Edição nº 70/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de abril de 2018
nos termos da fundamentação supra, e com base no artigo 485, inciso VI do CPC, julgo EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, por falta de
interesse processual. Condeno o demandante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 500,00, com
base no art. 85, § 8º, do CPC. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, inertes as
partes, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada nesta data. Sentença proferida pelo Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro
Grau - NUPMETAS. Brasília (DF), 09 de abril de 2018 OLAIR TEIXEIRA DEOLIVEIRA SAMPAIO Juiz de Direito .
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