Edição nº 77/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de abril de 2018
primeiro e segundo réus, intime-se o autor para promover as suas citações por edital, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Cumpra-se.
Taguatinga, Distrito Federal, Sábado, 21 de Abril de 2018, 19:02. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
N. 0033649-80.2011.8.07.0007 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: JOAO BATISTA
CARDOSO. Adv(s).: DF06415 - SEBASTIAO ADAILSON PACHECO. R: GISELLE COSTA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARLON
PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FERNANDO COSTA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0033649-80.2011.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOAO
BATISTA CARDOSO RÉU: GISELLE COSTA DA SILVA, MARLON PEREIRA DA SILVA, FERNANDO COSTA DA SILVA DESPACHO O réu
FERNANDO COSTA DA SILVA (CPF 002.136.600-40), regularmente citado (ID11149899, p.2) apresentou contestação (ID11150186) em que
sustenta ser parte ilegítima para figurar no polo passivo desta ação, porquanto teve seus documentos extraviados em 2010, isto é, antes do ajuste
locatício (2011), e junta documentos para comprovar o alegado. O autor refutou os argumentos do aludido réu, e juntou documentos (ID1115050,
11150522, 11150531, 11150545). Com efeito, é nítida a diferença das pessoas constantes dos documentos de identidade apresentados, tanto
pela pessoa que recebeu a citação (ID11150210), quanto pelo autor (ID11150531). Contudo, da documentação apresentada pelo mencionado
fiador ao autor, e por este juntada aos autos, também consta Demonstrativo de Pagamento emitido pela Secretaria de Estado de Educação do
DF em nome de FERNANDO COSTA DAS SILVA, do qual consta o mesmo número de CPF da pessoa que recebeu o mandado de citação de
ID11149899 (págs.1-2). Assim, para esclarecer se o fiador ora réu é pessoa distinta daquele que recebeu a citação, entendo ser necessário
receber informações da Secretaria de Estado de Educação do DF. Oficie-se, pois, a Secretaria de Estado de Educação do DF para que informe se
a pessoa de FERNANDO COSTA DA SILVA (CPF 002.136.600-40) integra seu quadro de pessoal. Instrua o ofício com cópia dos documentos de
IDs 11150531 e 11150545 (págs. 1-3). Oficie-se também a GVT para que remeta a este Juízo cópia dos documentos apresentados pelo referido
réu, instruindo com cópia do documento de ID 11150545, p4. Após, em razão das inúmeras diligências empreendidas na tentativa de localizar os
primeiro e segundo réus, intime-se o autor para promover as suas citações por edital, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Cumpra-se.
Taguatinga, Distrito Federal, Sábado, 21 de Abril de 2018, 19:02. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
N. 0033649-80.2011.8.07.0007 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: JOAO BATISTA
CARDOSO. Adv(s).: DF06415 - SEBASTIAO ADAILSON PACHECO. R: GISELLE COSTA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARLON
PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FERNANDO COSTA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0033649-80.2011.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOAO
BATISTA CARDOSO RÉU: GISELLE COSTA DA SILVA, MARLON PEREIRA DA SILVA, FERNANDO COSTA DA SILVA DESPACHO O réu
FERNANDO COSTA DA SILVA (CPF 002.136.600-40), regularmente citado (ID11149899, p.2) apresentou contestação (ID11150186) em que
sustenta ser parte ilegítima para figurar no polo passivo desta ação, porquanto teve seus documentos extraviados em 2010, isto é, antes do ajuste
locatício (2011), e junta documentos para comprovar o alegado. O autor refutou os argumentos do aludido réu, e juntou documentos (ID1115050,
11150522, 11150531, 11150545). Com efeito, é nítida a diferença das pessoas constantes dos documentos de identidade apresentados, tanto
pela pessoa que recebeu a citação (ID11150210), quanto pelo autor (ID11150531). Contudo, da documentação apresentada pelo mencionado
fiador ao autor, e por este juntada aos autos, também consta Demonstrativo de Pagamento emitido pela Secretaria de Estado de Educação do
DF em nome de FERNANDO COSTA DAS SILVA, do qual consta o mesmo número de CPF da pessoa que recebeu o mandado de citação de
ID11149899 (págs.1-2). Assim, para esclarecer se o fiador ora réu é pessoa distinta daquele que recebeu a citação, entendo ser necessário
receber informações da Secretaria de Estado de Educação do DF. Oficie-se, pois, a Secretaria de Estado de Educação do DF para que informe se
a pessoa de FERNANDO COSTA DA SILVA (CPF 002.136.600-40) integra seu quadro de pessoal. Instrua o ofício com cópia dos documentos de
IDs 11150531 e 11150545 (págs. 1-3). Oficie-se também a GVT para que remeta a este Juízo cópia dos documentos apresentados pelo referido
réu, instruindo com cópia do documento de ID 11150545, p4. Após, em razão das inúmeras diligências empreendidas na tentativa de localizar os
primeiro e segundo réus, intime-se o autor para promover as suas citações por edital, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Cumpra-se.
