Edição nº 103/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de junho de 2018
N. 0715992-74.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALCIMAR DO NASCIMENTO. A: DIEGO HENRIQUE GAMA.
A: VILMAR ANGELO RODRIGUES. Adv(s).: DF43453 - DIEGO HENRIQUE GAMA. R: FLEURY PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA.
Adv(s).: DF1530 - LYCURGO LEITE NETO, DF12307 - EDUARDO LYCURGO LEITE, DF16372 - RAFAEL LYCURGO LEITE. R: NOVA GAZICO
SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO E ADMINISTRACAO CONDOMINIAL LTDA - ME. Adv(s).: DF30294 - ANDRE RODRIGUES
CAMPOS. Número do processo: 0715992-74.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALCIMAR
DO NASCIMENTO, DIEGO HENRIQUE GAMA, VILMAR ANGELO RODRIGUES EXECUTADO: FLEURY PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS
LTDA, NOVA GAZICO SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO E ADMINISTRACAO CONDOMINIAL LTDA - ME CERTIDÃO De ordem,
fica a parte exequente intimada para que se manifeste acerca da petição de ID 17032600, da parte ré, promovendo o andamento do feito. PRAZO:
05 (CINCO) dias. BRASÍLIA-DF, 4 de junho de 2018 16:40:11. GUILHERME CASTRO CABRAL Diretor de Secretaria
N. 0715992-74.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALCIMAR DO NASCIMENTO. A: DIEGO HENRIQUE GAMA.
A: VILMAR ANGELO RODRIGUES. Adv(s).: DF43453 - DIEGO HENRIQUE GAMA. R: FLEURY PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA.
Adv(s).: DF1530 - LYCURGO LEITE NETO, DF12307 - EDUARDO LYCURGO LEITE, DF16372 - RAFAEL LYCURGO LEITE. R: NOVA GAZICO
SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO E ADMINISTRACAO CONDOMINIAL LTDA - ME. Adv(s).: DF30294 - ANDRE RODRIGUES
CAMPOS. Número do processo: 0715992-74.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALCIMAR
DO NASCIMENTO, DIEGO HENRIQUE GAMA, VILMAR ANGELO RODRIGUES EXECUTADO: FLEURY PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS
LTDA, NOVA GAZICO SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO E ADMINISTRACAO CONDOMINIAL LTDA - ME CERTIDÃO De ordem,
fica a parte exequente intimada para que se manifeste acerca da petição de ID 17032600, da parte ré, promovendo o andamento do feito. PRAZO:
05 (CINCO) dias. BRASÍLIA-DF, 4 de junho de 2018 16:40:11. GUILHERME CASTRO CABRAL Diretor de Secretaria
N. 0715992-74.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALCIMAR DO NASCIMENTO. A: DIEGO HENRIQUE GAMA.
A: VILMAR ANGELO RODRIGUES. Adv(s).: DF43453 - DIEGO HENRIQUE GAMA. R: FLEURY PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA.
Adv(s).: DF1530 - LYCURGO LEITE NETO, DF12307 - EDUARDO LYCURGO LEITE, DF16372 - RAFAEL LYCURGO LEITE. R: NOVA GAZICO
SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO E ADMINISTRACAO CONDOMINIAL LTDA - ME. Adv(s).: DF30294 - ANDRE RODRIGUES
CAMPOS. Número do processo: 0715992-74.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALCIMAR
DO NASCIMENTO, DIEGO HENRIQUE GAMA, VILMAR ANGELO RODRIGUES EXECUTADO: FLEURY PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS
LTDA, NOVA GAZICO SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO E ADMINISTRACAO CONDOMINIAL LTDA - ME CERTIDÃO De ordem,
fica a parte exequente intimada para que se manifeste acerca da petição de ID 17032600, da parte ré, promovendo o andamento do feito. PRAZO:
05 (CINCO) dias. BRASÍLIA-DF, 4 de junho de 2018 16:40:11. GUILHERME CASTRO CABRAL Diretor de Secretaria
N. 0701988-95.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: KELLEN GONCALVES DOS SANTOS SILVA. Adv(s).: DF54634 FABIO ALVES LEANDRO, DF52326 - PATRICIA RODRIGUES MATOS. R: ALESSANDRO RICARDO DE CARVALHO BENTO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: WEVERTON VIANA MARINHO. R: MARCOS KAZU VIANA OLIVEIRA. Adv(s).: DF22346 - JULIANO RODRIGUES BRAGA.
