Edição nº 130/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 11 de julho de 2018
da requerida, designe-se data para audiência de conciliação, citando a requerida e intimando as partes nos termos da decisão de ID 17663241 ?
Págs. 1/2. BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2018 11:04:28. HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0703574-88.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: VICENTE DINIZ BHERING. Adv(s).: DF10877 - LUSIGRACIA
SIQUEIRA BRASIL TOSTA. R: SKY BRASIL SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF44215 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0703574-88.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: VICENTE DINIZ BHERING RÉU: SKY BRASIL
SERVICOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a apresentar réplica no prazo de quinze dias. BRASÍLIA, DF, 9
de julho de 2018 17:23:25. REGIANE SILVA OLIVEIRA Servidor Geral
SENTENÇA
N. 0701584-62.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQS 304. Adv(s).: DF12701 - CLOVIS
POLO MARTINEZ, DF43461 - FABIANA MEDEIROS CASTRO. R: FABIO CARVALHO FRANCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANDRE
CARVALHO FRANCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Isto posto, HOMOLOGO o acordo, determinando que seus termos sejam fielmente
cumpridos. Fica o mérito julgado nos termos do art. 487, inc. III, al. "b" do CPC. Custas e honorários conforme acordo. Com o trânsito em julgado,
pagas as custas, ao arquivo. P.R.I
N. 0717434-59.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL MONACO. Adv(s).: DF49258 HUGO QUEIROS ALVES DE SOUZA. R: CASSIA GOMES MENDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Homologo a desistência da ação, motivo
pelo qual resolvo o processo sem análise do mérito nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas finais e sem honorários, pois não houve
apresentação de resposta. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registrada eletronicamente. Intimem-se.
CERTIDÃO
N. 0714935-05.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: THE GARDEN SERVICOS DE PAISAGISMO LTDA - ME. Adv(s).:
DF43756 - JOSE CARLOS ALVES DA SILVA JUNIOR, DF39901 - PEDRO ENRIQUE PEREIRA ALVES DA SILVA. R: ZACARIAS DE ASSUNCAO.
Adv(s).: DF34507 - JULIANA NUNES ESCORCIO LIMA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714935-05.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THE GARDEN SERVICOS DE PAISAGISMO LTDA - ME EXECUTADO: ZACARIAS DE ASSUNCAO
CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte exequente intimada a manifestar-se no prazo de cinco dias acerca da petição/proposta de acordo
da parte executada (ID nº 19579558). BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2018 17:35:19. REGIANE SILVA OLIVEIRA Servidor Geral
DECISÃO
N. 0721497-64.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GUILHERME SILVEIRA COELHO. Adv(s).: DF33133 GUILHERME SILVEIRA COELHO. R: PEDRO CALMON E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP. Adv(s).: DF11678 - PEDRO CALMON MENDES.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0721497-64.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME SILVEIRA
COELHO EXECUTADO: PEDRO CALMON E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro nova tentativa de
penhora eletrônica via sistema Bacenjud. Segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, o qual noticia o bloqueio integral da
quantia apontada na planilha de ID 18987019. Assim, declaro efetivado em penhora o bloqueio realizado e determino que, encerrado o prazo
para manifestação do executado, seja promovida a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, ficando a instituição
financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada. Dispensada a lavratura de
termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal. Ficam as partes intimadas, através dos seus patronos constituídos, acerca do
bloqueio e da penhora realizados, bem como para manifestação no prazo comum de 15 dias, na forma dos artigos 525, § 11º, e 917, § 1º, do
CPC. Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do
Código de Processo Civil. I. BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2018 11:03:33. HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito
N. 0721497-64.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GUILHERME SILVEIRA COELHO. Adv(s).: DF33133 GUILHERME SILVEIRA COELHO. R: PEDRO CALMON E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP. Adv(s).: DF11678 - PEDRO CALMON MENDES.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0721497-64.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME SILVEIRA
COELHO EXECUTADO: PEDRO CALMON E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro nova tentativa de
penhora eletrônica via sistema Bacenjud. Segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, o qual noticia o bloqueio integral da
quantia apontada na planilha de ID 18987019. Assim, declaro efetivado em penhora o bloqueio realizado e determino que, encerrado o prazo
para manifestação do executado, seja promovida a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, ficando a instituição
financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada. Dispensada a lavratura de
termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal. Ficam as partes intimadas, através dos seus patronos constituídos, acerca do
bloqueio e da penhora realizados, bem como para manifestação no prazo comum de 15 dias, na forma dos artigos 525, § 11º, e 917, § 1º, do
CPC. Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do
Código de Processo Civil. I. BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2018 11:03:33. HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito
N. 0718827-19.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ONOFRE DE SOUZA RIOS. Adv(s).: DF46020 - PAULO VINICIUS
FRANCO NASCIMENTO. R: QUALICORP S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718827-19.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ONOFRE DE
SOUZA RIOS RÉU: QUALICORP S.A., SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se prioridade idoso.
Emende-se a inicial para a) manifestar-se acerca do teor da tese julgada no Tema 952 do STJ e da afetada em Tema 381 no STF e b) promover o
recolhimento das custas ou apresentar pedido de gratuidade devidamente instruído com elementos que permitam aferir a sua condição financeira.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção na forma do art. 290 do NCPC. I. BRASÍLIA, DF, 6 de julho de 2018 11:15:22. HILMAR CASTELO
BRANCO RAPOSO FILHO Juíz de Direito
CERTIDÃO
985