Taguatinga, Distrito Federal, Sábado, 21 de Abril de 2018, 19:02. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
N. 0033649-80.2011.8.07.0007 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: JOAO BATISTA
CARDOSO. Adv(s).: DF06415 - SEBASTIAO ADAILSON PACHECO. R: GISELLE COSTA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARLON
PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FERNANDO COSTA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0033649-80.2011.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOAO
BATISTA CARDOSO RÉU: GISELLE COSTA DA SILVA, MARLON PEREIRA DA SILVA, FERNANDO COSTA DA SILVA DESPACHO O réu
FERNANDO COSTA DA SILVA (CPF 002.136.600-40), regularmente citado (ID11149899, p.2) apresentou contestação (ID11150186) em que
sustenta ser parte ilegítima para figurar no polo passivo desta ação, porquanto teve seus documentos extraviados em 2010, isto é, antes do ajuste
locatício (2011), e junta documentos para comprovar o alegado. O autor refutou os argumentos do aludido réu, e juntou documentos (ID1115050,
11150522, 11150531, 11150545). Com efeito, é nítida a diferença das pessoas constantes dos documentos de identidade apresentados, tanto
pela pessoa que recebeu a citação (ID11150210), quanto pelo autor (ID11150531). Contudo, da documentação apresentada pelo mencionado
fiador ao autor, e por este juntada aos autos, também consta Demonstrativo de Pagamento emitido pela Secretaria de Estado de Educação do
DF em nome de FERNANDO COSTA DAS SILVA, do qual consta o mesmo número de CPF da pessoa que recebeu o mandado de citação de
ID11149899 (págs.1-2). Assim, para esclarecer se o fiador ora réu é pessoa distinta daquele que recebeu a citação, entendo ser necessário
receber informações da Secretaria de Estado de Educação do DF. Oficie-se, pois, a Secretaria de Estado de Educação do DF para que informe se
a pessoa de FERNANDO COSTA DA SILVA (CPF 002.136.600-40) integra seu quadro de pessoal. Instrua o ofício com cópia dos documentos de
IDs 11150531 e 11150545 (págs. 1-3). Oficie-se também a GVT para que remeta a este Juízo cópia dos documentos apresentados pelo referido
réu, instruindo com cópia do documento de ID 11150545, p4. Após, em razão das inúmeras diligências empreendidas na tentativa de localizar os
primeiro e segundo réus, intime-se o autor para promover as suas citações por edital, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Cumpra-se.
Taguatinga, Distrito Federal, Sábado, 21 de Abril de 2018, 19:02. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
N. 0705675-80.2018.8.07.0007 - MONITÓRIA - A: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO PRETO LTDA. Adv(s).: DF53294 - ALISSON
CARVALHO DOS SANTOS. R: JAILSON FAGUNDES DA CRUZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0705675-80.2018.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO PRETO LTDA RÉU: JAILSON
FAGUNDES DA CRUZ DESPACHO Emende-se a inicial para apresentar todas as notas fiscais das mercadorias vendidas ao réu, porquanto a
única juntada aos autos tem valor muito aquém do cobrado, ou alterar o valor pretendido por aquele indicado na nota fiscal de ID16197889, no
prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Taguatinga, Distrito Federal, Terça-feira, 24 de Abril de 2018, 14:17. RUITEMBERG NUNES PEREIRA
Juiz de Direito
DECISÃO
1993