Edição nº 59/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de abril de 2018
Por conseguinte, fica suspensa a exigibilidade dessa obrigação, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado e não havendo manifestação das partes, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Brasília-DF, 23 de março de 2018. Tarcísio de Moraes Souza , Juiz de Direito Substituto Processo nº 2016.01.1.110972-9 .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 49945/97 - Civil Publica - A: MPDFT. Adv(s).: DF333333 - Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios. R: MUSA ABDER
RAZEQ ABDEL HADI ESSAHURI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF012251 - Sandra Cristina de Almeida
Teixeira, 3 - 4994597, 4 - 4994597, - 4994597. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Caso não haja efeito suspensivo,
cumpra-se a decisão agravada. Brasília - DF, sexta-feira, 23/03/2018 às 17h52. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.161765-7 - Execucao de Sentenca - A: ESPOLIO DE TIDE JOSE MARTINS. Adv(s).: RS006272 - Paulo Fernando Martins,
RS060017 - Fabricio dos Santos Zastawny. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF028361 - Romildo Olgo Peixoto Junior, Nao Consta Advogado,
Proc(s).: NAO INFORMADO. Manifeste-se o exequente sobre os embargos. Após, voltem-me para decisão. Brasília - DF, sexta-feira, 23/03/2018
às 17h48. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.191569-6 - Acao Popular - A: FRANCISCO WILSON MOURA MENESES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RICARDO
DE BARROS VIEIRA. Adv(s).: DF023151 - Ademar Cypriano Barbosa, DF029504 - Flavio Jose Couri. R: SERGIO AUGUSTO CORREA DE
FARIA. Adv(s).: GO026469 - Sebastiao Helcio Pereira Alves Filho. R: AIRES HYPOLITO. Adv(s).: DF040074 - Keila Cristina Eustaquio. R: JOSE
AUGUSTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: GO020369 - Keila Cristina Eustaquio, GO026469 - Sebastiao Helcio Pereira Alves Filho, GO032407 - Vanda
Camargo da Silva Coutinho. R: PROCOMP INDUSTRIA ELETRONICA LTDA. Adv(s).: DF026638 - Halisson Adriano Costa, SP206986 - Pedro
de Moura Albuquerque de Oliveira. R: BRB BANCO DE BRASILIA S/A. Adv(s).: DF010144 - Elaine Ferreira da Silva Barreto Pinheiro, DF034768 Ricardo Victor Ferreira Bastos, Proc(s).: 34768 - PR-NAO INFORMADO. Cumpridas as diligências nos termos do acórdão, ao MPDFT para que se
manifeste sobre o prosseguimento da ação. Brasília - DF, segunda-feira, 26/03/2018 às 14h41. David Doudement Campos Joaquim Pereira,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2008.01.1.085821-2 - Monitoria - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF019408 - Lazaro Augusto de Souza, DF036174 Eduardo Augusto de Souza. R: ICESP INSTITUTO CIENTIFICO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA. Adv(s).: DF025369 - Marcelo Lucas de
Souza, SP269118 - Claudia da Rocha. R: HELANE HONORIO PAIVA BEZERRA DE MELO. Adv(s).: DF009446 - Arnaldo Rocha Mundim Junior.
R: ANA ANGELICA GONCALVES PAIVA. Adv(s).: DF025369 - Marcelo Lucas de Souza. Manifeste-se o exequente sobre as petições de fls.
615/616 e 629/631. Brasília - DF, sexta-feira, 23/03/2018 às 18h06. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de Direito .
Nº 2009.01.1.001135-7 - Obrigacao de Fazer - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: DF123321
- Ministerio Publico. R: MUSA ABDER RAZEQ ABDEL HADI ESSAHURI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Mantenho a decisão agravada pelos
seus próprios fundamentos. Caso não haja efeito suspensivo, cumpra-se a decisão agravada. Brasília - DF, sexta-feira, 23/03/2018 às 17h51.
Daniel Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.174588-0 - Procedimento Comum - A: IPM INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE. Adv(s).: DF015889 - Kildare
Araujo Meira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015234 - Mario Hermes Trigo de Loureiro Filho, - 20140111745880. Anote-se para sentença.
