Edição nº 151/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de agosto de 2018
Autora em sede de contestação ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, ela fica intimada a apresentar réplica nos termos do
art. 350 do CPC, no prazo de 15 dias. I. Brasília - DF, terça-feira, 07/08/2018 às 14h35. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.053141-9 - Peticao Civel - A: SO REPAROS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF034892 - Patricia
Sales Lima Soares. R: GM COMERCIO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: REGINALDO ALVES
TEIXEIRA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei, à fl. 364, certidão do Oficial de Justiça, referente ao mandado de CITAÇÃO da parte executada
(REGINALDO ALVES TEIXEIRA), sem cumprimento. Nos termos do art. 1º, VI da Portaria nº 01 de 29 de outubro de 2012, fica a parte exequente
intimada a tomar ciência da certidão de fl. 364 e indicar endereço correto e suficiente da parte, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, terçafeira, 07/08/2018 às 15h08. .
Nº 2012.01.1.064510-8 - Cumprimento de Sentenca - A: DEUSDEDIT DE ARAUJO ROCHA. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo
Junior. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. A: ETEVALDO MACEDO VIEIRA LIMA. Adv(s).: (.). A:
MARIA DO ROSARIO DE OLIVEIRA VIANA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que efetuei a juntada, às fls. 535/539 seguintes, de cálculo efetuado
pela contadoria. Nos termos do art. 1º, XVIII da Portaria nº 01 de 29 de outubro de 2012, ficam as partes intimadas para, no prazo comum de 10
(dez) dias, se pronunciarem sobre o mesmo. Brasília - DF, terça-feira, 07/08/2018 às 16h46. .
Nº 2013.01.1.125733-9 - Cumprimento de Sentenca - A: ALCIDEIA MATHILDE SCHIFFLER. Adv(s).: DF016858 - Nilton Lafuente. R:
BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. Certifico e dou fé que a parte exequente já retirou o alvará, de
ordem, fica o Banco do Brasil intimado para retirar o alvará referente ao valor que lhe cabe, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira,
07/08/2018 às 16h12. .
Nº 2015.01.1.086014-6 - Monitoria - A: JOSE EUSTAQUIO FERREIRA. Adv(s).: DF046971 - Camila Geovana Fazollo Diniz. R: RICARDO
DIAS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o demonstrativo de cálculo das custas finais. Nos
termos do Art. 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) RICARDO DIAS DE OLIVEIRA intimada(s)
para pagamento das referidas custas no prazo de 5 dias úteis. Informo, ainda, que as custas devem ser retiradas pela internet no site deste
Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "custas judiciais". Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das
custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser
eliminados após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Efetuado o pagamento, deverá(ão)
a(s) parte(s) entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, terçafeira, 07/08/2018 às 16h42. .
Nº 2016.01.1.086346-6 - Monitoria - A: JOSE DO SOCORRO PAULA. Adv(s).: DF041689 - Gilmar Abreu Moraes de Castro. R: LILIANE
SOARES DE MACEDO PIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei à fl. 106 que se segue, espelho de consulta processual
( proc. nº 802-22.2017.811.0098 ) referente à Carta Precatória de fl. 88, no qual consta como último andamento a juntada de petição do autor, em
20/09/2017 ). Poderá o autor, caso queira, diligenciar junto à Vara Única da comara de Porto Esperidião - MT e verificar acerca da continuidade
das diligências. Os autos aguardarão o seu cumprimento, bem como a sua devolução. O autor, desde já, fica ciente de que deverá acompanhar
os eventuais atos e/ou publicações que porventura venham a ser publicados pelo Juízo deprecado no DJE do Tribunal de Justiça correspondente.
Brasília - DF, terça-feira, 07/08/2018 às 15h52. .
Nº 2016.01.1.105334-9 - Monitoria - A: PAULO MACHADO DA SILVA. Adv(s).: DF041689 - Gilmar Abreu Moraes de Castro. R: FABIANA
CABRAL DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei à fl. 97 que se segue, espelho de consulta processual ( proc. nº
5196105.55.2017.8.09.0093 ) referente à Carta Precatória de citação da parte requerida, Fabiana Cabral da Silva ( fl. 78 ), no qual consta como
último andamento, de 13/07/2018, que o mandado não foi cumprido. De ordem, deverá o autor diligenciar junto ao Juízo da 2ª Vara Cível da
Comarca de Jataí-GO e verificar se há intimação acerca da continuidade da diligência. Os autos aguardarão a devolução da Carta Precatória.
O autor, desde já, fica ciente também de que deverá acompanhar os eventuais atos e/ou publicações que porventura venham a ser publicados
no Juízo deprecado. Brasília - DF, terça-feira, 07/08/2018 às 15h27. .
DECISÃO
N. 0710722-87.2017.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BRADESCO ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA.. Adv(s).: SP84206 - MARIA LUCILIA GOMES. R: RAFAELA CARDOZO KHODR DE ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0710722-87.2017.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR:
BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. RÉU: RAFAELA CARDOZO KHODR DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc. Trata-se de pedido de consulta de endereços através dos sistemas BACENJUD e INFOJUD. Não cabe a reiteração de consulta de
endereço pelo sistema BACENJUD pelos fundamentos já declinados na decisão de ID nº 14788153. Quanto ao pedido de consulta de endereço
via INFOJUD, recentemente modifiquei meu entendimento para considerar que o acesso apenas aos dados de qualificação e endereço do
contribuinte não viola as regras de sigilo fiscal eis que tais dados não são protegidos pela norma, que visa apenas os dados acerca de patrimônio
e renda. Assim, DEFIRO a busca do endereço de RAFAELA RAMOS CARDOZO, CPF 020.699.281-52, pelo sistema INFOJUD. Proceda-se à
busca, juntando-se o resultado aos autos. Desde que tais dados não estão acobertados pelo sigilo fiscal, conforme fundamentação acima, não
é necessário colocar os autos em segredo de justiça. BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2018 16:19:18. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz
de Direito
CERTIDÃO
N. 0707668-79.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: REGIANE SANTOS PEREIRA. Adv(s).: DF50242 - VINICIUS PASSOS
DE CASTRO VIANA, DF49930 - FELLIPE DANIEL XAVIER DE SOUSA. R: WS CORPORATE SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA - ME.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: KRIPTA INVESTIMENTOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: WEVERTON VIANA MARINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WELBERT RICHARD VIANA MARINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: FERNANDO EWERTON CEZAR DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALESSANDRO RICARDO DE CARVALHO BENTO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: WELLINGTON JUNIOR ALVES SANTANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WENDEL ALVES SANTANA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: UELIO ALVES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HILDEGARDE NASCIMENTO DE MELO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: FRANKLIN DELANO SANTOS ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: THAYNARA CRISTINA OLIVEIRA CARVALHO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: URANDY JOAO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCOS KAZU VIANA OLIVEIRA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: SERGIO VIEIRA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PAULO HENRIQUE ALVES RODRIGUES. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB
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