Edição nº 131/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 12 de julho de 2018
N. 0707915-42.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA BRANDAO.
Adv(s).: DF25437 - JAQUELINE LOEBLEIN ZOGHBI, DF54334 - GUILHERME LOEBLEIN ZOGHBI. R: ALLCARE ADMINISTRADORA DE
BENEFICIOS S.A.. Adv(s).: RJ125212 - PATRÍCIA SHIMA, DF38708 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número
do processo: 0707915-42.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARIA DA
CONCEICAO DA SILVA BRANDAO EXECUTADO: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que,
nesta data, RECEBI os presentes autos oriundos da Contadoria, acompanhados de planilha de cálculos. Em continuidade ao cumprimento de
determinação judicial anterior, INTIME-SE a parte executada para que efetue o pagamento do débito remanescente (débito remanescente mais
honorários sucumbenciais), no valor de R$1.333,56, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC/2015, sob pena da
incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC/2015. Fica a parte executada
advertida de que, na atual fase do processo, não cabe o parcelamento previsto em Lei (artigo 916 do NCPC). BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 11
de Julho de 2018 13:52:06.
N. 0700233-36.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: VITORIA COMERCIO DE MADEIRAS- EIRELI
- ME. Adv(s).: DF22817 - KLEITON NASCIMENTO SABINO E SILVA. R: MARINA SILVA DE SOUSA BRAGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de
Taguatinga Número do processo: 0700233-36.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
VITORIA COMERCIO DE MADEIRAS- EIRELI - ME RÉU: MARINA SILVA DE SOUSA BRAGA DESPACHO Esclareço à parte autora que a
última diligência se cumpriu por Oficial de Justiça, no mesmo endereço o qual a parte requer a renovação da mesma. Confira-se: "Certifico e
dou fé que em cumprimento ao r. mandado em anexo, dirigi-me à QSA 05, CASA 03 - TAGUATINGA SUL/DF, em 25/06, às 07h55; 27/06, às
10h10; 28/06, às 18h10 e 30/06/2018, SÁBADO, às 11h50, onde, deixei de citar e intimar MARINA SILVA DE SOUSA BRAGA, em virtude de
não conseguir encontrá-la. Nas diligências ali realizadas, não fui atendido por nenhum morador, encontrando o imóvel sempre fechado. Dessa
forma, sem prazo para realizar novas diligências, recolho o presente ao Cartório para os devidos fins." Portanto, a parte deverá esclarecer se
pretende acompanhar a diligência, em qual horário a parte poderá ser encontrada, etc. Prazo: dois dias, sob pena de arquivamento. Publiquese. Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito
N. 0704576-75.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LUIS HENRIQUE DE ARAUJO CARVALHO.
Adv(s).: DF30803 - LAURA ANGELICA PACHECO ALVES DOS SANTOS. R: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.. Adv(s).: SP129134 GUSTAVO LORENZI DE CASTRO. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial
e CONDENO a parte requerida a restituir ao autor a quantia de R$230,00 (duzentos e trinta reais), atualizados desde a data do desembolso
( 07/11/2017 ? ID 15400225), e com juros moratórios desde a citação (13/04/2018, 16393585). Por consequência, resolvo o mérito da lide, nos
termos do artigo 487, inciso I, do NCPC. Havendo o pagamento voluntário, expeça-se o alvará de levantamento. Sem custas e sem honorários
advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995. Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação
da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ). Sentença registrada eletronicamente nesta
data. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe
N. 0704576-75.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LUIS HENRIQUE DE ARAUJO CARVALHO.
Adv(s).: DF30803 - LAURA ANGELICA PACHECO ALVES DOS SANTOS. R: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.. Adv(s).: SP129134 GUSTAVO LORENZI DE CASTRO. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial
e CONDENO a parte requerida a restituir ao autor a quantia de R$230,00 (duzentos e trinta reais), atualizados desde a data do desembolso
( 07/11/2017 ? ID 15400225), e com juros moratórios desde a citação (13/04/2018, 16393585). Por consequência, resolvo o mérito da lide, nos
termos do artigo 487, inciso I, do NCPC. Havendo o pagamento voluntário, expeça-se o alvará de levantamento. Sem custas e sem honorários
advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995. Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação
da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ). Sentença registrada eletronicamente nesta
data. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe
N. 0707060-63.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JEFFERSON DO ROSARIO MOURA. Adv(s).:
DF48700 - LEANDRO CALDAS BERNARDO. R: CARLOS GILVANE FERREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número
do processo: 0707060-63.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFFERSON DO
ROSARIO MOURA RÉU: CARLOS GILVANE FERREIRA DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei MANDADO DE
CITAÇÃO, dando conta da NÃO citação da parte requerida, ID9611850. De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da Certidão
do Oficial de Justiça, indicando o endereço correto da parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito, independente
de novas intimações. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 11 de Julho de 2018 14:00:35.
N. 0712578-68.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: NADJA VIANA SANTOS. Adv(s).: DF54640 LARYSSA VIANA RAMOS. R: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA. Adv(s).: MG109730 - FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA, MG86844 ANA CAROLINA REMIGIO DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712578-68.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NADJA VIANA SANTOS RÉU: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé
que, trata-se de processo em fase de conhecimento e que o ALVARÁ DE LEVANTAMENTO foi expedido e encontra-se disponível, no sistema
PJe para impressão, pelo patrono da parte autora. Outrossim, de ordem, intime-se o beneficiário, por meio de Diário Eletrônico, da disponibilidade
do documento. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 11 de Julho de 2018 14:02:14.
N. 0705394-27.2018.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ANA LUIZA ESTEVAO ROCHA. Adv(s).: DF45663
- WILLIAM SANTOS GONCALVES. R: RENATO DE OLIVEIRA LOBO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo:
0705394-27.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ANA LUIZA ESTEVAO ROCHA
EXECUTADO: RENATO DE OLIVEIRA LOBO DECISÃO Renove-se a diligência no endereço QNF 16 Casa 03 fundos Taguatinga Norte, CEP:
72.125.660, a ser realizada por meio de oficial de justiça. Quanto o pedido de acompanhamento de ID 19422983, a fim de se evitar diligências
frustradas, a parte autora deverá entrar em contato com a CENTRAL DE MANDADOS, com o número do processo, pelo telefone 3103 8069, para
saber a qual oficial foi distribuída a ordem, entrar em contato com o mesmo, pelo telefone ou email que será disponibilizado pela CENTRAL DE
MANDADOS, ou, se preferir, comparecer à Sala dos Oficiais de Justiça deste Fórum, às terças e quintas, das 13h às 15h, e falar pessoalmente com
o oficial responsável pelo cumprimento da ordem e agendar o acompanhamento. Em todo caso deverá constar a observação no mandado sobre
o pedido de acompanhamento, com o telefone para contato da parte autora. (William Santos Gonçalves, (61) 99321-6294, [email protected].).
Publique-se. CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito
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