Edição nº 62/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 5 de abril de 2018
N. 0702550-20.2017.8.07.0014 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - A: MARCIO ELOI ROQUETE. Adv(s).: DF11669 - THELMA
CRISTINA SILVA CAVALCANTE, DF53240 - HUGO CAVALCANTE MADOZ. R: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO
FEDERAL CAESB. Adv(s).: DF26751 - ANA CECILIA DE FREITAS SANTOS. Número do processo: 0702550-20.2017.8.07.0014 Classe judicial:
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: MARCIO ELOI ROQUETE RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO
FEDERAL CAESB CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2017 - 1VFP/DF, à parte REQUERIDA para dar andamento ao feito, no prazo de 5
(cinco) dias, transito em julgado ID n. 15357413. Nada requerido, remetam-se os autos à Contadoria para os Cálculos de custas finais. Após os
autos serão arquivados. BRASÍLIA-DF, 4 de abril de 2018 10:32:14. HYGOR DOS SANTOS MONTEIRO
N. 0713613-30.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SIMONE MOREIRA DA COSTA. Adv(s).: DF02701 - DORIVAL
FERNANDES RODRIGUES. R: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF11134 RODRIGO FREITAS RODRIGUES ALVES. Número do processo: 0713613-30.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: SIMONE MOREIRA DA COSTA EXECUTADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO
FEDERAL 1°VFP - ALVARÁ DE LEVANTAMENTO - BB O Doutor ANDRE SILVA RIBEIRO, Juiz de Direito Substituto da 1ª Vara da Fazenda
Pública do DF, DETERMINA ao Sr. Gerente do BANCO DO BRASIL S/A, agência 4200, ou quem suas vezes fizer, entregar ao(à) Sr(a). [SIMONE
MOREIRA DA COSTA, CPF: 929.869.601-97],a importância de R$ 7.275,94 ( sete mil e duzentos e setenta e cinco reia e noventa e quatro
centavos), mais os acréscimos legais que houver, quantia depositada judicialmente à disposição deste Juízo conforme dados constantes no
ID. 12682698 dos Autos: - conta ID 081100000003494595 - valor depositado R$ 7.275,94 - data do depósito 10/01/2018. - correntista: Juízo
da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal O presente alvará é expedido em cumprimento à decisão de ID 14356299, que determinou
o levantamento da referida quantia. Brasília/DF, 3 de abril de 2018. Eu, MARCELO ALVES DOS SANTOS, Matr. 318520, expedi o presente
que, lido e conferido, vai devidamente assinado pelo MM. Juiz de Direito. O Dr. DORIVAL FERNANDES RODRIGUES, OAB/DF - 2701 , tem
poderes nos autos, ID 11944077, para receber e dar quitação. O presente alvará é expedido, em cumprimento dos mencionados autos, e
em virtude da parte interessada haver requerido o levantamento da referida importância. Após cumprimento, comunique-se a este Juízo a
efetivação da operação enviando cópia autenticada mecanicamente, do presente alvará, juntamente com a informação de que a referida conta
judicial foi encerrada. ANDRE SILVA RIBEIRO Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2018 12:39:47. Documentos associados
ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17120815144251800000011624405 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- SIMONE MOREIRA DA COSTA 08.12.17 Petição 17120815144267800000011624425 DOCUMENTOS SIMONE Documento de Identificação
17120815144280100000011624557 SENTENÇA SIMONE Documento de Comprovação 17120815144292000000011624583 ACÓRDÃO
- SIMONE Documento de Comprovação 17120815144310800000011624612 PROCURAÇÃO SIMONE Procuração/Substabelecimento
17120815144323000000011624616 PROCURAÇÕES CODHAB Procuração/Substabelecimento 17120815144338600000011624624 Certidão
de Trânsito em Julgado - SIMONE Documento de Comprovação 17120815144353900000011624633 DECISÃO JUSTIÇA
GRATUITA Documento de Comprovação 17120815144367500000011624642 Cálculo - TJDFT - SIMONE Documento de
Comprovação 17120815144380800000011624681 CERTIDÃO Documento de Comprovação 17120815144390500000011624701
Certidão Certidão 17121115233054900000011654092 Decisão Decisão 17121316151840800000011721515 Certidão Certidão
17121316151840800000011721515 cumprimento da sentença Petição 18011911203698400000012340039 cadastro simone moreira costa
Documento de Comprovação 18011911203714000000012340049 guia de pagamento de hon Guia 18011911203724900000012340052 simone
