Edição nº 87/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de maio de 2018
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0711406-75.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: LEONARDO JUBE DE MOURA RÉU: SA CORREIO
BRAZILIENSE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Prossiga-se o feito em relação
aos atos de citação e intimação. Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0707360-43.2018.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S.A.. Adv(s).: DF41449 - FREDERICO ALVIM BITES CASTRO. R: MARIA NAZARE DE OLIVEIRA DOS ANJOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0707360-43.2018.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. RÉU: MARIA NAZARE DE OLIVEIRA DOS ANJOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MANDADO DE
BUSCA, APREENSÃO E CITAÇÃO, id.16071103, NÃO FOI CUMPRIDO (ID 16777652,16777949 ). Nos termos da Portaria 02/2009, deste Juízo,
de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (PRAZO: 5 dias úteis). BRASÍLIA, DF,
9 de maio de 2018 14:54:22. JULIO CESAR CANTUARIA PEREIRA DA SILVA
DECISÃO
N. 0712668-60.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: IRACILDA GOMES FRANCO. Adv(s).: DF55061 - HUGO ANTUNES DA
SILVA. R: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0712668-60.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: IRACILDA GOMES
FRANCO RÉU: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por IRACILDA GOMES FRANCO em desfavor de CEBRASPE ? Centro Brasileiro
de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (CESPE), com a finalidade de discutir a regularidade da correção de prova. A
autora alega, em apertada síntese ter concorrido ao cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO promovido
pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (FUB), regido pelo EDITAL No 1 ? FUB, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014 (ID 16900346). Consta a
informação expressa no edital que: ?14.28 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação
da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período?. Ou seja, o prazo de validade do concurso é de 02
anos. O concurso foi homologado pelo EDITAL Nº 19 ? FUB, DE 3 DE JULHO DE 2015 (http://www.cespe.unb.br/concursos/FUB_14_2/arquivos/
ED_19_2015_FUB_14_2_FINAL_PERICIA_E_CONCURSO_CARGOS_8_E_17.PDF). Não há informação de prorrogação do concurso. Ante o
exposto, esclareça autora a utilidade/necessidade (interesse de agir) do manuseio da presente pretensão. Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0707741-51.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: IRANY SILVA DE SOUZA. Adv(s).: DF47049 - RAYANE DIAS DE
ARAUJO, DF50642 - EDILENE MAURICIO DUARTE. R: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0707741-51.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: IRANY SILVA DE SOUZA RÉU: BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a ausência de informação de concessão de efeitos suspensivo ao agravo, concedo
o prazo suplementar de 10 (dez) dias para a parte autora recolher as custas iniciais, sob pena de extinção do feito. Intime-se. GIORDANO
RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0701544-80.2018.8.07.0001 - TUTELA PROVISÓRIA - A: VALERIA PORTO ALENCASTRO VEIGA RODOPOULOS. Adv(s).:
DF39893 - JULIANA MARIA SOARES RODRIGUES, DF06130 - JOSÉ WELLINGTON MEDEIROS DE ARAÚJO. R: AMIL ASSISTENCIA
MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).: DF21404 - GUSTAVO STREIT FONTANA, DF17075 - ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA,
MG145814 - RICARDO PACHECO MESQUITA DE FREITAS. T: CHRISTOS ARISTIDIS RODOPOULOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0701544-80.2018.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA PROVISÓRIA (12133) AUTOR: VALERIA PORTO ALENCASTRO VEIGA
RODOPOULOS RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que no caso em
apreço já houve a oferta de defesa (ID 14536853), além de manifestação expressa da autora acerca de seu desinteresse na tentativa de transigir,
torna-se desnecessária a realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC. Intime-se a autora para se manifestar em réplica,
no prazo de 10 dias. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0701544-80.2018.8.07.0001 - TUTELA PROVISÓRIA - A: VALERIA PORTO ALENCASTRO VEIGA RODOPOULOS. Adv(s).:
DF39893 - JULIANA MARIA SOARES RODRIGUES, DF06130 - JOSÉ WELLINGTON MEDEIROS DE ARAÚJO. R: AMIL ASSISTENCIA
MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).: DF21404 - GUSTAVO STREIT FONTANA, DF17075 - ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA,
MG145814 - RICARDO PACHECO MESQUITA DE FREITAS. T: CHRISTOS ARISTIDIS RODOPOULOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0701544-80.2018.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA PROVISÓRIA (12133) AUTOR: VALERIA PORTO ALENCASTRO VEIGA
RODOPOULOS RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que no caso em
apreço já houve a oferta de defesa (ID 14536853), além de manifestação expressa da autora acerca de seu desinteresse na tentativa de transigir,
torna-se desnecessária a realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC. Intime-se a autora para se manifestar em réplica,
no prazo de 10 dias. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0702639-48.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: WILMA DA CUNHA HENRIQUES. Adv(s).: SP299256 - ELISE DA
CUNHA HENRIQUES. R: CASA AMSTERDAM CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF14599 - WASHINGTON HAROLDO MENDES DE ANDRADE.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0702639-48.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILMA DA CUNHA
HENRIQUES EXECUTADO: CASA AMSTERDAM CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para que possam especificar
as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0702639-48.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: WILMA DA CUNHA HENRIQUES. Adv(s).: SP299256 - ELISE DA
CUNHA HENRIQUES. R: CASA AMSTERDAM CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF14599 - WASHINGTON HAROLDO MENDES DE ANDRADE.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0702639-48.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILMA DA CUNHA
HENRIQUES EXECUTADO: CASA AMSTERDAM CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para que possam especificar
as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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