Edição nº 65/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de abril de 2018
no sistema. Poderá, eventual dúvida ser sanada no documento de perguntas frequentes que consta no site do PJe. BRASÍLIA, DF, 7 de abril de
2018 23:51:43. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito
O Dr. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, Juiz de Direito Titular da 23ª Vara Cível de Brasília, DETERMINA aos advogados
abaixo relacionados a IMEDIATA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS que se encontram com prazo de devolução EXPIRADO, no prazo
de 03 (três) dias, sob pena de PROIBIÇÃO DE SUA RETIRADA, COMUNICAÇÃO à OAB/DF para o procedimento disciplinar
e imposição de multa, nos termos do art. 234, §§, do CPC, bem como BUSCA E APREENSÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA.
OAB - Nome
DF029621- RAFAEL DARIO DE
AZEVEDO NOGUEIRA
DF008710- VANIA CRISTINA
PINTO DA SILVA
DF027252- DANIEL ROCHA
SARAIVA
DF055880- TAMARA NEVES DA
SILVA
DF021358- ERIKA FUCHIDA
DF040968- OBERDAN
RODRIGUES DO AMARAL
Processo
2015.01.1.139258-2
Data de Carga
26/02/2018
Data de Devolução
05/03/2018
2015.01.1.041906-5
12/03/2018
19/03/2018
2016.01.1.090419-8
21/03/2018
02/04/2018
2014.01.1.012991-3
21/03/2018
02/04/2018
2012.01.1.101426-7
2015.01.1.130770-7
22/03/2018
27/03/2018
03/04/2018
03/04/2018
EXPEDIENTE DO DIA 09 DE ABRIL DE 2018
Juiz de Direito: Edilson Enedino das Chagas
Diretor de Secretaria: Clovis Inacio Ferreira Junior
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.155965-7 - Cumprimento de Sentenca - A: RODRIGO LEMGRUBER BARBOSA DOS ANJOS. Adv(s).: DF025235 Mariani Carneiro Chater. R: ALLICERCE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: DF0011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao,
DF043469 - Guilherme dos Santos Echamende. INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: - DAL BOSCO ADVOGADOS S.S, DAL BOSCO ADVOGADOS S.S. R: CDI CAPITAL - SERVICOS DE ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA - ME. Adv(s).: DF011161 - Andreia
Moraes de Oliveira Mourao. R: CTS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao. R:
ASSIM INCORPORADORA EIRELI. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao. Vistos, etc. Diante do efeito suspensivo concedido
pela Relatora do agravo de instrumento n. 0701418-33.2018.8.07.0000 (decisão anexa), acolho o pedido formulado pela parte executada (f.
1.649-1.650) para determinar o sobrestamento do feito até julgamento do agravo acima discriminado. P. Brasília - DF, sexta-feira, 06/04/2018 às
17h28. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.017702-4 - Cumprimento de Sentenca - A: SILVANIO MENDES BATISTA. Adv(s).: DF030979 - Marcelo Mundim Ramos.
R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF026088 - Ana Luisa Fernandes Pereira, RJ074802 - Ana Tereza Basilio. Vistos, etc. Manifestaçôes
apresentadas pelo executado e exequente, respectivamente (f. 1.971-1.975 e f. 1.978), NADA A PROVER. Aguardem-se os julgamentos dos
recursos, conforme já determinado (f. 1.966). P. Brasília - DF, sexta-feira, 06/04/2018 às 17h29. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.108986-6 - Consignacao Em Pagamento - A: ALEXANDRE SANTOS SOUZA. Adv(s).: DF031025 - Carla Betini de
Oliveira. R: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.. Adv(s).: DF049903 - Renata Sousa de Castro Vita. R: CENTRAL NACIONAL
UNIMED COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).: DF050071 - Wilza Aparecida Lopes Silva. INTERESSADA: ALEXANDRE SANTOS SOUZA. Adv(s).:
DF015265 - Otavio Batista Arantes de Mello, DF031025 - Carla Betini de Oliveira. Vistos, etc. Tendo em vista a concordância da requerida, por
meio de petição juntada nos autos nº 106526-7/2016, acerca da liberação de valores em favor da advogada do autor, determino a expedição de
alvará de levantamento conforme requerido às folhas 277 e 283. Descontado o referido valor (R$ 1.036,91), expeça-se o restante dos créditos
consignados em favor da requerida CENTRAL NACIONAL UNIMED. Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas
de praxe. Brasília - DF, sexta-feira, 06/04/2018 às 17h33. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.133931-9 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIALVA BORGES GONCALVES. Adv(s).: DF035980 - Izabela Cristina
Alves Nunes Lima. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. A: MARIA DE FATIMA FARIAS. Adv(s).: (.).
A: MARIA CRISTINA DOS SANTOS VIEIRA. Adv(s).: (.). A: MELCHIADES GOMES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: ODUVALDO MENDONCA DE
MENEZES. Adv(s).: (.). Vistos, etc. Fica o executado (Banco do Brasil S/A) intimado a apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, os valores
levantados indevidamente. Transcorrido o prazo, sem a apresentação dos valores, liberem-se os valores bloqueados. P.I. Brasília - DF, sextafeira, 06/04/2018 às 17h46. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.068528-6 - Procedimento Comum - A: MARIA DE JESUS NUNES MORAIS. Adv(s).: DF032263 - Rodrigo Daniel dos
Santos. R: TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF020139 - Igor Ramos Silva. A: CAROLINE NUNES MORAIS. Adv(s).:
(.). R: JOAO FORTES ENGENHARIA SA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior, DF035977 - Fernando Rudge Leite Neto.
R: JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior, DF035977 - Fernando Rudge
Leite Neto. R: H PLUS ADMINISTRACAO EM HOTELARIA LTDA. Adv(s).: (.). Vistos, etc. Manifestem-se os requeridos sobre a liquidação de
sentença apresentada pelas requerentes, no prazo de 15 (quinze) dias. P.I. Brasília - DF, sexta-feira, 06/04/2018 às 17h46. Edilson Enedino das
Chagas,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.023518-2 - Cumprimento de Sentenca - A: CARLOS CESAR MARQUES FRAUSINO. Adv(s).: DF019993 - Saul Macalos
de Paiva. R: VALERIA HORA BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc. Homologo o valor remanescente do crédito exequendo em
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