moreira da costa-memo Documento de Comprovação 18011911203733300000012340055 Certidão Certidão 18011913410261300000012344537
Petição Manifestação Petição 18012918253893100000012608961 Certidão Certidão 18013012543525300000012624951 Petição
Petição
18020209295969800000012752356
Despacho
Despacho
18020518333639800000012839737
Intimação
Intimação
18020518333639800000012839737 Petição Petição 18021620213492000000013167435 Decisão Decisão 18022218010386400000013335865
Intimação Intimação 18022218010386400000013335865 Petição de Alvará de Levantamento Petição 18030518403787400000013776511
Decisão Decisão 18030814040295500000013899164 Decisão Decisão 18030814040295500000013899164 Obs: Os documentos/decisões
do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/
ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" * Aba lateral direita "Advogados" * item "Processo Eletrônico - PJe"
* item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" * Aba lateral direita "Cidadãos" * item "Autenticação de
Documentos" * item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
N. 0713613-30.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SIMONE MOREIRA DA COSTA. Adv(s).: DF02701 - DORIVAL
FERNANDES RODRIGUES. R: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF11134 RODRIGO FREITAS RODRIGUES ALVES. Número do processo: 0713613-30.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: SIMONE MOREIRA DA COSTA EXECUTADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO
FEDERAL CERTIDÃO De ordem e nos termos da portaria 2/2017 - 1ª VFP - intimo a parte exequente quanto ao cumprimento da obrigação de
fazer. BRASÍLIA-DF, 4 de abril de 2018 10:58:03. HYGOR DOS SANTOS MONTEIRO
N. 0703561-72.2017.8.07.0018 - PETIÇÃO - A: GILBERTO FERREIRA LEITE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DANIEL DE ANDRADE
LEITE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GDF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A. Adv(s).: DF11717 - TERENCE
ZVEITER, DF39000 - CAIO CAPUTO BASTOS PASCHOAL, DF20249 - CRISTIANA MEIRA MONTEIRO, DF28342 - FABIANA DA SILVA LELIS
FARIA, DF48613 - MARCELLO ROGER RODRIGUES TELES, DF50954 - SAMUEL COELHO DE OLIVEIRA. T: NATIELLY NATTACH COLOMBO
MARQUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: FRANCISCO DE ASSIS CRUZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DISPOSITIVO \PautaDiante do
exposto, julgo IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, e assim o faço com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Novo Código de
Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo 10% (dez por cento)
sob o valor dado à causa, nos termos do art. 85, § 3º, I c/c o §4º, III, ambos do Código de Processo Civil - CPC, suspendendo sua exigibilidade
nos termos do art. 98, § 3°, do Código de Processo Civil. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 496 do NCPC). Oportunamente,
transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, e, após, dê-se baixa e arquivemse, observando-se as normas do PGC. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Sentença proferida em atuação no Núcleo
Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau ? NUPMETAS-1.
INTIMAÇÃO
N. 0702780-16.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: ANA CLAUDIA DA CRUZ DA
SILVA. Adv(s).: DF26042 - JULIANO ABADIO CALAND JULIAO. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do
processo: 0702780-16.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ANA
CLAUDIA DA CRUZ DA SILVA RÉU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença. A Portaria
Conjunta n. 85/2016 determina que nas unidades jurisdicionais em que foi instalado o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, a fase de
cumprimento de sentença proferida no processo em meio físico (SISTJ) deverá ser iniciada exclusivamente no PJe. O art. 2º da referida portaria
traz o rol dos documentos e os requisitos, a saber: I - qualificação das partes; II - documentos pessoais digitalizados; III - endereço atualizado do
exequente e do executado; IV - número de inscrição das partes exequente e executado, no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou, se for o caso,
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, ambos da Secretaria da Receita Federal do Brasil; V - indicação dos nomes dos advogados
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