado, sendo certo que a consulta aos Cartórios de Registro de Imóveis é
franqueada a todos interessados, não necessitando de intervenção do Judiciário. Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, manifeste-se
o exequente acerca do resultado das pesquisas, em cinco dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2018 17:09:51. CAMILA
RODRIGUES LOPES ARAUJO Assessor
ATO ORDINATÓRIO
N. 0737293-95.2017.8.07.0001 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - A: ELEGANCE PARK SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
S.A.. Adv(s).: DF42802 - LUCAS DIOGO GUEDES DE SOUZA, DF15793 - CARLOS ANDRE MORAES MILHOMEM DE SOUSA. R: ALBERTO
MOHAMAD FILHO. Adv(s).: RJ78466 - MARCO ANTONIO DE ARAUJO CAPPARELLI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737293-95.2017.8.07.0001 Classe
judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: ELEGANCE PARK SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. RÉU: ALBERTO
MOHAMAD FILHO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do
Provimento Geral da Corregedoria, intimo a parte ALBERTO MOHAMAD FILHO para efetuar o pagamento das custas finais, no importe de R$
179,01, no prazo de 05 (cinco) dias. A guia para o recolhimento das custas, é gerada pela Internet, no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/
custas. Em caso de dúvida, a parte deve contactar o serviço de cálculos e emissão de guias pelos telefones (61) 3103-7755 e (61) 3103-7149,
no horário de 12h às 19h, ou encaminhar mensagem para o endereço eletrônico [email protected]. Advirto a parte sucumbente da
possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo magistrado,
bem como de que eles poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Conforme o parágrafo 3º, do art. 101, do Provimento Geral da Corregedoria, caso as custas finais sejam superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e
não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de sua inscrição na dívida ativa
da União. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante, autenticado, aos autos, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2018 17:58:19. DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria
N. 0702453-25.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FRANCISCO DAS CHAGAS ALENCAR COSTA. Adv(s).: DF11341 JOSE RODRIGUES. R: JOSE DE RIBAMAR BELEZA. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702453-25.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS ALENCAR COSTA RÉU: JOSE DE RIBAMAR BELEZA ATO ORDINATÓRIO Nos termos
do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, intimo a parte
JOSE DE RIBAMAR BELEZA para efetuar o pagamento das custas finais, no importe de R$ 271,54, no prazo de 05 (cinco) dias. A guia para o
recolhimento das custas, é gerada pela Internet, no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas. Em caso de dúvida, a parte deve contactar
o serviço de cálculos e emissão de guias pelos telefones (61) 3103-7755 e (61) 3103-7149, no horário de 12h às 19h, ou encaminhar mensagem
para o endereço eletrônico [email protected]. Advirto a parte sucumbente da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do
desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo magistrado, bem como de que eles poderão ser eliminados, após
o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Conforme o parágrafo 3º, do art. 101, do Provimento
Geral da Corregedoria, caso as custas finais sejam superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria
enviará ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de sua inscrição na dívida ativa da União. Efetuado o pagamento, deverá a parte
anexar o comprovante, autenticado, aos autos, para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2018 18:00:45.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria
N. 0708925-76.2017.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: EDMAR PROFIRO
FERREIRA. Adv(s).: DF30347 - PEDRO HENRIQUE ANDRADE SOUZA, DF31360 - RODOLFO BARROS MARTINS REZENDE. R: ELIZABETH
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