Edição nº 122/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de junho de 2018
de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal
(www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o
pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Brasília - DF, quinta-feira, 28/06/2018 às 15h39. .
Nº 2017.01.1.000444-4 - Monitoria - A: RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS SA. Adv(s).: SP173965 - Leonardo
Luiz Tavano. R: LEONARDO PIRES FREITAS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico que, nesta data, juntei a CONTESTAÇÃO
da parte LEONARDO PIRES FREITAS (fls. 168/169). Nos termos da Portaria 1/2016, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Brasília - DF, quinta-feira, 28/06/2018 às 15h59. .
Nº 2017.01.1.001412-3 - Consignacao Em Pagamento - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
PRE. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. R: GILBERTO NUNES DIENER. Adv(s).: DF005491 - Wellington Mendonca dos Santos. 1 - De
acordo com a Portaria nº 04/2016 deste Juízo, cientifico as partes do retorno dos autos da Instância Revisora e que foi certificado o TRÂNSITO
EM JULGADO na data de 20/06/2018. 2 - Certifico, também, que a numeração aplicada foi integralmente aproveitada e que conferi se houve
alteração dos advogados das partes na Instância Superior. 3 - Na oportunidade, informo ao credor que eventual postulação do cumprimento do
"decisum" deverá ser distribuída via Processo Judicial Eletrônico - PJ-e, observando as disposições da Portaria Conjunta n. 85/2016 deste TJDFT.
4 - Ficam ainda as partes intimadas de que os autos permanecerão em cartório pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, para eventuais consultas e
cópias, e, findo o prazo, serão remetidos à Contadoria para o cálculo das custas finas. 5 - Art. 2º O pedido inaugural do cumprimento da sentença
conterá os seguintes requisitos: I - qualificação das partes; II - documentos pessoais digitalizados; III - endereço atualizado do exequente e do
executado; IV - número de inscrição das partes exequente e executado, no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou, se for o caso, no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, ambos da Secretaria da Receita Federal do Brasil; V - indicação dos nomes dos advogados da parte
devedora para fins de cadastramento; VI - valor da causa e, se for o caso, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do
Código do Processo Civil; VII - cópia digitalizada das seguintes peças do processo de conhecimento: a) sentença exequenda; b) acórdão, se
houver; c) procurações outorgadas pelas partes (exequente e executado); d) certidão de trânsito em julgado; e) facultativamente, outras peças
consideradas necessárias para demonstrar a existência do crédito. Brasília - DF, quinta-feira, 28/06/2018 às 15h35. .
Nº 2008.01.1.151074-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LS E M REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF025406 - Thiago
Frederico Chaves Tajra. R: WESLEY SILAS BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1 - Certifico que, nesta data, juntei mandado não cumprido
da parte Wesley Silas Barbosa. 2 - Fica a parte AUTORA intimada a INFORMAR O ENDEREÇO DO RÉU OBJETIVANDO O CUMPRIMENTO
DA DILIGÊNCIA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 485, III e §1º, do CPC/2015.Decorrido este prazo sem manifestação, FEITO
PARALISADO, faço expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III e § 1º, ambos do CPC. Brasília - DF, quinta-feira, 28/06/2018 às 15h54. .
Nº 2012.01.1.112100-9 - Cobranca - A: ELIANA RODRIGUES MAZZARO. Adv(s).: DF030377 - Carolina Marin Maia. R: CORRETORA DE
SEGUROS BRB. Adv(s).: DF010611 - Adriana Nazaré Dornelles Britto. R: MAPFRE SEGUROS. Adv(s).: DF035992 - Marcio Alexandre Malfatti.
