Edição nº 131/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 12 de julho de 2018
PARTICIPACOES. Adv(s).: DF30697 - ROBSON TANIO MOREIRA ALVES JUNIOR, DF39360 - TALITA SANTANA BESERRA, SP142452 JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR, SP308505 - GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA, DF045788 - FABIO RIVELLI. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0726027-14.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: YEDDA BEATRIZ GOMES DE ALMEIDA
DYSMAN DA CRUZ SEIXAS, LEONARDO SINGER AFONSO EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE
LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro
o pedido de ID 18718638 pelas razões já delineadas na decisão de ID 15500905. No que pertine ao pedido de condenação por litigância de máfé, não podemos olvidar que, para que seja aplicada a multa prevista no art. 81 do CPC, é necessário que a conduta da parte se subsuma a uma
das hipóteses taxativas constantes do artigo 80 do CPC. Ademais, é necessária a demonstração de ter a parte ré agido com má-fé, elemento
essencial para a incidência da norma do artigo 80 do C.P.C, o que não ocorreu no caso concreto. Assim, indefiro, por ora, a aplicação de multa por
litigância de má-fé e por ato atentatório à dignidade de justiça, sem prejuízo de posterior análise, caso haja reiteração de pedidos já analisados.
Ao autor para promover o andamento do feito. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0726027-14.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: YEDDA BEATRIZ GOMES DE ALMEIDA DYSMAN DA
CRUZ SEIXAS. A: LEONARDO SINGER AFONSO. Adv(s).: DF23067 - BRUNO RANGEL AVELINO DA SILVA. R: GOLD AMORGOS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). R: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES. Adv(s).: DF30697 - ROBSON TANIO MOREIRA ALVES JUNIOR, DF39360 - TALITA SANTANA BESERRA, SP142452 JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR, SP308505 - GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA, DF045788 - FABIO RIVELLI. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0726027-14.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: YEDDA BEATRIZ GOMES DE ALMEIDA
DYSMAN DA CRUZ SEIXAS, LEONARDO SINGER AFONSO EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE
LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro
o pedido de ID 18718638 pelas razões já delineadas na decisão de ID 15500905. No que pertine ao pedido de condenação por litigância de máfé, não podemos olvidar que, para que seja aplicada a multa prevista no art. 81 do CPC, é necessário que a conduta da parte se subsuma a uma
das hipóteses taxativas constantes do artigo 80 do CPC. Ademais, é necessária a demonstração de ter a parte ré agido com má-fé, elemento
essencial para a incidência da norma do artigo 80 do C.P.C, o que não ocorreu no caso concreto. Assim, indefiro, por ora, a aplicação de multa por
litigância de má-fé e por ato atentatório à dignidade de justiça, sem prejuízo de posterior análise, caso haja reiteração de pedidos já analisados.
Ao autor para promover o andamento do feito. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0726027-14.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: YEDDA BEATRIZ GOMES DE ALMEIDA DYSMAN DA
CRUZ SEIXAS. A: LEONARDO SINGER AFONSO. Adv(s).: DF23067 - BRUNO RANGEL AVELINO DA SILVA. R: GOLD AMORGOS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). R: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES. Adv(s).: DF30697 - ROBSON TANIO MOREIRA ALVES JUNIOR, DF39360 - TALITA SANTANA BESERRA, SP142452 JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR, SP308505 - GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA, DF045788 - FABIO RIVELLI. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0726027-14.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: YEDDA BEATRIZ GOMES DE ALMEIDA
DYSMAN DA CRUZ SEIXAS, LEONARDO SINGER AFONSO EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE
LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro
o pedido de ID 18718638 pelas razões já delineadas na decisão de ID 15500905. No que pertine ao pedido de condenação por litigância de máfé, não podemos olvidar que, para que seja aplicada a multa prevista no art. 81 do CPC, é necessário que a conduta da parte se subsuma a uma
das hipóteses taxativas constantes do artigo 80 do CPC. Ademais, é necessária a demonstração de ter a parte ré agido com má-fé, elemento
essencial para a incidência da norma do artigo 80 do C.P.C, o que não ocorreu no caso concreto. Assim, indefiro, por ora, a aplicação de multa por
litigância de má-fé e por ato atentatório à dignidade de justiça, sem prejuízo de posterior análise, caso haja reiteração de pedidos já analisados.
Ao autor para promover o andamento do feito. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0701600-16.2018.8.07.0001 - PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS - A: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS. Adv(s).: DF22930
- LUCIANA CONCEICAO SANTOS DE CAMPOS, DF24910 - MARIA BETANIA DE FREITAS. R: EDICLEUBER BORGES DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF49410 - KLEBER RODRIGUES SALES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701600-16.2018.8.07.0001 Classe judicial: PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS
(45) AUTOR: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS RÉU: EDICLEUBER BORGES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme
requerido ao ID 19599253, aguarde-se o prazo para prestação espontânea de contas por parte do requerido, nos termos do art. 550, §5º, Código
de Processo Civil. Caso as contas não sejam devidamente prestadas, intime-se o requerente a promover o cumprimento de sentença, no prazo
de 15 (quinze) dias, com atenção ao art. 550, §6º, Código de Processo Civil. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0701600-16.2018.8.07.0001 - PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS - A: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS. Adv(s).: DF22930
- LUCIANA CONCEICAO SANTOS DE CAMPOS, DF24910 - MARIA BETANIA DE FREITAS. R: EDICLEUBER BORGES DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF49410 - KLEBER RODRIGUES SALES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701600-16.2018.8.07.0001 Classe judicial: PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS
(45) AUTOR: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS RÉU: EDICLEUBER BORGES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme
requerido ao ID 19599253, aguarde-se o prazo para prestação espontânea de contas por parte do requerido, nos termos do art. 550, §5º, Código
de Processo Civil. Caso as contas não sejam devidamente prestadas, intime-se o requerente a promover o cumprimento de sentença, no prazo
de 15 (quinze) dias, com atenção ao art. 550, §6º, Código de Processo Civil. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0710130-09.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PEDRO COIMBRA MACHADO CIBULSKA VALENTE. Adv(s).:
DF35692 - LIGIA DE OLIVEIRA MAFRA TEIXEIRA. R: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).:
DF17151 - MARCO AURELIO PINHEIRO GONSALVES, DF34804 - PRISCILA MARIA MOREIRA NOVA DA COSTA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0710130-09.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO COIMBRA MACHADO CIBULSKA
VALENTE EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestese o credor acerca dos embargos de declaração opostos (ID 19596392), no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Intime-se. GIORDANO RESENDE
COSTA Juiz de Direito
N. 0727417-19.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BRADESCO SAÚDE S/A. Adv(s).: DF36719 - BRENO BRANT
GONTIJO, DF22593 - FELIPE AFFONSO CARNEIRO. R: GIOVANINI LETTIERI ARQUITETURA LTDA - EPP. Adv(s).: DF08451 - ANDRE
VIDIGAL DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727417-19.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
BRADESCO SAÚDE S/A EXECUTADO: GIOVANINI LETTIERI ARQUITETURA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de
ID 19476080, porquanto este Juízo não dispõe da ferramenta de consulta e-RIDF, o que permitiria o acesso aos arquivos dos cartórios de registro
imobiliários do Distrito Federal. Outrossim, a diligência requerida pode ser realizada pelo próprio exequente, não cabendo ao Judiciário suportar
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