Edição nº 66/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 11 de abril de 2018
cálculos, os parágrafos 4º e 5º, devendo ser apresenta por advogado ou defensor público. Ficando ciente de que havendo requerimento de
concessão de efeito suspensivo, que deverá ser acompanhado de oferta de garantia do juízo, com penhora, caução ou depósito, nos termos do
§ 6° do art. 525, do NCPC. O pagamento do débito deverá ser pago em horário bancário mediante guia de depósito judicial, que se encontra à
disposição na Secretaria deste Juízo. Cientificando que este Juízo tem sua sede no Edifício do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa,
Praça Municipal, lote 01, Bloco B, Ala A, Sl 703, Brasília/DF, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas. O horário bancário é das
12:00 às 17:00 horas. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar
ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br *http://
www.tjdft.jus.br*) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 10 de abril
de 2018 07:28:09. Expedido pela servidora Rita Cabral Gianotti, Mat. 317078. Eu, PATRÍCIA SOARES SETTE, Diretora de Secretaria, confiro e
assino eletronicamente por determinação da MMa. Juíza de Direito. PATRÍCIA SOARES SETTE Diretora de Secretaria
CERTIDÃO
N. 0706116-16.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RODRIGO VALADARES GERTRUDES. A: AFONSA EUGENIA
DE SOUZA. Adv(s).: DF19455 - RODRIGO VALADARES GERTRUDES. R: CARLOS DIOGINE AGUIAR BEZERRA. Adv(s).: DF09189 BENEDITO DO NASCIMENTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706116-16.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
RODRIGO VALADARES GERTRUDES, AFONSA EUGENIA DE SOUZA EXECUTADO: CARLOS DIOGINE AGUIAR BEZERRA CERTIDÃO
Certifico e dou fé que a sentença de id. 13305674, transitou em julgado em 08/03/2018. A parte demandada foi intimada para o recolhimento
das custas. De ordem, remeto os presentes autos ao arquivo definitivo, com baixa na distribuição. BRASÍLIA, DF, 10 de abril de 2018 13:54:16.
HELENICE PEREIRA DUARTE DA SILVA Servidor Geral
N. 0706116-16.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RODRIGO VALADARES GERTRUDES. A: AFONSA EUGENIA
DE SOUZA. Adv(s).: DF19455 - RODRIGO VALADARES GERTRUDES. R: CARLOS DIOGINE AGUIAR BEZERRA. Adv(s).: DF09189 BENEDITO DO NASCIMENTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706116-16.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
RODRIGO VALADARES GERTRUDES, AFONSA EUGENIA DE SOUZA EXECUTADO: CARLOS DIOGINE AGUIAR BEZERRA CERTIDÃO
Certifico e dou fé que a sentença de id. 13305674, transitou em julgado em 08/03/2018. A parte demandada foi intimada para o recolhimento
das custas. De ordem, remeto os presentes autos ao arquivo definitivo, com baixa na distribuição. BRASÍLIA, DF, 10 de abril de 2018 13:54:16.
HELENICE PEREIRA DUARTE DA SILVA Servidor Geral
N. 0700214-48.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: OJG ALIMENTOS LTDA - ME. A: VITOR FERREIRA DE LIMA. A:
ANTONIO HAMILTON RODRIGUES DE LIMA. A: ELZA FERREIRA DE LIMA. A: GABRIEL DO AMARAL SANTOS SALGADO. A: OSEIAS
MOREIRA SILVA. Adv(s).: DF38902 - ALEXI CECILIO DAHER JUNIOR. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA
DURAND. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0700214-48.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: OJG ALIMENTOS LTDA ME, VITOR FERREIRA DE LIMA, ANTONIO HAMILTON RODRIGUES DE LIMA, ELZA FERREIRA DE LIMA, GABRIEL DO AMARAL SANTOS
SALGADO, OSEIAS MOREIRA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foram realizadas as liberações
dos documentos conforme determinado em decisão. Assim, o prazo para defesa começará a fluir a partir dessa liberação e não da data da
realização da audiência de conciliação. BRASÍLIA, DF, 10 de abril de 2018 14:50:03. HELENICE PEREIRA DUARTE DA SILVA Servidor Geral
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