Edição nº 70/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de abril de 2018
processual vigente (artigo 134 a 137 do CPC). Prazo de 15 dias. Transcorrido sem manifestação, cumpra-se a decisão de fls. 228. Intime-se.
Brasília - DF, sexta-feira, 13/04/2018 às 15h16. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.158475-5 - Procedimento Comum - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS. R: CAPITAL TECNOLOGIA E EQUIPAMENTOS LTDA e outros. Adv(s).: DF013398 - VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO.
R: DANIEL OLIVEIRA DE ARAUJO. Adv(s).: DF013398 - VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO. R: SERGIO OLIVEIRA DE ARAUJO.
Adv(s).: DF013398 - VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO. Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem novas manifestações.
Faço pois os autos conclusos (...). Indefiro o pedido de fl. 1140, eis que, os autos ficaram disponíveis em cartório para as partes desde 27/02/2018
até a data de 19/03/2018, conforme certidão de fl. 1143. Venham conclusos para sentença, obedecendo-se a ordem cronológica. Brasília - DF,
sexta-feira, 13/04/2018 às 15h39. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito.
Nº 2016.01.1.068813-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAU VEICULOS SA. Adv(s).: DF048290 - Roberta
Beatriz do Nascimento, DF053823 - José Lídio Alves dos Santos. R: MARIA ANGELICA GOMES. Adv(s).: DF019018 - Simone Cerqueira
Batista. Cuida-se de processo de busca e apreensão. Antes mesmo da citação da requerida, foi apresentada minuta de acordo extrajudicial para
homologação. Observado que a avença foi assinada por pessoa diversa sem que fosse apresentada procuração, a parte autora foi intimada, por
duas vezes, a regularizar a pendência (fls. 121 e 128), tendo mantido-se inerte. Ainda, não há nos autos qualquer notícia de cumprimento do
acordo, de modo a configurar a ausência de interesse de agir do autor. Assim, à parte autora para dar andamento ao feito, indicando endereço
válido para a citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. I. Brasília - DF, sexta-feira, 13/04/2018 às 15h22. Hilmar Castelo Branco
Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.001310-4 - Consignacao Em Pagamento - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
PREVI. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. R: LAURA DUARTE RIBEIRO. Adv(s).: DF050341 - Daysianne de Paula Climaco. Ofície-se à
agência nº 4200 do Banco do Brasil para que efetue a transferência dos valores depositados na conta judicial 1800129815136 (fl. 75), no importe
de R$ 55.916,48 e demais acréscimos para a conta da requerida Laura Duarte Ribeiro, no Banco do Brasil, agência 5114-4, conta corrente nº
6138100-4. Após, arquive-se. Brasília - DF, sexta-feira, 13/04/2018 às 15h58. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.009114-7 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: SANTA FE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).:
DF024081 - Carla Emanuela Siqueira da Gama-rosa Cardoso. R: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS. Adv(s).: DF052665
- Ana Flavia de Morais Amaral. Às partes para manifestação acerca do laudo pericial de fls. 423/452, no prazo de 15 dias. Após, analisarei o
pedido de levantamento de honorários periciais, art. 465, §4º do CPC. I. Brasília - DF, sexta-feira, 13/04/2018 às 16h35. Hilmar Castelo Branco
Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.146120-7 - Cumprimento de Sentenca - A: ALAIDES REMONTI. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. R: BANCO
DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. A: MIGUEL ABDANUR. Adv(s).: (.). A: SILVIO FRANCISCO BARBOSA. Adv(s).:
(.). A: TEREZINHA BONTEMPO VALE TEIXEIRA. Adv(s).: (.). Considerando que o Agravo de Instrumento nº 2014.00.2.033129-0 não foi provido
pela 6ª Turma Cível deste Tribunal de Justiça, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito. Brasília - DF, sexta-feira,
13/04/2018 às 16h. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.126544-0 - Procedimento Comum - A: ALICE DE OLIVEIRA MONTEIRO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: ROLDAO FERNANDES GARAJAU. Adv(s).: DF009350 - Romeo Elias. Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de cinco dias,
acerca da informação trazida aos autos pela parte ré (fls. 73 e 98/99) de que a autora ALICE DE OLIVEIRA MONTEIRO faleceu. Desde já, se
for o caso, ficam intimados os sucessores da autora a dar início ao procedimento de regularização do polo ativo da demanda, nos termos do art.
