Edição nº 104/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de junho de 2018
Nº 2010.01.1.204602-6 - Execucao - A: POSTO SAIDA SUL LTDA. Adv(s).: DF032129 - Idelcio Ramos Magalhães Filho. R: QUALIX
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. Adv(s).: DF031195 - Leonardo Conte Azevedo de Souza. Considerando que o edital apresentado às fls. 322-325
foi publicado em 20/03/2012 no contexto do deferimento do processamento da recuperação judicial da devedora ("caput" do artigo 52 da Lei nº
11.101/2005) que, ademais, não se confunde com a concessão da recuperação judicial ("caput" do artigo 58 da Lei nº 11.101/2005), a preceder
outras apreciações concedo à executada oportunidade para que demonstre, no prazo de até 15 dias e por meio de documento idôneo, que
o crédito cuja satisfação é perseguida no presente feito foi abrangido pelo plano de recuperação judicial aprovado pela Assembleia Geral de
Credores realizada em 06/11/2012 e que deu ensejo à concessão, pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/
SP, da recuperação judicial objeto da sentença reproduzida às fls. 203-205. Brasília - DF, sexta-feira, 01/06/2018 às 19h56. Issamu Shinozaki
Filho,Juiz de Direito .
Nº 2007.01.1.017575-3 - Indenizacao - A: JANAINA NEVES REGIS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: BANCO DO
BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. INDEFIRO a pretensão deduzida pela parte devedora às fls. 173, porquanto
os valores abrangidos no relatório de fls. 178 compõem o crédito a que faz jus o patrono da parte credora, qual seja, Defensoria Pública,
porquanto consectários legais referentes ao valor arbitrado a título de honorários advocatícios sucumbenciais consoante decisório de fls. 147,
cuja transferência para a conta bancária de sua titularidade, contudo, não se deu considerando a redação do ofício de fls. 155. Por conseguinte,
expeça-se em favor da Defensoria Pública do Distrito Federal, alvará para o levantamento do montante contido no relatório de fls. 178, acrescido
dos consectários legais. Não havendo outros requerimentos das partes, determino o retorno dos autos ao arquivo. Brasília - DF, sexta-feira,
01/06/2018 às 19h53. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.117415-0 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: ARTUR CARVALHO NETO. Adv(s).: DF010760 - Paulo
Cesar Farias Vieira. R: GILBERTO PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: NEYTON XAVIER DE VALLASCO.
Adv(s).: DF043457 - Eduardo Braz de Queiroz. R: IVANETE ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Manifeste-se o autor,
em réplica, acerca das contestações ofertadas pelos corréus. Brasília - DF, segunda-feira, 04/06/2018 às 10h46. Issamu Shinozaki Filho,Juiz
de Direito .
Nº 2015.01.1.071689-9 - Procedimento Comum - A: ERIK MUNIZ DE LIRA. Adv(s).: DF035179 - Maria Regina de Souza Januario. R:
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA SA. Adv(s).: DF027185 - Diego Barbosa Campos, DF13510E - Blenda Lara Carvalho Fonseca. Intime-se a
perita nomeada nos autos para que, à luz dos resultados dos exames por ela solicitados, se desincumba do encargo que lhe foi atribuído. Brasília
- DF, segunda-feira, 04/06/2018 às 14h35. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.198557-3 - Execucao Por Quantia Certa - A: DAMIANA FERREIRA CAETANO. Adv(s).: DF029548 - Alan Wellington
Soares dos Santos, DF038335 - Sandra Maria Soares dos Santos. R: ENAURA RODRIGUES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Considerando que a penhora no rosto de outro feito constitui expectativa de constrição, uma vez que recai apenas sobre eventuais créditos
que, ao final do processo em questão, podem vir a ser constituídos em favor de determinada parte, especialmente quando se trata de ação de
inventário, promova a parte exequente o andamento do feito indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão
com fundamento no artigo 921, III, do CPC. Brasília - DF, segunda-feira, 04/06/2018 às 14h29. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.091053-3 - Cumprimento de Sentenca - A: SINTTEL RJ SINDICATO TRAB EMP TELE OP MESAS TEL ESTADO
DO RJ. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira de Morais Souza, DF029258 - Victor de Morais Curado. R: SISTEL FUNDACAO SISTEL
DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF01805A - Joao Joaquim Martinelli. R: FUNDACAO ATLANTICO DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).:
SC003210 - Joao Joaquim Martinelli. Às devedoras, para que se manifestem acerca do contido na petição de fls. 1285-1287. Prazo de 15 dias.
