Edição nº 69/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de abril de 2018
Nº 2011.01.1.058948-8 - Cumprimento de Sentenca - A: JOAO BATISTA MONTEIRO DE BARROS. Adv(s).: DF031057 - Marcos
Antonio Tenório, PR015066 - Antonio Camargo Junior. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032041 - Paula Rodrigues da Silva. A: LOURDES
CACILDA DA COSTA DE BARROS. Adv(s).: (.). A: ANTONIO CARLOS VALENTIN TORRIANI. Adv(s).: (.). A: AMELIA SOARES DE LORENZI.
Adv(s).: (.). A: DINO ROBERTO SOARES DE LORENZI. Adv(s).: (.). A: LEONI FOGACA VARGAS. Adv(s).: (.). A: IRAMI FOGACA SCARIOT.
Adv(s).: (.). A: LIANI FOGACA PAGNONCELLI. Adv(s).: (.). A: OSNY FREITAS DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: PLINIO DE BASTIANI. Adv(s).: (.).
A: ROGERIO RABELO DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: MICHELE SELVERO MIGUEL. Adv(s).: (.). A: ELLY SELVERO LEVY. Adv(s).: (.). Em razão
da digitalização deste processo, o qual recebeu o número 0017115-79.2011.8.07.001. Nos termos dos artigos 10 e 11 da Portaria Conjunta 99,
de 04/11/2016, alterada pela Portaria Conjunta n. 02, de 24/01/2018, do TJDFT, FICAM AS PARTES INTIMADAS para, no prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias corridos, retirar as peças juntadas no processo, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho
Nacional de Justiça - CNJ. As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença,
preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução 185,
de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. Após esse prazo, os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder
Judiciário serão encaminhados ao setor competente para fragmentação mecânica. Brasília - DF, quarta-feira, 11/04/2018 às 18h25. .
Nº 2016.01.1.065238-4 - Monitoria - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF021822 - Frederico Dunice Pereira Brito. R: CC
PASSAGENS E TURISMO LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em razão da digitalização do processo, o qual recebeu o número
0017557-69.2016.8.07.0001, nos termos dos artigos 10 e 11 da Portaria Conjunta 99, de 04/11/2016, alterada pela Portaria Conjunta n. 02, de
24/01/2018, do TJDFT, FICA A PARTE AUTORA INTIMADA para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirar as peças juntadas no
processo, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. As peças retiradas pelas
partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final
do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. Ressalto que neste
caso, o processo digitalizado já teve sua fase de conhecimento extinta, com trânsito em julgado em 28/02/2018. Após esse prazo, os autos físicos
contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados ao setor competente para fragmentação
mecânica. Brasília - DF, quarta-feira, 11/04/2018 às 18h06. .
Nº 2013.01.1.107253-8 - Cominatoria - A: JOUBER RODRIGO DA SILVA. Adv(s).: RS008428 - Izilindo Sfredo Stival. R: FUNDACAO
DE SEGURIDADE SOCIAL GEAP. Adv(s).: DF025136 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. Certifico que, nos termos da Portaria nº 01/2016, deste
Juízo, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a descida dos autos. Em caso de não manifestação os autos serão enviados ao
arquivo. Brasília - DF, quarta-feira, 11/04/2018 às 18h14. .
Nº 2010.01.1.163574-3 - Cumprimento de Sentenca - A: TERESINHA PASSOS SILVA. Adv(s).: DF02343A - Rodrigo Daniel dos Santos.
R: COOPERCAMARA COOPERATIVA HABITACIONAL SERV CAMARA DEPUT LTDA. Adv(s).: DF011749 - Nixon Fernando Rodrigues. R:
COOPERCAMRA COOP HABITACIONAL SERV CAMARA DOS DEPUTADOS. Adv(s).: DF011749 - Nixon Fernando Rodrigues. Nos termos da
Portaria nº 01/2016 deste Juízo, promovo a intimação da parte Autora para a retirada da certidão no prazo de 5 dias. Brasília - DF, quarta-feira,
11/04/2018 às 17h41. .
