Edição nº 105/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de junho de 2018
Parágrafo único. O atendimento ao público será normal nos dias designados para inspeção. Os prazos judiciais não serão suspensos
ou interrompidos e as audiências serão realizadas normalmente.
Art. 2º Determinar o encaminhamento de Ofício à egrégia Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, informando a data
desta inspeção ordinária anual, bem como a remessa de cópia do inteiro teor desta Portaria.
Art. 3º Determinar a comunicação da inspeção ordinária anual ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, à Ordem dos
Advogados do Brasil – Seccional Distrito Federal e à Assistência Judiciária do Distrito Federal, para, querendo, acompanharem a inspeção.
Art. 4º A referida inspeção é de caráter público, ficando, assim, aberta a todos quantos possam interessar.
Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se
Brasília/DF, 16 de maio de 2018.
JAYDER RAMOS DE ARAÚJO
Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0739121-29.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOSE VALDERY BRITO DE ARAUJO. A: M. C. D. A. B.. Adv(s).:
DF10700 - RENATO BORGES REZENDE. R: LUCAS SEIXAS DOCA JUNIOR. R: ENDOGASTRUS CLINICA DE ENDOSCOPIA DIGESTIVA
S/S LTDA. Adv(s).: DF13834 - PAULO SERGIO HILARIO VAZ, DF19172 - ADRIANO SOARES BRANQUINHO, GO11020 - SERGIO MARCUS
HILARIO VAZ, MG89298 - ANDRE SOARES BRANQUINHO. T: ANDREA PEDROSA RIBEIRO ALVES OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília
Processo: 0739121-29.2017.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM (7) Assunto: Erro Médico (10434) AUTOR: JOSE VALDERY BRITO
DE ARAUJO, MARIA CLARA DE ALMEIDA BRITO RÉU: LUCAS SEIXAS DOCA JUNIOR, ENDOGASTRUS CLINICA DE ENDOSCOPIA
DIGESTIVA S/S LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, ficam as partes intimadas a juntarem o comprovante de
recolhimento dos honorários periciais, conforme a decisão de ID n. 15793529 (pág. 361). Prazo: 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2018
14:25:49. JACQUELINE HUNGRIA NOVAES DE SIQUEIRA Servidor Geral
N. 0739121-29.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOSE VALDERY BRITO DE ARAUJO. A: M. C. D. A. B.. Adv(s).:
DF10700 - RENATO BORGES REZENDE. R: LUCAS SEIXAS DOCA JUNIOR. R: ENDOGASTRUS CLINICA DE ENDOSCOPIA DIGESTIVA
S/S LTDA. Adv(s).: DF13834 - PAULO SERGIO HILARIO VAZ, DF19172 - ADRIANO SOARES BRANQUINHO, GO11020 - SERGIO MARCUS
HILARIO VAZ, MG89298 - ANDRE SOARES BRANQUINHO. T: ANDREA PEDROSA RIBEIRO ALVES OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília
Processo: 0739121-29.2017.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM (7) Assunto: Erro Médico (10434) AUTOR: JOSE VALDERY BRITO
DE ARAUJO, MARIA CLARA DE ALMEIDA BRITO RÉU: LUCAS SEIXAS DOCA JUNIOR, ENDOGASTRUS CLINICA DE ENDOSCOPIA
DIGESTIVA S/S LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, ficam as partes intimadas a juntarem o comprovante de
recolhimento dos honorários periciais, conforme a decisão de ID n. 15793529 (pág. 361). Prazo: 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2018
14:25:49. JACQUELINE HUNGRIA NOVAES DE SIQUEIRA Servidor Geral
N. 0739121-29.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOSE VALDERY BRITO DE ARAUJO. A: M. C. D. A. B.. Adv(s).:
DF10700 - RENATO BORGES REZENDE. R: LUCAS SEIXAS DOCA JUNIOR. R: ENDOGASTRUS CLINICA DE ENDOSCOPIA DIGESTIVA
S/S LTDA. Adv(s).: DF13834 - PAULO SERGIO HILARIO VAZ, DF19172 - ADRIANO SOARES BRANQUINHO, GO11020 - SERGIO MARCUS
HILARIO VAZ, MG89298 - ANDRE SOARES BRANQUINHO. T: ANDREA PEDROSA RIBEIRO ALVES OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília
Processo: 0739121-29.2017.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM (7) Assunto: Erro Médico (10434) AUTOR: JOSE VALDERY BRITO
DE ARAUJO, MARIA CLARA DE ALMEIDA BRITO RÉU: LUCAS SEIXAS DOCA JUNIOR, ENDOGASTRUS CLINICA DE ENDOSCOPIA
DIGESTIVA S/S LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, ficam as partes intimadas a juntarem o comprovante de
recolhimento dos honorários periciais, conforme a decisão de ID n. 15793529 (pág. 361). Prazo: 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2018
14:25:49. JACQUELINE HUNGRIA NOVAES DE SIQUEIRA Servidor Geral
N. 0739121-29.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOSE VALDERY BRITO DE ARAUJO. A: M. C. D. A. B.. Adv(s).:
DF10700 - RENATO BORGES REZENDE. R: LUCAS SEIXAS DOCA JUNIOR. R: ENDOGASTRUS CLINICA DE ENDOSCOPIA DIGESTIVA
S/S LTDA. Adv(s).: DF13834 - PAULO SERGIO HILARIO VAZ, DF19172 - ADRIANO SOARES BRANQUINHO, GO11020 - SERGIO MARCUS
HILARIO VAZ, MG89298 - ANDRE SOARES BRANQUINHO. T: ANDREA PEDROSA RIBEIRO ALVES OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília
Processo: 0739121-29.2017.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM (7) Assunto: Erro Médico (10434) AUTOR: JOSE VALDERY BRITO
DE ARAUJO, MARIA CLARA DE ALMEIDA BRITO RÉU: LUCAS SEIXAS DOCA JUNIOR, ENDOGASTRUS CLINICA DE ENDOSCOPIA
DIGESTIVA S/S LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, ficam as partes intimadas a juntarem o comprovante de
recolhimento dos honorários periciais, conforme a decisão de ID n. 15793529 (pág. 361). Prazo: 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2018
14:25:49. JACQUELINE HUNGRIA NOVAES DE SIQUEIRA Servidor Geral
DECISÃO
N. 0706873-73.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA. Adv(s).: DF37648 RODRIGO COUTINHO RAMOS. R: CONSULTNET BRASIL - EIRELI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706873-73.2018.8.07.0001 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA RÉU: CONSULTNET BRASIL - EIRELI DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Considerando a justificativa juntada sob o ID 17756036 e, ainda, que o AR de ID 16199366 ainda não retornou, defiro a
remarcação da audiência de conciliação. Observe a Secretaria, quando do agendamento da audiência, que a empresa requerida está sediada
em outro Estado da Federação. JAYDER RAMOS DE ARAÚJO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0013693-87.1997.8.07.0001 - EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - A: ASSOCIACAO DE
POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX. Adv(s).: DF04503 - FLAVIA ALMEIDA DA FONSECA GILDINO. R: JOAO BATISTA DE CARVALHO.
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