Edição nº 169/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de setembro de 2018
CERTIDÃO
N. 0707788-07.2018.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ETITEC COMERCIO DE ETIQUETAS E ASSISTENCIA
TECNICA LTDA - EPP. Adv(s).: DF45976 - BRUNO REIS DE SOUZA, DF46030 - RODRIGO PERFEITO PEGHINI. R: ALPHA PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707788-07.2018.8.07.0007 Classe judicial:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ETITEC COMERCIO DE ETIQUETAS E ASSISTENCIA TECNICA LTDA - EPP
EXECUTADO: ALPHA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca do
não cumprimento do AR, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte requerida. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de extinção do processo. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 30 de Agosto de 2018 17:50:31.
N. 0706902-08.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: KIZZY ANDRADE FERNANDES. Adv(s).:
DF34431 - ARIELLE SILVA VIEIRA. R: GLAUCY ALVES DA SILVA FRAZAO. Adv(s).: DF50011 - MIRIAN ALVES DE ARAUJO RODRIGUES.
R: DIEGO HENRIQUE DOS SANTOS BATA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706902-08.2018.8.07.0007 Classe
judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KIZZY ANDRADE FERNANDES RÉU: GLAUCY ALVES DA SILVA
FRAZAO, DIEGO HENRIQUE DOS SANTOS BATA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi designada AUDIÊNCIA Tipo: Instrução e Julgamento
Sala: 15 Data: 09/10/2018 Hora: 14:30 a ser realizada na sala de audiências deste Juizado, localizada dentro do Fórum. De ordem, publiquese. Intimem-se as partes e testemunhas, se o caso. Observações importantes: - Ficam as partes advertidas de que todos os documentos que
pretendem apresentar na audiência designada devem ser trazidos digitalizados, em pendrive ou CD-ROM, observando os limites de tamanho
e formatos suportados pelo PJE, bem como a legibilidade do documento. (Art. 13, § 3º c/c art. 14 da Portaria Conjunta 53 de 23/07/2014). Na hipótese de impossibilidade da parte para digitalizar os documentos, deverá dirigir-se antes da audiência ao setor responsável, Serviço de
Atendimento ao PJE, situado no térreo do prédio principal do Fórum de Taguatinga, para providenciar sua digitalização e respectiva inserção
nos autos do PJE. (Art. 13, § 1° - da Portaria Conjunta 53 de 23/07/2014/TJDFT). BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 30 de Agosto de 2018 16:52:19.
ADEILDO DE OLIVEIRA Servidor Geral
N. 0706902-08.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: KIZZY ANDRADE FERNANDES. Adv(s).:
DF34431 - ARIELLE SILVA VIEIRA. R: GLAUCY ALVES DA SILVA FRAZAO. Adv(s).: DF50011 - MIRIAN ALVES DE ARAUJO RODRIGUES.
R: DIEGO HENRIQUE DOS SANTOS BATA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706902-08.2018.8.07.0007 Classe
judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KIZZY ANDRADE FERNANDES RÉU: GLAUCY ALVES DA SILVA
FRAZAO, DIEGO HENRIQUE DOS SANTOS BATA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi designada AUDIÊNCIA Tipo: Instrução e Julgamento
Sala: 15 Data: 09/10/2018 Hora: 14:30 a ser realizada na sala de audiências deste Juizado, localizada dentro do Fórum. De ordem, publiquese. Intimem-se as partes e testemunhas, se o caso. Observações importantes: - Ficam as partes advertidas de que todos os documentos que
pretendem apresentar na audiência designada devem ser trazidos digitalizados, em pendrive ou CD-ROM, observando os limites de tamanho
e formatos suportados pelo PJE, bem como a legibilidade do documento. (Art. 13, § 3º c/c art. 14 da Portaria Conjunta 53 de 23/07/2014). Na hipótese de impossibilidade da parte para digitalizar os documentos, deverá dirigir-se antes da audiência ao setor responsável, Serviço de
Atendimento ao PJE, situado no térreo do prédio principal do Fórum de Taguatinga, para providenciar sua digitalização e respectiva inserção
nos autos do PJE. (Art. 13, § 1° - da Portaria Conjunta 53 de 23/07/2014/TJDFT). BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 30 de Agosto de 2018 16:52:19.
ADEILDO DE OLIVEIRA Servidor Geral
INTIMAÇÃO
N. 0708272-90.2016.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FLAVIA CRISTINA VARELA DE MOURA. Adv(s).: DF38451 URSULA DOS SANTOS MACHADO. R: SILVIO CLEUBER VARGAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: BOCA DA MATA VEÍCULOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º
Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708272-90.2016.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: FLAVIA CRISTINA VARELA DE MOURA EXECUTADO: SILVIO CLEUBER VARGAS DECISÃO Segue pesquisa Renajud, que
revelou ausência de bens aptos a constrição, ante as restrições apontadas. Se o réu não é funcionário da referida empresa, impossível obrigar
a referida pessoa jurídica a cumprir a obrigação determinada na decisão de ID 17472042. Ademais, os argumentos delineados na petição de ID
21133417, bem como os documentos acostados, não são prova a atribuir a titularidade dos bens encontrados na loja ao executado. Assim, a
autora não obteve êxito em indicar bens de titularidade do devedor passível de penhora. INTIME-SE a exequente para dar caminho objetivo para
a satisfação do seu crédito. Prazo: 5 dias, sob pena de extinção. ALVARO LUIZ CHAN JORGE Juiz de Direito
N. 0711154-54.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: IRANEIDE RIANE DOS SANTOS MEDEIROS
06815692477. Adv(s).: DF20367 - SIGRID COSTA DE CAMPOS MENEZES. R: RAQUEL MACHADO DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de
Taguatinga Número do processo: 0711154-54.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
IRANEIDE RIANE DOS SANTOS MEDEIROS 06815692477 RÉU: RAQUEL MACHADO DE SOUSA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório
nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. A teor do artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil - CPC, um dos requisitos da petição
inicial é a informação do endereço das partes, cabendo ao Juiz, na ausência de tal requisito, após o transcurso do prazo para proceder-se à
emenda, indeferir a petição. No caso dos autos, a parte ré não foi localizada e a parte autora novamente informou endereço incorreto do réu, de
modo a faltar à inicial os requisitos do art. 14, § 1º, I, da Lei nº 9099/95. Isto posto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo, sem
julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, I, do CPC, c/c art 51 §1º da Lei Nº 9099/95. Sem custas nem honorários de advogado a teor
do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95. Após, arquivem-se com a respectiva baixa. P.R.I. ALVARO LUIZ CHAN JORGE Juiz de Direito
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