Edição nº 91/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 17 de maio de 2018
17ª Vara Cível de Brasília
SENTENÇA
N. 0720549-25.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DAVID COUTINHO E SOUZA. Adv(s).: DF36351 - DAVID
COUTINHO E SOUZA. R: CLAUDIA REGINA VIEIRA LIMA. Adv(s).: DF15106 - ANTONIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0720549-25.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVID COUTINHO E SOUZA EXECUTADO:
CLAUDIA REGINA VIEIRA LIMA SENTENÇA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos, o acordo celebrado pelas partes,
conforme termos de ID Num. 16773355, e, por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, o que faço com fundamento no artigo 487, III, "b",
do CPC. Ressalto que o credor poderá promover o cumprimento da presente sentença, na hipótese de inadimplemento, sendo desnecessária a
suspensão do feito. Cada parte arcará com os honorários de seu patrono e as custas finais, se houver, serão igualmente divididas, em face do
disposto no artigo 90, § 2º, do CPC. Desconstituo a penhora de ID Num. 15579293. Segue comprovante de remoção de restrição judicial. Sentença
registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Transitada em julgado, após as anotações e comunicações pertinentes, e não havendo
outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2018 15:48:13. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito c
N. 0720549-25.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DAVID COUTINHO E SOUZA. Adv(s).: DF36351 - DAVID
COUTINHO E SOUZA. R: CLAUDIA REGINA VIEIRA LIMA. Adv(s).: DF15106 - ANTONIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0720549-25.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVID COUTINHO E SOUZA EXECUTADO:
CLAUDIA REGINA VIEIRA LIMA SENTENÇA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos, o acordo celebrado pelas partes,
conforme termos de ID Num. 16773355, e, por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, o que faço com fundamento no artigo 487, III, "b",
do CPC. Ressalto que o credor poderá promover o cumprimento da presente sentença, na hipótese de inadimplemento, sendo desnecessária a
suspensão do feito. Cada parte arcará com os honorários de seu patrono e as custas finais, se houver, serão igualmente divididas, em face do
disposto no artigo 90, § 2º, do CPC. Desconstituo a penhora de ID Num. 15579293. Segue comprovante de remoção de restrição judicial. Sentença
registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Transitada em julgado, após as anotações e comunicações pertinentes, e não havendo
outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2018 15:48:13. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito c
CERTIDÃO
N. 0042448-91.2015.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JORGE LUIZ CAMPOS. Adv(s).: DF24733 - CARMEM CARINA
RODRIGUES DA SILVA. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: RJ17119 - SERGIO EDUARDO FISHER.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0042448-91.2015.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JORGE LUIZ CAMPOS RÉU: CAIXA
DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Certifico que o processo físico nº 2015.01.1.145144-6 foi digitalizado e
convertido no presente processo eletrônico, nos termos da Portaria Conjunta nº 99 de 2016, e Portaria Conjunta nº 02/18, e deverá prosseguir
na fase que se encontra. Nos termos da Portaria nº 01/16, deste juízo, ficam as partes intimadas da distribuição dos autos no PJE, as quais
poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para
decisão. Mantenha-se o feito suspenso até julgamento final do Resp 1312736-RS. BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2018 16:45:51. LEONARDO
PRETTO FLORES Diretor de Secretaria
N. 0042448-91.2015.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JORGE LUIZ CAMPOS. Adv(s).: DF24733 - CARMEM CARINA
RODRIGUES DA SILVA. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: RJ17119 - SERGIO EDUARDO FISHER.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0042448-91.2015.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JORGE LUIZ CAMPOS RÉU: CAIXA
DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Certifico que o processo físico nº 2015.01.1.145144-6 foi digitalizado e
convertido no presente processo eletrônico, nos termos da Portaria Conjunta nº 99 de 2016, e Portaria Conjunta nº 02/18, e deverá prosseguir
na fase que se encontra. Nos termos da Portaria nº 01/16, deste juízo, ficam as partes intimadas da distribuição dos autos no PJE, as quais
poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para
decisão. Mantenha-se o feito suspenso até julgamento final do Resp 1312736-RS. BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2018 16:45:51. LEONARDO
PRETTO FLORES Diretor de Secretaria
DECISÃO
N. 0706036-18.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA DE LOURDES BARBOSA. Adv(s).: DF48359 - LESLEY
ESTRELA MARRA. R: SUL AMERICA SAUDE COMPANHIA DE SEGUROS. Adv(s).: SP273843 - JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS. R: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0706036-18.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES BARBOSA RÉU: SUL AMERICA
SAUDE COMPANHIA DE SEGUROS, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. A questão
debatida nos presentes autos prescinde de incursão na fase de dilação probatória, o que determina a incidência do comando normativo do art.
355, inciso I, do CPC. 2. Preclusa a presente decisão, voltem conclusos para sentença em ordem cronológica, observando-se eventual preferência
legal. Int. BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2018 16:18:20. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito c
N. 0706036-18.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA DE LOURDES BARBOSA. Adv(s).: DF48359 - LESLEY
ESTRELA MARRA. R: SUL AMERICA SAUDE COMPANHIA DE SEGUROS. Adv(s).: SP273843 - JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS. R: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0706036-18.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES BARBOSA RÉU: SUL AMERICA
SAUDE COMPANHIA DE SEGUROS, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. A questão
debatida nos presentes autos prescinde de incursão na fase de dilação probatória, o que determina a incidência do comando normativo do art.
355, inciso I, do CPC. 2. Preclusa a presente decisão, voltem conclusos para sentença em ordem cronológica, observando-se eventual preferência
legal. Int. BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2018 16:18:20. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito c
N. 0706036-18.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA DE LOURDES BARBOSA. Adv(s).: DF48359 - LESLEY
ESTRELA MARRA. R: SUL AMERICA SAUDE COMPANHIA DE SEGUROS. Adv(s).: SP273843 - JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS. R: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
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