Edição nº 80/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 2 de maio de 2018
Incumbirá ao digno perito responder aos eventuais quesitos das partes, esclarecer o ponto controvertido acima estabelecido, bem como tecer
outras considerações que entender pertinentes, considerando o objeto da prova. Aguarde-se, por 5 (cinco) dias, o prazo preclusivo estampado
no art. 357, § 1º, do CPC. Aviada alguma pretensão, intime-se a parte contrária para manifestação, no mesmo prazo. Ultimado o prazo, sem
notícias pelas partes, - e PRECLUSA ESTA DECISÃO - intime-se o perito para indicar a possibilidade de receber seus honorários na forma da
Portaria Conjunta nº 101/2016, no prazo de quinze (15) dias. Caso o digno perito entenda possível realizar os trabalhos, na forma acima, fixo o
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a oferta do Laudo. Atente-se o perito que deverá ser assegurado aos assistentes das partes o acesso e
o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de
05 (cinco) dias (art. 466, §2º, do CPC). Vindo aos autos o Laudo, digam as partes, no prazo COMUM de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC).
Havendo impugnação(ões), intime-se o digno perito para esclarecimentos, no prazo PARTICULAR de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, do CPC).
Dê-se vista pessoal a Defensoria Pública do Distrito Federal, a qual atua como patrono da parte requerente, bem como na função de Curadoria
Especial. Por fim, retornem conclusos. I. Brasília - DF, segunda-feira, 30/04/2018 às 15h58. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
Nº 2008.01.1.044345-0 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA DO CARMO OLIVEIRA ALVES. Adv(s).: DF010877 - Lusigracia
Siqueira Brasil Tosta, DF022723 - Mauricelles Oliveira Santos, DF029831 - Anna Caroline Newman dos Santos Zica, GO013081 - Hermes Batista
Tosta, TO001399 - Ostrilho Tosta Filho. R: LOTAXI TRANSPORTES URBANOS LTDA. Adv(s).: DF009466 - Marcus Vinicius de Almeida Ramos,
DF026717 - Viviane Kaliny Lopes de Souza, DF033275 - Deyla Felix Aires Barreto. R: MASSA FALIDA DA VIPLAN VIACAO PLANALTO LTDA.
Adv(s).: DF009466 - Marcus Vinicius de Almeida Ramos, DF026717 - Viviane Kaliny Lopes de Souza. A: MAICON ALVES PEREIRA. Adv(s).:
GO013081 - Hermes Batista Tosta. A: VERA LUCIA DA SILVA PEREIRA. Adv(s).: DF011974 - Adilma Cristina Zago Capanema Moura, DF022820
- Lourival Moura e Silva. A: BRENO HENRIQUE DA SILVA. Adv(s).: DF011974 - Adilma Cristina Zago Capanema Moura, DF022820 - Lourival
Moura e Silva. Inicialmente, na forma da Decisão de fls. 887/888, dê-se vista pessoal ao Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios.
Após, venham conclusos para apreciação ao pedido de fls. 894/908. I. Brasília - DF, segunda-feira, 30/04/2018 às 16h03. Carlos Eduardo Batista
dos Santos,Juiz de Direito .
Nº 2007.01.1.062328-0 - Revisao de Clausula - A: SILVANI GOMES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha,
DF07730E - Jorge Luiz Junior Silveira Correa. R: FINANCEIRA ALFA SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. No que concerne
ao pedido 665/666, informo a parte requerente que a Decisão ora guerreada encotra-se preclusa, motivo que se encontra imutável. No mais,
DEFIRO o pedido de fls. 667, nos termos do parágrafo único, do art. 906, do CPC, determinando que se oficie à instituição financeira custodiante
da conta judicial para a transferência da quantia indicada na Decisão de fl. 649, para a conta indicada na petição de fl. 667. Eventuais taxas
bancárias relativas ao procedimento de transferência serão descontadas do montante a ser transferido. Oficie-se, observados os termos acima.
Após, arquive-se, conforme determinado na decisão de fl. 409. I. Brasília - DF, segunda-feira, 30/04/2018 às 16h11. Carlos Eduardo Batista dos
Santos,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.164940-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).:
DF012729 - Lucas Lafeta Machado. R: ITAMIR DUARTE MOURAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis"
prazo de fl. 202. Aguarde-se por 30 (trinta) dias úteis a manifestação da parte autora, na forma do art. 485, III, do CPC/2015. Após, caso transcorra
o prazo "in albis", intime-se o autor pessoalmente, por AR, para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Brasília - DF, segundafeira, 30/04/2018 às 16h39. .
N. 0718246-38.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CENTRALE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF47311 - DANIEL FERREIRA VIEIRA BASILIO CORREA, DF5297 - LUIZ FELIPE RIBEIRO COELHO. R: ESTER GIRALDI DIAS. Adv(s).:
DF7650 - CARLOS ANTONIO REIS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718246-38.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CENTRALE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RÉU: ESTER GIRALDI DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora anexou aos autos
réplica e contestação à reconvenção de ID 16546894. Com base na Portaria nº 02/2016, fica a parte REQUERIDA intimada para apresentação
de Réplica. BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2018 16:26:06. THIAGO CARVALHO DE LIMA Servidor Geral
EXPEDIENTE DO DIA 30 DE ABRIL DE 2018
Juiz de Direito: Carlos Eduardo Batista dos Santos
Diretor de Secretaria: Italo Savio Goncalves Rodrigues
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2017.01.1.001338-7 - Consignacao Em Pagamento - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
PREVI. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. R: CLEYBER JOSE FERREIRA. Adv(s).: DF005491 - Wellington Mendonca dos Santos.
Certifico e dou fé que o depósito de fl. 27 se refere a um depósito extrajudicial, motivo pelo qual deixo de expedir o alvará determinado. Faço
aguardar o prazo da certidão de fl. 167. Brasília - DF, segunda-feira, 30/04/2018 às 16h56. .
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