Edição nº 83/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de maio de 2018
a parte Autora efetuou o recolhimentos das custas de envio da Carta Precatória neste Tribunal. Atente-se a parte Autora que as custas devem
ser recolhidas junto ao Juízo Deprecado. Prazo: 10 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 03/05/2018 às 13h45. .
Nº 2017.01.1.009127-6 - Procedimento Comum - A: MARIA LUIZA DE CARVALHO ROCHA. Adv(s).: DF006392 - Jose Mendonca de
Araujo Filho. R: R 15 MULTIMARCAS LTDA. Adv(s).: DF014723 - Edimar Luiz da Silva. Certifico que efetuei a juntada, à fl. 491, que segue, da
renúncia do mandato do advogado da parte requerida. De ordem, fica a parte intimada para, no prazo de 10 (dez) dias para realizar a regularização
processual. Brasília - DF, quinta-feira, 03/05/2018 às 14h02. .
Nº 2017.01.1.041594-2 - Procedimento Comum - A: R15 MULTIMARCAS LTDA. Adv(s).: DF014723 - Edimar Luiz da Silva, SP209129
- José Renato Nogueira Fernandes. R: MARIA LUIZA DE CARVALHO ROCHA. Adv(s).: DF006392 - Jose Mendonca de Araujo Filho. Certifico
que efetuei a juntada, à fl. 254, que segue, da renúncia do mandato do advogado da parte requerida. De ordem, fica a parte intimada para, no
prazo de 10 (dez) dias para realizar a regularização processual. Brasília - DF, quinta-feira, 03/05/2018 às 14h03. .
Nº 2017.01.1.014529-8 - Monitoria - A: ALCAN ATACADISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA. Adv(s).: GO025041 - Pedro
Henrique Miranda Medeiros. R: PONTES E OLIVEIRA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que o endereço informado na petição
juntada, às fls. 132/133 está incorreto, impossibilitando a diligência. Nos termos do art. 1º, XXXII da Portaria nº 01 de 29 de outubro de 2012, fica
a parte autora intimada a apresentar endereço da parte requerida, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de extinção do feito. A parte fica ciente de
que não haverá expedição de mandado para endereços já diligenciados nos autos. Brasília - DF, quinta-feira, 03/05/2018 às 14h58. .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.126952-4 - Procedimento Comum - A: L.G.P.F.. Adv(s).: DF030185 - Debora Leite Vilela, DF030982 - Maria Helena Santos
Moreira. R: R.P.. Adv(s).: DF039052 - Rejane Oliveira Amorim. Vistos, etc. Tendo em vista a notícia de que o Réu encontra-se residindo em
Portugal e diante da manifestação deste à fl. 185 quanto a inviabilidade de retornar ao Brasil para a realização das provas em audiência ou até
mesmo do estudo psicossocial, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação. Brasília - DF, quinta-feira, 03/05/2018 às 15h16.
Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.056864-6 - Monitoria - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF029370 - Eduardo Serra Rossigneux Vieira. R:
ZACHARY VIDAL DE VASCONCELOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NARJARA GLORIA VIDAL DE VASCONCELOS. Adv(s).: (.). Vistos,
etc. Tendo em vista o princípio da cooperação, insculpido no art. 6º do CPC, defiro o pedido constante na petição de fl. 422. Expeça-se ofício as
empresas indicadas à fl. 422, solicitando o endereço do Réu cadastrado nos sistemas cadastrais das mesmas. Outrossim, desde que o princípio
da cooperação incumbe a todos os participantes do processo (art. 6º do CPC) caberá à Requerente imprimir os ofícios, no prazo de cinco dias,
e entregar nas respectivas companhias de telefonia, juntando aos autos a cópia com protocolo em mais 10 (dez) dias, pena de ser considerado
desistente da diligência. I. Brasília - DF, quinta-feira, 03/05/2018 às 15h17. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.047341-7 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO PALOMA. Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo
Martinez. R: GERSON MARTINS. Adv(s).: DF004899 - Jamil Jorge. Vistos, etc.. Remetam-se os autos ao Leiloeiro Oficial para designação de data
para realização do ato expropriatório. Após o retorno dos autos, expeçam-se os editais respectivos nos termos do art. 885 do CPC e seguintes.
