Edição nº 125/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de julho de 2018
recebimento, devendo apresentar nos autos cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento com antecedência mínima
de três dias da data da audiência. Nos termos do § 3º do mesmo artigo, a inércia no cumprimento da diligência acima implicará a desistência
da oitiva da testemunha arrolada. Conforme o disposto no § 2º do artigo em questão, a parte pode comprometer-se a apresentar a testemunha
independentemente de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu da sua inquirição. Por fim, esclareço
que somente serão realizadas intimações de testemunhas por parte deste juízo nas hipóteses do § 4º do art. 455 do novo CPC. BRASÍLIA, DF,
3 de julho de 2018 13:41:14. JEANE CAMPOS DE ASSIS Assessor
CERTIDÃO
N. 0738265-65.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PAULO SERGIO SANTOS CASSIS. Adv(s).: DF31205 - LUIS CLAUDIO
SILVA NASCIMENTO. R: LOJAS RIACHUELO SA. Adv(s).: SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0738265-65.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: PAULO SERGIO SANTOS CASSIS RÉU: LOJAS
RIACHUELO SA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das
custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) LOJAS RIACHUELO
SA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco)
dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos
postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao
processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2018 15:01:06. RAMON GARCIA DUSI
SENTENÇA
N. 0713347-60.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MUNDO JOVEM TURISMO E EVENTOS LTDA - ME. Adv(s).:
DF33877 - BRUNO MARTINS VALE. R: TIM CELULAR S/A. Adv(s).: DF039272 - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, SP119859 RUBENS GASPAR SERRA, SP176805 - RICARDO DE AGUIAR FERONE. Número do processo: 0713347-60.2018.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MUNDO JOVEM TURISMO E EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: TIM CELULAR S/A
SENTENÇA Trata-se de processo onde se executa o débito apontado pelo credor e nele houve a satisfação da obrigação pelo executado. Ante o
exposto, e por tudo o mais que consta nos autos, e, ao adentrar no mérito, diante do pagamento, com base no disposto no inciso II do artigo 924
do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO. O executado arcará com as custas finais do processo, se houver. Expeça-se alvará em favor da parte
autora, para liberação do valor bloqueado no ID 18730811. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2018 08:13:44. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0713347-60.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MUNDO JOVEM TURISMO E EVENTOS LTDA - ME. Adv(s).:
DF33877 - BRUNO MARTINS VALE. R: TIM CELULAR S/A. Adv(s).: DF039272 - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, SP119859 RUBENS GASPAR SERRA, SP176805 - RICARDO DE AGUIAR FERONE. Número do processo: 0713347-60.2018.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MUNDO JOVEM TURISMO E EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: TIM CELULAR S/A
SENTENÇA Trata-se de processo onde se executa o débito apontado pelo credor e nele houve a satisfação da obrigação pelo executado. Ante o
exposto, e por tudo o mais que consta nos autos, e, ao adentrar no mérito, diante do pagamento, com base no disposto no inciso II do artigo 924
do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO. O executado arcará com as custas finais do processo, se houver. Expeça-se alvará em favor da parte
autora, para liberação do valor bloqueado no ID 18730811. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2018 08:13:44. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0712517-94.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO EMBASSY TOWER. Adv(s).: DF12086
- RODRIGO DE ASSIS SOUZA. R: JOSE ALVES DE ALENCAR. Adv(s).: DF05838 - JOSE ALVES DE ALENCAR. Número do processo:
0712517-94.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO EMBASSY TOWER RÉU:
JOSE ALVES DE ALENCAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a parte autora a se manifestar sobre a petição de ID 19144710, no prazo de
10 dias. BRASÍLIA, DF, 02 de julho de 2018 13:05:24. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0740537-32.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LE CLUB RESIDENTIEL. Adv(s).: DF43931 - NATHALIA DA SILVA
REIS, DF45435 - MARILIA DA SILVA LIMA. R: LUCAS DE OLIVEIRA CRUZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0740537-32.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: LE CLUB RESIDENTIEL RÉU: LUCAS DE OLIVEIRA CRUZ
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a parte autora para dar andamento ao feito e indicar endereço da parte ré ainda não diligenciado nestes
autos, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 02 de julho de 2018 14:01:58. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0704167-20.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LEANDRO FELIPE SANTOS. Adv(s).: DF31510 - FREDERICO
TOLEDO MELO. R: CECILIA POMPEU DE VASCONCELOS. Adv(s).: DF2566 - OLAVO JOSE VIANNA, DF20143 - RENATA DE CASTRO
VIANNA PRADO. Número do processo: 0704167-20.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
LEANDRO FELIPE SANTOS EXECUTADO: CECILIA POMPEU DE VASCONCELOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo novamente o
exequente para que apresente, no prazo de 10 dias, os comprovantes das datas de desembolso, conforme requerido pela Contadoria Judicial,
na certidão de ID 18714192. BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2018 08:46:11. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0704167-20.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LEANDRO FELIPE SANTOS. Adv(s).: DF31510 - FREDERICO
TOLEDO MELO. R: CECILIA POMPEU DE VASCONCELOS. Adv(s).: DF2566 - OLAVO JOSE VIANNA, DF20143 - RENATA DE CASTRO
VIANNA PRADO. Número do processo: 0704167-20.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
LEANDRO FELIPE SANTOS EXECUTADO: CECILIA POMPEU DE VASCONCELOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo novamente o
exequente para que apresente, no prazo de 10 dias, os comprovantes das datas de desembolso, conforme requerido pela Contadoria Judicial,
na certidão de ID 18714192. BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2018 08:46:11. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0710877-56.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO
DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. Adv(s).: DF06909 - RAYSON RIBEIRO GARCIA. R: SERGIO
DE CASTRO. Adv(s).: DF15123 - SEBASTIAO MORAES DA CUNHA. Número do processo: 0710877-56.2018.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES
FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: SERGIO DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte
sucumbente não atendeu à intimação para pagamento, defiro o requerimento de prosseguimento do processo para cumprimento da sentença por
execução forçada, nos termos do art. 523, § 3º, do novo CPC. Anote-se na autuação e nos registros o início da execução nos presentes autos.
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