Nº 2013.01.1.002590-5 - Ordinaria - A: MARGARETE APARECIDA RODRIGUES RAMOS. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga
Monteiro de Castro, DF030979 - Marcelo Mundim Ramos. R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF036208 - Barbara Van Der Broocke de Castro.
Certifico que, nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a descida dos autos. Em
caso de não manifestação os autos serão enviados ao arquivo. Brasília - DF, quarta-feira, 11/04/2018 às 18h36. .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.011057-4 - Cumprimento de Sentenca - A: CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF012330 Marcelo Luiz Avila de Bessa. R: EBO ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA. Adv(s).: DF016366 - Ronaldo Mendes de Oliveira Castro Filho.
R: JOSE EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA NETO. Adv(s).: (.). R: ADRIANA BUENO DE PAULA BARROS DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Defiro
a dilação requerida, pelo prazo de 10 dias. I. Brasília - DF, quarta-feira, 11/04/2018 às 18h52. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.058945-5 - Cumprimento de Sentenca - A: AGOSTINHO DE PAULA. Adv(s).: DF031057 - Marcos Antonio Tenório. R:
BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP211648 - Rafael Sganzerla Durand. A: ALMIR GOMES CARDOSO. Adv(s).: (.). A: ALBENISE SOUZA
DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: ERNANE GALVEAS. Adv(s).: (.). A: HILTON PUERTAS. Adv(s).: (.). A: LUIZ ANTONIO GAUZISKI DE ARAUJO
FIGUEDREDO. Adv(s).: (.). A: MANOEL FRANCISCO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MARCOS LIMA DE ARAUJO. Adv(s).: (.). A: MARIO GERALDO
NUNES. Adv(s).: (.). A: MARIA WILMA DE CARVALHO RODRIGUES. Adv(s).: (.). Em razão da digitalização do processo, o qual recebeu o
número 0017112-27.2011.8.07.0001, nos termos dos artigos 10 e 11 da Portaria Conjunta 99, de 04/11/2016, alterada pela Portaria Conjunta n.
02, de 24/01/2018, do TJDFT, FICAM AS PARTES INTIMADAS para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirar as peças juntadas
no processo, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. As peças retiradas pelas
partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final
do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. Após esse prazo,
os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados ao setor competente
para fragmentação mecânica. Brasília - DF, quarta-feira, 11/04/2018 às 18h53. .
DECISÃO
Nº 2010.01.1.185067-4 - Cumprimento de Sentenca - A: ESPOLIO DE ALEXANDRE LUCIO FONSECA. Adv(s).: DF023214 Andrea Saboia Fonseca, DF026486 - Camila Nogueira de Resende Lopes Ribeiro, DF028628 - Marina Costa Pimentel. R: COOPERCAMARA
COOPERATIVA HABITACIONAL SERV CAM DEP LTDA. Adv(s).: DF011749 - Nixon Fernando Rodrigues, Nao Consta Advogado.
INTERESSADA: COOPERATIVA HABITACIONAL ECONOMICA DOS EMPREGADOS DA EMBRAPA LTDA - COOPERBRAPA. Adv(s).: (.).
Intime-se o exequente para manifestação acerca da petição e documentos de fls. 561/575, no prazo de 15 dias. Brasília - DF, quarta-feira,
11/04/2018 às 19h. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
Decisao
Nº 2015.01.1.007097-4 - Cumprimento de Sentenca - A: VILMONDES DIAS CARNEIRO. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de
Almeida. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PRE. Adv(s).: DF016785 - Marcos Vinicius Barros Ottoni.
Processo: 2015.01.1.007097-4 Classe : Cumprimento de sentença Assunto : Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: VILMONDES
DIAS CARNEIRO Executado: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PRE DECISÃO Intimados sobre os
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