Feito, intimem-se os donatários indicados à fl. 456 acerca da realização do leilão judicial do imóvel de matrícula 101194. I. Brasília - DF, quintafeira, 03/05/2018 às 15h20. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.041020-5 - Embargos de Terceiro - A: COOPERATIVA DE CREDITO DOS MEDICOS, PROFISSIONAIS DA AREA DA.
Adv(s).: DF052214 - Sergio Schulze. R: HOTEL SAINT PETER SERVICOS DE HOTELARIA LTDA. Adv(s).: DF026242 - Leonardo Neres Campos
de Miranda. R: TATIANNY LOCKS VITORETI. Adv(s).: SC013844 - Giovanni Dagostin Marchi. Vistos, etc. Aguarde-se o trânsito em julgado da
sentença. Após, analisarei o pedido de fl. 151. I. Brasília - DF, quinta-feira, 03/05/2018 às 15h21. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.230089-5 - Monitoria - A: SHV GAS BRASIL LTDA. Adv(s).: DF011099 - Carlos Eduardo Fontoura dos Santos Jacinto,
DF017092 - Marcos Vinicius Mendonca Ferreira Lima, DF06501E - Joao Salgueiro dos Santos Pereira. R: OUROGAS COMERCIO VAREJISTA
DE GAS LTDA ME. Adv(s).: DF008765 - Eduardo Milen Viegas. R: EDUILSON AIRES RODRIGUES. Adv(s).: DF042682 - Paulo Henrique Neri
Grandinetti Leite. R: ODELIA RODRIGUES DE SOUSA. Adv(s).: DF042682 - Paulo Henrique Neri Grandinetti Leite. Vistos, etc.. Aguarde-se o
trânsito em julgado da sentença proferida nos autos dos embargos de terceiro 2016.01.1.027710-4. Certifique-se a cada 60 (sessenta) dias. I.
Brasília - DF, quinta-feira, 03/05/2018 às 15h21. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.011809-8 - Cumprimento de Sentenca - A: ERIKO MENDES DOMENICI. Adv(s).: DF00495A - Marinho Mendes Domenici.
R: RAFAEL ALEXANDRE DINIZ RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc. Considerando que a autorização de fl. 306 foi
apresentada por advogado que não representa mais a parte Exequente, uma vez que houve juntada de novo instrumento de mandado à fl. 277,
determino o desentranhamento da petição de fl. 306. Prossiga-se nos termos da decisão de fl. 303. I. Brasília - DF, quinta-feira, 03/05/2018 às
15h23. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.053947-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: EGA ADMINISTRACAO PARTICIPACAO E SERVICOS LTDA. Adv(s).:
DF021291 - Andreia da Costa Meireles Fenelon, DF035943 - Matheus Machado Mendes de Figueiredo, DF040545 - Guilherme Alvim Leal Santos,
DF042275 - Atila Ramos Tavares, DF11898E - Ana Paula Marques Martins, DF14568E - Rayane Thayse de Almeida Silva. R: WANDEMBERG DE
OLIVEIRA LIMA. Adv(s).: DF016634 - Éden Lino Castro de Carvalho, DF021876 - Lilian Jardim Azevedo e Azevedo. R: ARMESINDA PEREIRA
DOS SANTOS. Adv(s).: DF016634 - Éden Lino Castro de Carvalho, DF021876 - Lilian Jardim Azevedo e Azevedo. R: ANTONIO CARLOS
PEREIRA DUTRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. INTERESSADA: JOSE JERONIMO FILHO. Adv(s).: DF004130 - Ciro Heleno
Silvano. Vistos, etc. Considerando que houve a baixa da penhora, prossiga-se nos termos da decisão de fl. 931. I. Brasília - DF, quinta-feira,
03/05/2018 às 15h38. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
1362