Brasília - DF, segunda-feira, 26/03/2018 às 15h45. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.054790-2 - Procedimento Comum - A: VERANICE NASCIMENTO DIAS. Adv(s).: DF021550 - Luciane Coêlho Carvalho.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF024748 - Leonardo Tavares de Queiroz, - 20160110547902. Certifico e dou fé que, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, estes autos físicos foram digitalizados, nos termos dos arts. 65 e 66, do Provimento 12, de 17 de agosto de 2017.
Art. 65. É facultado às unidades jurisdicionais realizar a digitalização dos processos físicos que se encontrem em tramitação, exceto os que
estiverem conclusos para julgamento. Art. 66. A digitalização de processos físicos deve ser integral e de maneira sequencial, de todas as folhas
dos autos, mantida a ordem das folhas do processo físico. §1º Será lavrada certidão nos autos físicos, dando conta de que houve a digitalização do
processo, bem como da numeração que recebeu, e todos os demais atos processuais serão praticados exclusivamente nos autos digitais. §2º Os
autos físicos receberão o andamento de processo inativado, vedada qualquer movimentação, inclusive juntada de documentos. Dessa forma, o
processo passa a tramitar exclusivamente nos autos digitais. Ficam as partes intimadas via DJe/PJe. Brasília - DF, sexta-feira, 23/03/2018 às 18h. .
JUNTADA
Nº 2003.01.1.021590-6 - Cumprimento de Sentenca - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF008943 - Mario Cesar Lopes Barbosa, Nao
Consta Advogado. R: HELENICE ALBE DE ALVARENGA PINTO. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto, DF004283 - Og Oliveira e
Souza, DF013048 - Ana Maria Isar dos Santos Gomes, DF015225 - Izabela Frota Melo. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA.
Adv(s).: (.). A: COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP. Adv(s).: DF013048 - Ana Maria Isar dos Santos
Gomes, DF035527 - Luciana Moreira Moura. R: MILTON EDUARDO DE ALVARENGA PINTO. Adv(s).: (.). R: MAURICIO DE ALVARENGA PINTO.
Adv(s).: (.). R: VINICIUS DE ALVARENGA PINTO. Adv(s).: (.). Junto a estes autos Apelação às fls. 618/621. Abro vista à parte interessada, pelo
prazo legal. Brasília - DF, sexta-feira, 23/03/2018 às 18h13. .
Nº 2014.01.1.034172-3 - Procedimento Comum - A: ATILA MAGALHAES PEREIRA. Adv(s).: DF028692 - Daniel dos Anjos Pereira. R:
DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009833 - Denilson Fonseca Gonçalves, - 20140110341723. Junto a estes autos Petição às fls. 306/310.
Abro vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 23/03/2018 às 18h27. .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.089475-0 - Obrigacao de Fazer - A: ANA CLEIA HOLANDA DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: IPREV INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DF. Adv(s).: DF022603 - Eduardo Cordeiro Rocha, DF029523 - Sandro Moraes
da Silva. A: WENDY ELIZABELLY HOLANDA SILVA. Adv(s).: (.), - 20120110894750. Nos termos da Portaria n. 01/03, inciso XLV, deste Juízo,
em atenção à descida dos autos para cumprimento do julgado: 1. Abro vista à parte AUTORA/RÉ da descida dos autos, no prazo de 5 (cinco)
dias. 2. O art. 1º da Portaria Conjunta nº 85 de 29 de setembro de 2016 do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
determina que nas unidades jurisdicionais em que foi instalado o PJe, a fase de cumprimento de sentença deverá se dar exclusivamente por
meio eletrônico. Assim, deverá a parte interessada utilizar a via adequada para o prosseguimento da demanda. Realizado o cadastro da petição
do cumprimento de sentença no PJe, o processo instaurado ficará obrigatoriamente vinculado aos autos em epígrafe. 3. Tendo em vista o trânsito
em julgado da sentença prolatada no presente feito, encaminhem-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Brasília - DF, sexta-feira,
23/03/2018 às 18h33. .
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