Edição nº 118/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de junho de 2018
CPC. Encaminhe-se, de imediato, o processo ao arquivo provisório, sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora
localize bens do devedor. Consoante o disposto no art. 921, § 4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr após o decurso
de um ano da suspensão do processo. JAYDER RAMOS DE ARAÚJO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0701270-19.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARCOS JOSE SARRES DE ALMEIDA. Adv(s).: DF46985 EDUARDO GUERRA DE ALMEIDA NEVES, DF18486 - FABRICIO CORREIA DE AQUINO, DF31291 - AUGUSTO GOMES PEREIRA, DF52537 LUCAS TORRES ROCHA. R: CONSTRUTORA DOURADO EIRELI - EPP. Adv(s).: DF288 - ALBERTO MOREIRA DE VASCONCELLOS, DF03470
- ANTONIO LINS GUIMARAES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701270-19.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
MARCOS JOSE SARRES DE ALMEIDA EXECUTADO: CONSTRUTORA DOURADO EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As pesquisas
ao alcance deste juízo para a localização de bens da parte executada foram realizadas, sem qualquer sucesso (BACENJUD, eRIDF e RENAJUD).
Nesse sentido, reconheço que foram esgotados os meios à disposição para a identificação de bens passíveis de constrição, razão pela qual
autorizo a quebra do sigilo fiscal da parte executada, via INFOJUD, para acesso à sua última declaração de imposto de renda. O resultado da
pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição "sigiloso", com acesso limitado somente às partes e seus respectivos advogados, os quais
se responsabilizam pela manutenção do sigilo das respectivas informações. Concluída a pesquisa, intime-se a parte credora do resultado e para
que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias. Não havendo manifestação ou caso a parte desconheça bens passíveis de penhora,
fica desde já deferida a suspensão da execução por um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC. Consoante o disposto no art. 921, § 4º, do
CPC, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr após o decurso de um ano da suspensão do processo. Intime-se. JAYDER RAMOS
DE ARAÚJO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
CERTIDÃO
N. 0737468-89.2017.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: ITAU UNIBANCO ADMINISTRADORA
DE CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: DF18701 - ADRIANA ZANATA FAVERO, SP209551 - PEDRO ROBERTO ROMAO. R: SILMAR RAMOS DE
SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0737468-89.2017.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
(81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: ITAU UNIBANCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA RÉU: SILMAR RAMOS DE
SOUSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da diligência juntada
sob ID. 18742731, observada a decisão de ID. 11709035. Prazo: 5 dias. BRASÍLIA, DF, 22 de junho de 2018 16:36:46. HUGO ASSIS SODRE
Servidor Geral
DECISÃO
N. 0717396-47.2018.8.07.0001 - HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL - A: CARLOS HENRIQUE VASCONCELLOS
MARTINS. A: JOAO PAULO FERREIRA MARTINS. Adv(s).: DF16096 - PAULO VIDAL. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717396-47.2018.8.07.0001 Classe judicial:
HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (112) REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE VASCONCELLOS MARTINS, JOAO PAULO
FERREIRA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de exoneração de alimentos consensual proposta por CARLOS
HENRIQUE VASCONCELLOS MARTINS e JOÃO PAULO FERREIRA MARTINS. Nos termos do art. 27, inciso I, alínea "b", da Lei de Organização
Judiciária do Distrito Federal, compete às varas de família processar e julgar as ações de alimentos. Trata-se de competência de natureza
absoluta, que deve ser conhecida de ofício pelo juiz. Portanto, reconheço a incompetência absoluta deste juízo e, em consequência, declino da
competência em favor de uma das Varas de Família da Circunscrição Judiciária de Brasília. Redistribua-se. I. JAYDER RAMOS DE ARAÚJO
Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
CERTIDÃO
N. 0016176-26.2016.8.07.0001 - PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO VALENCIA. Adv(s).: DF38965
- ANNA LUIZA RIBEIRO DOS SANTOS DE SOUZA. R: EDINILSON PEREIRA ROSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ROBERTO DO VALE
BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0016176-26.2016.8.07.0001 Classe: PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS (45) Assunto:
Condomínio em Edifício (10463) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO VALENCIA RÉU: EDINILSON PEREIRA ROSA CERTIDÃO Nos termos
da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, ficam as partes intimadas da petição de ID 18907508, na qual o perito informou que o trabalho pericial terá
início às 9h do dia 26/06/2018. BRASÍLIA, DF, 22 de junho de 2018 17:46:40. LARISSA RIBEIRO DE MENEZES CARVALHO Servidor Geral
DECISÃO
N. 0717106-32.2018.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: TADASHI COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME. Adv(s).: MT22038/O - MARIANA
FONSECA CORREIA. R: ROQUE NUNES FRANCA. Adv(s).: DF19764 - RAFAEL AUGUSTO BRAGA DE BRITO, DF22755 - DANIEL MUNIZ
DA SILVA. R: CLAUDIO ROBERTO SCHOMMER. R: MERISON MARCOS AMARO. Adv(s).: DF45595 - ARIANA KARINA AMARO, DF33199
- ARTUR RABELO RESENDE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0717106-32.2018.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: TADASHI COMERCIO DE
VEICULOS EIRELI - ME REQUERIDO: ROQUE NUNES FRANCA, CLAUDIO ROBERTO SCHOMMER, MERISON MARCOS AMARO DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial a fim de adequá-la à ação de embargos de terceiro (partes, causa de pedir e pedido), inclusive com
o recolhimento das custas, visto que a decisão proferida no processo nº 0721710-70.2017.8.07.0001 intimou o terceiro adquirente para, caso
tivesse interesse, opor embargos de terceiro, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 792, §4º, do CPC. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
JAYDER RAMOS DE ARAÚJO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0041984-09.2011.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO SHOPPING QUE!. Adv(s).: BA9777 - JOSE
CARLOS ALMEIDA PIMENTEL, DF39475 - PAULA CRISTINA LIMA BELLAGUARDA, DF36925 - GUILHERME HENRIQUE FREITAS DE
CASTRO, DF35262 - IANY PATRICIA DOS SANTOS RANGEL, DF11694 - ESTEFANIA FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS, DF23600 RENATA ANTONY DE SOUZA LIMA NINA, DF29241 - JULIA RANGEL SANTOS SARKIS, DF29811 - RODRIGO CABELEIRA DE ARAUJO
MONTEIRO DE CASTRO MELO, DF49747 - TAITA DE ANDRADE COTA, DF38976 - RAYANA HELENA MAYOLINO. R: GRELHADOS E CIA
LTDA - ME. Adv(s).: GO6765 - ROBERTO NAVES DE ASSUNCAO. R: FRANCISCO AIRTON DA SILVA. Adv(s).: DF11697 - FRANCISCO AIRTON
DA SILVA. R: JOSE CAMILO DE LELIS. Adv(s).: GO6765 - ROBERTO NAVES DE ASSUNCAO, DF48091 - FERNANDA ALVES PEREIRA
BASTOS, DF36563 - JULIO LEONE PEREIRA GOUVEIA. T: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: DF17348 - ELIZABETH PEREIRA
DE OLIVEIRA, GO18725 - SERGIO MEIRELLES BASTOS, GO18771 - THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO. T: SERGIO MEIRELLES
BASTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ELIZABETH
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