R: FABIOLA KAREN SAMPAIO SOARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0701988-95.2018.8.07.0007 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: KELLEN GONCALVES DOS SANTOS SILVA RÉU: ALESSANDRO RICARDO DE CARVALHO BENTO,
WEVERTON VIANA MARINHO, MARCOS KAZU VIANA OLIVEIRA, FABIOLA KAREN SAMPAIO SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o
mandado retorno não cumprido, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 17760649. Nos termos da portaria 003/2016, fica a parte autora
intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias úteis. BRASÍLIA-DF, 4 de junho de 2018 16:40:36. RAFAEL VOIGT
LEANDRO Servidor Geral
DECISÃO
N. 0701022-35.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: ADALIA RODRIGUES DA SILVA CARVALHO.
Adv(s).: DF38037 - FRANCISCO ANTONIO VASCONCELOS CALDEIRA, DF25741 - JONATHAS HENRIQUE VASCONCELOS CALDEIRA.
R: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS. Adv(s).: DF42384 - ANA LUIZA DO VAL LIMA, DF37253 - TATIANA CORTEZ
BITTENCOURT. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVTAG 5ª Vara
Cível de Taguatinga Número do processo: 0701022-35.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
EXEQUENTE: ADALIA RODRIGUES DA SILVA CARVALHO EXECUTADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS DECISÃO A
parte autora apresentou tão somente o termo de autuação do recurso da decisão exequenda, bem como informou que seria o único documento
constantes dos autos até a data da petição de ID 14833208, o que pode indicar que ainda não foi realizado o juízo de admissibilidade, ou que
pelo menos não havia sido até aquela data. Compete à parte interessada no pedido de cumprimento provisório de sentença o cumprimento do
requisito indispensável para o recebimento desse cumprimento provisório de sentença, qual seja, que a sentença foi impugnada por recurso
desprovido de efeito suspensivo (art. 520, do nCPC). Notadamente, o feito tem que ser instruído com cópia da decisão que recebeu o recurso,
demonstrando os efeitos com que foi recebido, que não é substituída pelo termo de autuação. Em que pese a impossibilidade de suspensão do
feito antes de completada a relação subjetiva da lide, aplicável também à fase executiva do título judicial, ainda que provisório, CONCEDO mais
15 (quinze) dias ao autor para demonstração documental do cumprimento desse requisito legal, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321 c/
c 520, do nCPC). BRASÍLIA, DF, 25 de maio de 2018 17:06:44. Eduardo Smidt Verona Juiz de Direito
SENTENÇA
N. 0709013-96.2017.8.07.0007 - PETIÇÃO - A: KEROEM DELFINE MALAQUIAS RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A. Adv(s).: MG109730 - FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA. Dispositivo Diante do
exposto, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, e JULGO PROCEDENTES os pedidos
formulados pela autora, apenas para declarar a inexistência do débito de R$ 3.936,36 ( três mil, novecentos e trinta e seis reais, trinta e seis
centavos) constante da inicial, com a manutenção da matrícula da autora no ano de 2017. Condeno a Ré no pagamento das custas processuais
e de honorários advocatícios devidos aos procuradores das rés, estes fixados em 20% sobre o valor da causa, na forma do disposto no art. 85,
§ 2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença proferida pelo Núcleo Permanente de Gestão
de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS.
N. 0709013-96.2017.8.07.0007 - PETIÇÃO - A: KEROEM DELFINE MALAQUIAS RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A. Adv(s).: MG109730 - FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA. Dispositivo Diante do
exposto, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, e JULGO PROCEDENTES os pedidos
formulados pela autora, apenas para declarar a inexistência do débito de R$ 3.936,36 ( três mil, novecentos e trinta e seis reais, trinta e seis
centavos) constante da inicial, com a manutenção da matrícula da autora no ano de 2017. Condeno a Ré no pagamento das custas processuais
e de honorários advocatícios devidos aos procuradores das rés, estes fixados em 20% sobre o valor da causa, na forma do disposto no art. 85,
§ 2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença proferida pelo Núcleo Permanente de Gestão
de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS.
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