110 do Código de Processo Civil. Brasília - DF, sexta-feira, 13/04/2018 às 15h57. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.153567-3 - Cumprimento de Sentenca - A: WAGNER JOSE RODRIGUES. Adv(s).: GO024318 - Emanuel Medeiros
Alcântara Filho. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. Considerando que o Recurso Especial no Agravo de
Instrumento nº 2015.00.2.006871-4 foi inadmitido pela Presidência deste Tribunal de Justiça, intime-se a parte exequente para requerer o que
entender de direito. Brasília - DF, sexta-feira, 13/04/2018 às 16h08. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.092680-6 - Monitoria - A: PRIME EDUCACAO SUPERIOR LTDA. Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete Anesi, DF029047 Alessandra Soares da Costa Melo, DF049573 - Rosane Campos de Sousa. R: SERGIO COSTA DA SILVA. Adv(s).: DF031390 - Kelen Cristina
Teixeira Santos. Por tais razões, julgo extinto o processo, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, na forma do art. 487, III, 'a', do Código de Processo
Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P. R. I. Brasília - DF, sexta-feira, 13/04/2018
às 16h35. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.112914-6 - Procedimento Comum - A: GILCEA VIANA DE BULHOES CARVALHO. Adv(s).: DF017378 - Patricia Viana de
Bulhoes Fernandes de Carvalho. R: FUNDACAO ASSEFAZ. Adv(s).: DF025136 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, SP128341 - Nelson Wilians
Fratoni Rodrigues. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição do Requerido FUNDACAO ASSEFAZ datada de 28/04/2016 às fls700/710.
Nos termos da Portaria de n. 02/2013, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do retorno dos autos no prazo de cinco dias. Brasília
- DF, sexta-feira, 13/04/2018 às 16h49. .
DIVERSOS
Nº 2016.01.1.110684-0 - Procedimento Comum - A: MRL SISTEMAS DE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. Adv(s).: DF023441 LUIS EDUARDO DA GRACA SOUTO. R: SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: MG044243 - NEY JOSE CAMPOS. JULGAMENTO - SENTENÇA
Destarte, a ausência do pedido administrativo prévio, realizado de forma correta ao endereço legal das partes envolvidas, através de um pedido
feito pela pessoa legitimada (própria parte interessada ou por representante/procurador devidamente identificado como tal e com poderes), com
tempo hábil para ser atendido, resulta na carência de ação, pois ausente o interesse de agir, pela desnecessidade da demanda, dando lugar ao
decreto de extinção da ação, quer desde logo ao ajuizamento ou após a angularização. No caso dos autos, a parte autora não apresentou a prova
da existência de pedido administrativo idôneo, como exigido no REsp nº 1.349.453, julgamento que adoto como fundamento de decidir, razão
pela qual há carência de ação, o que deve ser reconhecido, até mesmo de ofício, pois trata-se de uma das condições da ação, especificamente
atinente à ausência de interesse de agir, circunstância, inclusive, que fundamenta a exceção ao princípio da non reformatio in pejus, uma vez que
versa sobre questão de ordem pública. Assim, deve ser extinta esta ação, sem julgamento de mérito, pois foi ajuizada sem os requisitos/condições
elencados, com fulcro no art. 485, VI do CPC, nos termos da decisão recorrida. Diante do exposto, considerando o não preenchimento dos
requisitos essenciais para a caracterização do interesse de agir da parte autora para o ajuizamento da ação cautelar de exibição de documentos,
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