Brasília - DF, segunda-feira, 04/06/2018 às 13h37. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 2009.01.1.012241-5 - Indenizacao - A: ALAIR CAROLA CORREA. Adv(s).: DF010434 - Joao Americo Pinheiro Martins. R: BRASIL
TELECOM SA. Adv(s).: DF026088 - Ana Luisa Fernandes Pereira de Oliveira, RJ074802 - Ana Tereza Basilio. ANTE O EXPOSTO, conheço dos
embargos de declaração de fls. 1378-1382, mas, no mérito, não os provejo, à míngua dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Brasília - DF, segunda-feira, 04/06/2018 às 16h06. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.059995-9 - Cumprimento de Sentenca - A: VIVIANE AMORIM FONSECA PINTO ARAUJO. Adv(s).: DF029722 - Rosemir
de Oliveira Pinto. R: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA. Adv(s).: DF041849 - Thais Fernandes Antunes, MG088304 - Marcos Augusto
Leonardo Ribeiro. A: FREDERICO AUGUSTO DE OLIVEIRA PINTO ARAUJO. Adv(s).: (.). ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de
declaração de fls. 894-903, mas, no mérito, não os provejo, à míngua dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Brasília - DF,
segunda-feira, 04/06/2018 às 16h59. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2017.01.1.001345-9 - Consignacao Em Pagamento - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
PREVI. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. R: ALAIDES RODRIGUES OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta
data, juntei a(s) Guia(s) de Custas. Certifico, ainda, que em cumprimento a Portaria nº 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, faço vista dos
autos à parte CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI para providenciar o recolhimento das custas
processuais finais, no valor de R$ 74,04 . AS GUIAS DE CUSTAS JUDICIAIS do TJDFT passaram a ser emitidas somente eletronicamente,
via internet, no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios www.tjdft.jus.br. Para acessar o sistema, os interessados devem
realizar um cadastro on-line disponível no site do Tribunal. O formulário está disponível na página "Custas Judiciais", no menu à direita. Em
caso de dúvida, basta clicar no ícone de interrogação, localizado no formulário ou na página de perguntas frequentes. Na pagina de Custas
estão localizadas as instruções para o preenchimento e, em seguida, uma mensagem automática será enviada ao endereço de e-mail informado,
solicitando a liberação do cadastro. O prazo para pagar as custas é de 5 (cinco) dias, contados a partir da publicação desta intimação. O usuário
deverá trazer a guia dentro do prazo consignado contendo a autenticação mecânica, a fim de ser anexada aos autos. OBS.: Ficam as partes
ADVERTIDAS de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade
do Tribunal. Brasília - DF, segunda-feira, 04/06/2018 às 16h53. .
Nº 2003.01.1.058084-9 - Execucao - A: MIGUEL PEPE FILHO. Adv(s).: DF001982 - Robson Freitas Melo, DF027836 - Michael Lustosa
Elvas Roriz de Farias, DF10997E - Mariana Cordeiro do Nascimento. R: ROSINEIDE PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. Certifico que, nesta data, juntei a estes autos cálculos da Contadoria Judicial à fl. 549-555. Certifico, ainda, que, em cumprimento
à Portaria n.º 01, de 5/6/2012, deste Juízo, faço vista dos autos às partes, pelo prazo COMUM de 5 (cinco) dias, para que se manifestem acerca
dos retrorreferidos cálculos. Brasília - DF, segunda-feira, 04/06/2018 às 16h57. .
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