Edição nº 73/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de abril de 2018
DESPACHO
Nº 2015.01.1.099209-8 - Cumprimento de Sentenca - A: RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS SA. Adv(s).:
SP173965 - Leonardo Luiz Tavano. R: SILENE ALVES MARTINS. Adv(s).: DF015194 - Nascimento Alves Paulino, DF047949 - Eduardo Jose
Ferreira Soares, PI012811 - Clarissa dos Santos Melo Duarte. 1. Intime-se a exequente para se manifestar sobre a petição de fls. 370-384, no
prazo de 10 dias, notadamente sobre o valor atribuído pela executada às suas cotas sociais. Brasília - DF, terça-feira, 17/04/2018 às 13h43.
Marcia Regina Araujo Lima,Juíza de Direito Substituta L .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2006.01.1.094440-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GERALDO DOS SANTOS SOBRINHO. Adv(s).: DF005351 - Luiz Cezar
da Silva, DF033908 - Larissa Cristina de Gois Silva, DF05572E - Leandro Augusto de Gois Silva, DF06767E - Eric Gustavo de Gois Silva. R:
JOSE DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF014037 - Francisco Helio Ribeiro Maia, DF014131 - Manoel Lopes Cancado Sobrinho. INTERESSADA: SILVANE
MARIA ORNELAS GUEDES. Adv(s).: (.). 1. Indefiro o pedido de fl. 594, uma vez que já expedido o competente ofício por este Juízo (fl. 584),
sendo que o exequente poderá apresentar o termo de penhora de fl. 581 perante a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal. 2. Aguarde-se o
retorno dos mandados. Brasília - DF, terça-feira, 17/04/2018 às 13h45. Marcia Regina Araujo Lima,Juíza de Direito Substituta L .
Nº 2014.01.1.073567-4 - Peticao Civel - A: ADONIAS ROSADA MALOSSO. Adv(s).: DF041339 - Vagner de Jesus Vicente. R: TITAN
CONSTRUCOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF007863 - Juscelino Jose de Oliveira. R: ANTONIO OLIVEIRA DE
ARAUJO. Adv(s).: DF510000 - Defensoria Publica (curadoria Especial). R: ALISSON ARAUJO QUEIROZ. Adv(s).: DF510000 - Defensoria Publica
(curadoria Especial). 1. Com o escopo de afastar qualquer nulidade, expeça-se novo edital, apenas com o prazo remanescente de 5 (cinco) dias,
necessário ao atendimento do prazo mínimo previsto no artigo 257, III, do CPC. Brasília - DF, terça-feira, 17/04/2018 às 13h48. Marcia Regina
Araujo Lima,Juíza de Direito Substituta L .
Nº 2012.01.1.069539-5 - Execucao Por Quantia Certa - A: LS E M REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF025406 - Thiago Frederico
Chaves Tajra, DF10796E - Caio de Souza Galvao. R: MARIA DE FATIMA MARTINS MOURA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
1. Torno sem efeito o item 6 da decisão de fls. 242-243, por se tratar de erro material e estar em dissonância com o disposto no artigo 828 do
CPC. 2. Aguarde-se o decurso do prazo concedido pelo item 7 da decisão de fls. 242-243. Brasília - DF, terça-feira, 17/04/2018 às 13h46. Marcia
Regina Araujo Lima,Juíza de Direito Substituta L .
CERTIDÃO
Nº 2006.01.1.046760-3 - Execucao de Sentenca - A: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS. Adv(s).: DF00966A - Gleusa Gladys
do Nascimento Pennington, DF09697E - Antonio Gustavo Vieira de Farias. R: LAURA CENTENO ORTIZ. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei cópia de acórdão às fls. 1238-1244. Nos termos da Portaria n° 01/2016, deste Juízo, manifestese a parte autora, consoante r. decisão de fl. 1235. Prazo: 5(cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 17/04/2018 às 15h23. .
Nº 2014.01.1.138259-0 - Cumprimento de Sentenca - A: JULIANA AIRES RIBEIRO COSTA. Adv(s).: DF003495 - Francisco Carlos
Caroba. R: AECIO FURTADO DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A..
Adv(s).: (.). Certifico que juntei à fl. 166, ofício da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudicial. Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo,
manifeste-se a parte exequente, acerca do ofício ora juntado, no prazo de CINCO dias e aguarde-se a devolução do mandado. Brasília - DF,
terça-feira, 17/04/2018 às 16h53. .
N. 0713844-11.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ISRAEL OTAVIO DOS SANTOS. Adv(s).: MG99038 - MARIA REGINA
DE SOUSA JANUARIO. R: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.. Adv(s).: DF32440 - JULLIANA SANTOS DA CUNHA. R: MAPFRE VIDA
S/A. Adv(s).: DF023355 - JACO CARLOS SILVA COELHO. T: GUSTAVO LARA REZENDE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0713844-11.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ISRAEL OTAVIO DOS SANTOS RÉU: BRADESCO VIDA E
PREVIDENCIA S.A., MAPFRE VIDA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data a parte autora anexou petição ( ID 16032355 - Petição) ,
solicitando dilaçáo de prazo. Nos termos da Portaria nº 01/2016, aguarde-se pelo prazo de 45 dias. Transcorrido o prazo, deverá a parte Autora
providenciar o prosseguimento do feito independentemente de nova intimação. BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2018 17:13:03. JUNIA CELIA
NICOLA Servidor Geral
SENTENÇA
N. 0701529-14.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MONICA SANTEREM TAVEIRA E AVILA. Adv(s).: DF08495 MONICA SANTEREM TAVEIRA E AVILA. R: LAMINACO MARTINS - ARTIGOS PARA SERRALHERIA LTDA - EPP. Adv(s).: DF27320 - DAVID
GOMES FRANCO, DF51167 - RAIANNE DOS SANTOS CARDOCH VALDEZ. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701529-14.2018.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONICA SANTEREM TAVEIRA E AVILA EXECUTADO: LAMINACO MARTINS - ARTIGOS
PARA SERRALHERIA LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, tendo havido o cumprimento da obrigação,
razão pela qual julgo extinto o feito, o que faço com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Converto em penhora a indisponibilidade dos ativos
financeiros da parte ré, dispensada a lavratura de termo (ID Num. 15416352). Expeça-se alvará de levantamento. Custas 'ex lege'. Sentença
publicada eletronicamente, nesta data. Publique-se e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2018 15:52:42.
MARCIA REGINA ARAUJO LIMA Juíza de Direito Substituta c
N. 0701529-14.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MONICA SANTEREM TAVEIRA E AVILA. Adv(s).: DF08495 MONICA SANTEREM TAVEIRA E AVILA. R: LAMINACO MARTINS - ARTIGOS PARA SERRALHERIA LTDA - EPP. Adv(s).: DF27320 - DAVID
GOMES FRANCO, DF51167 - RAIANNE DOS SANTOS CARDOCH VALDEZ. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701529-14.2018.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONICA SANTEREM TAVEIRA E AVILA EXECUTADO: LAMINACO MARTINS - ARTIGOS
PARA SERRALHERIA LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, tendo havido o cumprimento da obrigação,
razão pela qual julgo extinto o feito, o que faço com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Converto em penhora a indisponibilidade dos ativos
financeiros da parte ré, dispensada a lavratura de termo (ID Num. 15416352). Expeça-se alvará de levantamento. Custas 'ex lege'. Sentença
publicada eletronicamente, nesta data. Publique-se e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2018 15:52:42.
MARCIA REGINA ARAUJO LIMA Juíza de Direito Substituta c
DECISÃO
1601