Edição nº 71/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de abril de 2018
N. 0700796-88.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: TATYANNA GOIS PINHO DE MENDONCA.
Adv(s).: CE24736 - MANUELA CARVALHO CANDIDO CAMPOS. R: TAM LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: DF045788 - FABIO RIVELLI. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas
Claras Número do processo: 0700796-88.2018.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
TATYANNA GOIS PINHO DE MENDONCA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A DECISÃO É inquestionável que o juiz é o destinatário principal
das provas produzidas no processo, uma vez que vigente o princípio do livre convencimento motivado, cabendo, assim, ao Magistrado aferir a
necessidade, ou não, de produção da prova requerida. Verifico que o acervo de documentos acostados aos autos possui força probante suficiente
para nortear e instruir o entendimento deste Juízo. Assim, indefiro o pedido de realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Intimem-se. Feito, encaminhe-se o feito para prolação de sentença. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito /
Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
N. 0700796-88.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: TATYANNA GOIS PINHO DE MENDONCA.
Adv(s).: CE24736 - MANUELA CARVALHO CANDIDO CAMPOS. R: TAM LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: DF045788 - FABIO RIVELLI. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas
Claras Número do processo: 0700796-88.2018.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
TATYANNA GOIS PINHO DE MENDONCA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A DECISÃO É inquestionável que o juiz é o destinatário principal
das provas produzidas no processo, uma vez que vigente o princípio do livre convencimento motivado, cabendo, assim, ao Magistrado aferir a
necessidade, ou não, de produção da prova requerida. Verifico que o acervo de documentos acostados aos autos possui força probante suficiente
para nortear e instruir o entendimento deste Juízo. Assim, indefiro o pedido de realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Intimem-se. Feito, encaminhe-se o feito para prolação de sentença. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito /
Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
N. 0703912-05.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ANDRE DOS SANTOS CARLOS. Adv(s).:
DF24743 - EDUARDO ANTONIO CORTES DOS SANTOS. R: GILDENILDO RODRIGUES DO NASCIMENTO DE SANTANA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado
Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703912-05.2018.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE DOS SANTOS CARLOS RÉU: GILDENILDO RODRIGUES DO NASCIMENTO DE SANTANA DECISÃO Verifico
que a petição inicial formulada pela parte autora neste processo é idêntica à distribuída no processo 0702445-88.2018.8.07.0020 do 2º Juizado
Especial Cível desta Circunscrição Judiciária. Dessa forma uma vez que as partes, a causa de pedir e o pedido são idênticos, determino a
redistribuição destes autos ao juízo prevento conforme requerido, com as homenagens de estilo. Intime-se. Águas Claras, DF. Documento
assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
CERTIDÃO
N. 0702929-06.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LAZARO JOSE SOARES TOLENTINO. Adv(s).:
DF45294 - MARCO ANTONIO MARQUES MIRANDA. R: CLAUDELANY PINTO DO NASCIMENTO FROIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: MARIO HENRIQUE RIBEIRO FROIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702929-06.2018.8.07.0020
Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAZARO JOSE SOARES TOLENTINO RÉU: CLAUDELANY
PINTO DO NASCIMENTO FROIO, MARIO HENRIQUE RIBEIRO FROIO CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se
a parte autora para informar o endereço completo e atualizado do requerido CLAUDELANY PINTO DO NASCIMENTO FROIO, no prazo de 05
(CINCO) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações. (mandado não cumprido ID 15900249).
Águas Claras, 16 de abril de 2018.
SENTENÇA
N. 0703709-14.2016.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DAVID TIECHER SANTA BARBARA. A: MICHELLE TIECHER
SANTA BARBARA. Adv(s).: DF52243 - DAVID TIECHER SANTA BARBARA. R: RODOLFO CARLOS CARLETTO BERNARDO. Adv(s).: DF43706
- CLARISSA DANTAS FRANCO RIBEIRO, DF10889 - LEO ROCHA MIRANDA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703709-14.2016.8.07.0020
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVID TIECHER SANTA BARBARA, MICHELLE TIECHER SANTA
BARBARA EXECUTADO: RODOLFO CARLOS CARLETTO BERNARDO SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do
cumprimento de sentença, em que a parte exequente, embora intimada a dizer se outorgava plena e geral quitação à obrigação de pagar a que
a requerida foi condenada por força da sentença, quedou-se inerte, conforme certificado no documento de ID nº. 15748701, impondo-se, desse
modo, a declaração da quitação do débito, com a extinção e o consequente arquivamento do feito. Ante o exposto declaro EXTINTO o processo,
em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil de 2015 c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95. Sem custas e
sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado. Registre-se que o alvará já
foi expedido (ID nº. 14767598). Publique-se em cartório. Dê-se baixa e arquivem-se os autos independente de intimação, com fulcro nos artigos
2º. e 51, § 1º., ambos da Lei nº. 9.099/95. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto
abaixo identificado, na data da certificação digital.
N. 0703709-14.2016.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DAVID TIECHER SANTA BARBARA. A: MICHELLE TIECHER
SANTA BARBARA. Adv(s).: DF52243 - DAVID TIECHER SANTA BARBARA. R: RODOLFO CARLOS CARLETTO BERNARDO. Adv(s).: DF43706
- CLARISSA DANTAS FRANCO RIBEIRO, DF10889 - LEO ROCHA MIRANDA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703709-14.2016.8.07.0020
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVID TIECHER SANTA BARBARA, MICHELLE TIECHER SANTA
BARBARA EXECUTADO: RODOLFO CARLOS CARLETTO BERNARDO SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do
cumprimento de sentença, em que a parte exequente, embora intimada a dizer se outorgava plena e geral quitação à obrigação de pagar a que
a requerida foi condenada por força da sentença, quedou-se inerte, conforme certificado no documento de ID nº. 15748701, impondo-se, desse
modo, a declaração da quitação do débito, com a extinção e o consequente arquivamento do feito. Ante o exposto declaro EXTINTO o processo,
em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil de 2015 c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95. Sem custas e
sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado. Registre-se que o alvará já
foi expedido (ID nº. 14767598). Publique-se em cartório. Dê-se baixa e arquivem-se os autos independente de intimação, com fulcro nos artigos
2º. e 51, § 1º., ambos da Lei nº. 9.099/95. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto
abaixo identificado, na data da certificação digital.
N. 0703709-14.2016.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DAVID TIECHER SANTA BARBARA. A: MICHELLE TIECHER
SANTA BARBARA. Adv(s).: DF52243 - DAVID TIECHER SANTA BARBARA. R: RODOLFO CARLOS CARLETTO BERNARDO. Adv(s).: DF43706
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