R: SEGUROS MINAS BRASIL. Adv(s).: GO013721 - Jaco Carlos Silva Coelho. 1 - De acordo com a Portaria nº 04/2016 deste Juízo, cientifico as
partes do retorno dos autos da Instância Revisora e que foi certificado o TRÂNSITO EM JULGADO na data de 19/06/2018. 2 - Certifico, também,
que a numeração aplicada foi integralmente aproveitada e que conferi se houve alteração dos advogados das partes na Instância Superior. 3 - Na
oportunidade, informo ao credor que eventual postulação do cumprimento do "decisum" deverá ser distribuída via Processo Judicial Eletrônico PJ-e, observando as disposições da Portaria Conjunta n. 85/2016 deste TJDFT. 4 - Ficam ainda as partes intimadas de que os autos permanecerão
em cartório pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, para eventuais consultas e cópias, e, findo o prazo, serão remetidos à Contadoria para o cálculo
das custas finas. 5 - Art. 2º O pedido inaugural do cumprimento da sentença conterá os seguintes requisitos: I - qualificação das partes; II documentos pessoais digitalizados; III - endereço atualizado do exequente e do executado; IV - número de inscrição das partes exequente e
executado, no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou, se for o caso, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, ambos da Secretaria
da Receita Federal do Brasil; V - indicação dos nomes dos advogados da parte devedora para fins de cadastramento; VI - valor da causa e, se for
o caso, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do Código do Processo Civil; VII - cópia digitalizada das seguintes peças
do processo de conhecimento: a) sentença exequenda; b) acórdão, se houver; c) procurações outorgadas pelas partes (exequente e executado);
d) certidão de trânsito em julgado; e) facultativamente, outras peças consideradas necessárias para demonstrar a existência do crédito. Brasília
- DF, quinta-feira, 28/06/2018 às 15h46. .
N. 0730965-52.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MUNDO JOVEM TURISMO E EVENTOS LTDA - ME. Adv(s).: DF33877
- BRUNO MARTINS VALE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB
14ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730965-52.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MUNDO
JOVEM TURISMO E EVENTOS LTDA - ME CERTIDÃO Fica a parte AUTOR: MUNDO JOVEM TURISMO E EVENTOS LTDA - ME intimada
a imprimir por seus próprios meios o alvará assinado eletronicamente e apresentá-lo na respectiva instituição financeira para levantamento.
Ainda, fica a parte REQUERENTE intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, dizer se dá quitação do débito,
possibilitando o arquivamento definitivo do feito, sem a necessidade de início da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio
importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2018 14:16:30. RAMON GARCIA DUSI
DECISÃO
N. 0710811-76.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SERGIO MORUM XAVIER. Adv(s).: DF21529 - WALDUY
FERNANDES DE OLIVEIRA, DF10308 - RAUL CANAL. R: JOHNSON & JOHNSON INDUSTRIAL LTDA. Adv(s).: SP137599 - PEDRO SERGIO
FIALDINI FILHO. R: SILVIA MARIA PERONI COSTA CORDEIRO. Adv(s).: DF16034 - JOAO MARCOS DE WERNECK FARAGE. R: SUL
AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE. Adv(s).: DF08067 - ROBINSON NEVES FILHO.
N. 0710811-76.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SERGIO MORUM XAVIER. Adv(s).: DF21529 - WALDUY
FERNANDES DE OLIVEIRA, DF10308 - RAUL CANAL. R: JOHNSON & JOHNSON INDUSTRIAL LTDA. Adv(s).: SP137599 - PEDRO SERGIO
FIALDINI FILHO. R: SILVIA MARIA PERONI COSTA CORDEIRO. Adv(s).: DF16034 - JOAO MARCOS DE WERNECK FARAGE. R: SUL
AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE. Adv(s).: DF08067 - ROBINSON NEVES FILHO.
N. 0710811-76.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SERGIO MORUM XAVIER. Adv(s).: DF21529 - WALDUY
FERNANDES DE OLIVEIRA, DF10308 - RAUL CANAL. R: JOHNSON & JOHNSON INDUSTRIAL LTDA. Adv(s).: SP137599 - PEDRO SERGIO
FIALDINI FILHO. R: SILVIA MARIA PERONI COSTA CORDEIRO. Adv(s).: DF16034 - JOAO MARCOS DE WERNECK FARAGE. R: SUL
AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE. Adv(s).: DF08067 - ROBINSON NEVES FILHO.
N. 0710811-76.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SERGIO MORUM XAVIER. Adv(s).: DF21529 - WALDUY
FERNANDES DE OLIVEIRA, DF10308 - RAUL CANAL. R: JOHNSON & JOHNSON INDUSTRIAL LTDA. Adv(s).: SP137599 - PEDRO SERGIO
FIALDINI FILHO. R: SILVIA MARIA PERONI COSTA CORDEIRO. Adv(s).: DF16034 - JOAO MARCOS DE WERNECK FARAGE. R: SUL
AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE. Adv(s).: DF08067 - ROBINSON NEVES FILHO.
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