Edição nº 100/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de maio de 2018
12ª Vara Cível de Brasília
N. 0710765-87.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ROSA MARIA ALVES BATISTA. Adv(s).: DF39780 - CALEB RABELO
ROSA. R: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0710765-87.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ROSA MARIA ALVES BATISTA RÉU: AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em 26/04/2017, por determinação do Ministro do STJ Paulo de Tarso
Sanseverino, foram afetadas ao julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, as seguintes matérias (Tema 972): ?1. Delimitação da controvérsia
no âmbito dos contratos bancários: 1.1. Validade da tarifa de inclusão de gravame eletrônico; 1.2. Validade da cobrança de seguro de proteção
financeira; 1.3. Possibilidade de descaracterização da mora na hipótese de se reconhecer a invalidade de alguma das cobranças descritas
nos itens anteriores. (REsp 1639320/SP)? O Ministro determinou, ainda, a suspensão nacional de todos os processos individuais e coletivos
que versem sobre o tema. No caso dos autos, verifica-se que parte da pretensão deduzida na inicial está abrangida pela ordem de suspensão
processual, pois a autora pede o afastamento da cobrança do seguro. Desse modo, determino a suspensão do processo até o julgamento do
recurso especial em tela. 2 BRASÍLIA, DF, 25 de maio de 2018 14:51:03. PRISCILA FARIA DA SILVA Juíza de Direito
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA (prazo de 20 dias) A Doutora PRISCILA FARIA DA SILVA, Juíza de Direito da Decima Segunda
Vara Civel de Brasilia, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele tiverem
conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de Monitória, processo nº 2017.01.1.001391-6, movida por BANCO DO BRASIL SA
contra CANTINHO BRASILEIRO RESTAURANTE EIRELI ME e LUIZ FLAVIO URIAS DA SILVA, CPF/CNPJ Nº 03959844000152, 52034984587,
que tem por objeto o Contrato de Abertura de Crédito - BB Giro Empresa Flex nº 287208.025, havido entre as partes. FINALIDADE: CITAÇÃO
DO(S) RÉU(S): CANTINHO BRASILEIRO RESTAURANTE EIRELI ME, CNPJ Nº 03.959.844/0001-52, e LUIZ FLAVIO URIAS DA SILVA, CPF nº
520.349.845-87, para, no PRAZO DE 15 (quinze) DIAS úteis contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital, pagar a
importância de R$ 167.812,73 (cento e sessenta e sete mil e oitocentos e doze reais e setenta e três centavos), referente ao principal, acrescido
de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou oferecer embargos, independente de prévia segurança do juízo.
O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. Caso não efetue o pagamento nem ofereça embargos,
se constituirá de pleno direito o título executivo judicial, com a conversão do presente em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do
Livro I, Título VIII, Capítulo X, do CPC, redação da pela Lei 11232/05, podendo ser aplicada multa de 10% sobre o valor do débito, a requerimento
do credor. Bem como, presumir-se-ão aceitos pelo(s) Réu(s), como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es), na forma Art. 257 do CPC
de 2015, observando-se a advertência de que será nomeado curador especial do réu, em caso de revelia. Cientificando que este Juízo tem sua
sede no Edifício do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 01, Bloco B, Ala A, Sl 703, Brasília/DF, funcionando
nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas. O horário bancário é das 12:00 às 17:00 horas. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s)
interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina
a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br
317078. Eu, MAYARA ROCHA FERREIRA DA FONSÊCA, Diretora Substituta de Secretaria, confiro e assino. Mayara Rocha Ferreira da Fonseca
Diretora de Secretaria Substituta
PATRICIA SOARES SETTE
Diretora de Secretaria
CERTIDÃO
N. 0703173-89.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS. Adv(s).: RS54014 PAULO EDUARDO SILVA RAMOS. R: MARCIO BERNARDINO DE LIMA. Adv(s).: DF26213 - FABRICIO MARTINS. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0703173-89.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS
EXECUTADO: MARCIO BERNARDINO DE LIMA CERTIDÃO De ordem, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias úteis, dizer se dá quitação
do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Fica, Advirto de que seu silêncio importará anuência em relação à
satisfação integral do débito. 08/06 BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2018 14:09:59. HELENICE PEREIRA DUARTE DA SILVA Servidor Geral
N. 0736003-45.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MAURILIO TIBERI CALDAS. Adv(s).: DF11172 - YURE GAGARIN
SOARES DE MELO. R: ZARYA - ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP. Adv(s).: DF24558 - RICARDO CORTES DE OLIVEIRA BRAGA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0736003-45.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MAURILIO TIBERI CALDAS RÉU:
ZARYA - ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico que, nesta data, juntei a réplica e CONTESTAÇÃO em face da
reconvenção, com documento(s), tempestiva. DE ORDEM, fica a parte ré intimada a se manifestar acerca do(s) documento(s) ora juntado(s), no
prazo de 15 (quinze) dias. 22/06 BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2018 14:19:36. HELENICE PEREIRA DUARTE DA SILVA Servidor Geral
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE MAIO DE 2018
Juíza de Direito: Priscila Faria da Silva
Diretora de Secretaria: Patricia Soares Sette
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.058987-4 - Cumprimento de Sentenca - A: CASIMIRO DOS ANJOS GALHARDO JOAO. Adv(s).: MA09487A - Luiz
Valdemiro Soares Costa. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. A: JOSE JOAQUIM GARRETO.
Adv(s).: (.). A: LEILA MARIA SILVA PESSOA. Adv(s).: (.). A: LUZIA REGO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MESSIAS RODIGUES FERNANDES. Adv(s).:
(.). A: NILO ARAGAO MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: PAROQUIA DE NOSSA SENHORA DA CONCEICAO DE PAULO RAMOS. Adv(s).: (.). A:
VALDI OLIVEIRA AGUIAR. Adv(s).: (.). Decisão de referência fl. 517. A declaração de fl. 536 não é documento idôneo para a regularização
processual da exequente PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DE PAULO RAMOS, fazendo-se necessária a apresentação
do estatuto constitutivo da igreja, devidamente registrado no cartório de registro das pessoas jurídicas. Ademais, não foram apresentadas as
procurações originais dos demais exequentes. Assim, ficam os exequentes intimados a dar integral cumprimento à decisão de fl. 517, no derradeiro
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. Brasília - DF, sexta-feira, 25/05/2018 às 17h14. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
1331