Edição nº 107/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de junho de 2018
Subsecretaria de Recursos Constitucionais - SUREC
CERTIDÃO
N. 0018382-86.2016.8.07.0009 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS - EM LIQUIDACAO.
Adv(s).: RJ1189480A - BRUNO SILVA NAVEGA. R: POLLO VIAGENS E TRANSPORTE LTDA - EPP. Adv(s).: DF0595100A - WALTER
DE CASTRO COUTINHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete
da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0018382-86.2016.8.07.0009
AGRAVANTE: COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS - EM LIQUIDACAO AGRAVADA: POLLO VIAGENS E TRANSPORTE LTDA - EPP
DESPACHO Trata-se de agravo interposto pela COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS ? EM LIQUIDAÇÃO, nos termos do caput do artigo 1.042
do CPC/2015, contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado. Sustenta omissão no acórdão recorrido,
bem como afirma que a decisão impugnada usurpou a competência do STJ. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese
de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Em atenção ao pedido de id.
4052173 ? pág. 10, determino que todas as intimações sejam feitas, exclusivamente, em nome do advogado, Dr. BRUNO SILVA NAVEGA,
OAB/RJ 118.948. Por fim, retifique-se a certidão de id. 4326077 ? pág. 1, tendo em vista a juntada das contrarrazões de id. 4335156. Assim,
em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado
digitalmente Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios A018
N. 0018382-86.2016.8.07.0009 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS - EM LIQUIDACAO.
Adv(s).: RJ1189480A - BRUNO SILVA NAVEGA. R: POLLO VIAGENS E TRANSPORTE LTDA - EPP. Adv(s).: DF0595100A - WALTER
DE CASTRO COUTINHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete
da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0018382-86.2016.8.07.0009
AGRAVANTE: COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS - EM LIQUIDACAO AGRAVADA: POLLO VIAGENS E TRANSPORTE LTDA - EPP
DESPACHO Trata-se de agravo interposto pela COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS ? EM LIQUIDAÇÃO, nos termos do caput do artigo 1.042
do CPC/2015, contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado. Sustenta omissão no acórdão recorrido,
bem como afirma que a decisão impugnada usurpou a competência do STJ. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese
de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Em atenção ao pedido de id.
4052173 ? pág. 10, determino que todas as intimações sejam feitas, exclusivamente, em nome do advogado, Dr. BRUNO SILVA NAVEGA,
OAB/RJ 118.948. Por fim, retifique-se a certidão de id. 4326077 ? pág. 1, tendo em vista a juntada das contrarrazões de id. 4335156. Assim,
em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado
digitalmente Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios A018
N. 0008703-69.2015.8.07.0018 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: MARCO ANTONIO FERREIRA SANTOS. Adv(s).:
DF1380200A - JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO. A: MARIA ELIZABET DE OLIVEIRA DUARTE. Adv(s).: DF0642000A
- EURIJAN DA SILVA PIMENTA. R: MARIA ELIZABET DE OLIVEIRA DUARTE. Adv(s).: DF0642000A - EURIJAN DA SILVA PIMENTA. R:
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB. Adv(s).: DF1952200A - MARCELO ANTONIO RODRIGUES
REIS. R: MARCO ANTONIO FERREIRA SANTOS. Adv(s).: DF1380200A - JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO:
PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0008703-69.2015.8.07.0018 AGRAVANTES: MARCO
ANTONIO FERREIRA SANTOS, MARIA ELIZABET DE OLIVEIRA DUARTE AGRAVADOS: MARIA ELIZABET DE OLIVEIRA DUARTE,
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB, MARCO ANTONIO FERREIRA SANTOS DESPACHO Tratase de agravos interpostos, respectivamente, por MARCO ANTÔNIO FERREIRA SANTOS e por MARIA ELIZABET DE OLIVEIRA DUARTE, nos
termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão desta Presidência que inadmitiu os recursos constitucionais por eles manejados.
O primeiro agravante sustenta que o recurso especial foi suficientemente embasado em diversos entendimentos jurisprudenciais. Afirma ainda,
que deve ser afastada a incidência do enunciado 13 da Súmula do STJ, privilegiando-se a verdade material. A segunda recorrente, por sua
vez, repisa os argumentos lançados no apelo especial. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de
aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º,
do CPC/2015, remetam-se os agravos ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios A018
N. 0008703-69.2015.8.07.0018 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: MARCO ANTONIO FERREIRA SANTOS. Adv(s).:
DF1380200A - JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO. A: MARIA ELIZABET DE OLIVEIRA DUARTE. Adv(s).: DF0642000A
- EURIJAN DA SILVA PIMENTA. R: MARIA ELIZABET DE OLIVEIRA DUARTE. Adv(s).: DF0642000A - EURIJAN DA SILVA PIMENTA. R:
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB. Adv(s).: DF1952200A - MARCELO ANTONIO RODRIGUES
REIS. R: MARCO ANTONIO FERREIRA SANTOS. Adv(s).: DF1380200A - JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO:
PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0008703-69.2015.8.07.0018 AGRAVANTES: MARCO
ANTONIO FERREIRA SANTOS, MARIA ELIZABET DE OLIVEIRA DUARTE AGRAVADOS: MARIA ELIZABET DE OLIVEIRA DUARTE,
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB, MARCO ANTONIO FERREIRA SANTOS DESPACHO Tratase de agravos interpostos, respectivamente, por MARCO ANTÔNIO FERREIRA SANTOS e por MARIA ELIZABET DE OLIVEIRA DUARTE, nos
termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão desta Presidência que inadmitiu os recursos constitucionais por eles manejados.
O primeiro agravante sustenta que o recurso especial foi suficientemente embasado em diversos entendimentos jurisprudenciais. Afirma ainda,
que deve ser afastada a incidência do enunciado 13 da Súmula do STJ, privilegiando-se a verdade material. A segunda recorrente, por sua
vez, repisa os argumentos lançados no apelo especial. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de
aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º,
do CPC/2015, remetam-se os agravos ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios A018
N. 0008703-69.2015.8.07.0018 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: MARCO ANTONIO FERREIRA SANTOS. Adv(s).:
DF1380200A - JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO. A: MARIA ELIZABET DE OLIVEIRA DUARTE. Adv(s).: DF0642000A
- EURIJAN DA SILVA PIMENTA. R: MARIA ELIZABET DE OLIVEIRA DUARTE. Adv(s).: DF0642000A - EURIJAN DA SILVA PIMENTA. R:
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB. Adv(s).: DF1952200A - MARCELO ANTONIO RODRIGUES
REIS. R: MARCO ANTONIO FERREIRA SANTOS. Adv(s).: DF1380200A - JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO:
PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0008703-69.2015.8.07.0018 AGRAVANTES: MARCO
ANTONIO FERREIRA SANTOS, MARIA ELIZABET DE OLIVEIRA DUARTE AGRAVADOS: MARIA ELIZABET DE OLIVEIRA DUARTE,
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB, MARCO ANTONIO FERREIRA SANTOS DESPACHO Tratase de agravos interpostos, respectivamente, por MARCO ANTÔNIO FERREIRA SANTOS e por MARIA ELIZABET DE OLIVEIRA DUARTE, nos
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