Edição nº 58/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de março de 2018
Nº 2016.01.1.011805-5 - Procedimento Comum - A: CECILIA MARIA ALVES. Adv(s).: DF032879 - Daniela Ferretto Caetano. R:
ARTCORPO. Adv(s).: DF031705 - Rodrigo Ramos Abritta. R: RENATA FURTADO TOLEDO GOUVEA PEDRINHA. Adv(s).: DF031705 - Rodrigo
Ramos Abritta. Considerando as apelações de fls. 253/257 e 259/280, ficam as apeladas (requerente e requeridas) intimadas a apresentar
contrarrazões, nos termos do Art. 1010, §1º do NCPC. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. Brasília - DF, sexta-feira, 23/03/2018 às 14h38. .
Nº 2016.01.1.062630-2 - Procedimento Comum - A: ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO. Adv(s).: DF046622 - Luciano Macedo
Martins. R: GEORGE MICHAEL RIBEIRO SABBAG. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, o edital de citação da
parte George Michael Ribeiro Sabbag foi publicado no DJE. Desta forma, ante o teor da petição de fls. 226/227, fica a parte autora intimada
a apresentar as vias originais da publicação do edital em jornal de grande circulação, no prazo de 05 ( cinco ) dias. Brasília - DF, sexta-feira,
23/03/2018 às 14h30. .
Nº 2012.01.1.198498-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial A: COOPERPLAN COOPERATIVA ECONOMIA CREDITO
MUTUO SERVIDORES MINISTERIO PLANEJAMENTO ORCAMENTO GESTAO EDUCACAO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIA COMERCIO
EXTERIOR INTEGRACAO NACIONAL COMUNICACOES CIDADES DESENVOLVIMENTO SOCIAL COMBATE FOME PRESIDENCIA DA
REPUBLICA. Adv(s).: DF045223 - Tiago Castro da Silva. R: JOSE MARIA VENCESLAU. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que
efetuei a juntada, à fl. 452, de Manifestação Técnica da Contadoria, elaborada em cumprimento ao despacho de fl. 450. Nos termos do art. 1º,
XVIII da Portaria nº 01 de 29 de outubro de 2012, ficam as partes intimadas para, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pronunciarem sobre o
mesmo. Brasília - DF, sexta-feira, 23/03/2018 às 14h55. .
Nº 2015.01.1.120120-0 - Procedimento Comum - A: WANDA MIRANDA DE ARAUJO. Adv(s).: DF014967 - Benjamin Caldas Gallotti
Beserra. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL SA. Adv(s).: DF016646 - Roberta Alves Zanatta. Certifico e dou fé que expedi alvará
de levantamento de valores, conforme determinado à fl. 565. De ordem, fica intimada a parte credora a retirá-lo, no prazo de 05 ( cinco ) dias,
devendo dizer se dá por cumprida a obrigação, ficando advertido que seu silêncio será tido por anuência à extinção por pagamento. Brasília DF, sexta-feira, 23/03/2018 às 12h21. .
Nº 2016.01.1.114281-8 - Cumprimento de Sentenca - A: LEONARDO ESTEVAM MACIEL CAMPOS MARINHO. Adv(s).: DF023119 Leonardo Estevam Maciel Campos Marinho. R: FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico
e dou fé que, nesta data, juntei o demonstrativo de cálculo das custas finais. Nos termos do Art. 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria,
fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE intimada(s) para pagamento das referidas custas
no prazo de 5 dias úteis. Informo, ainda, que as custas devem ser retiradas pela internet no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link
"custas judiciais". Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de
documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados após o arquivamento dos
autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) entregar o comprovante
autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, sexta-feira, 23/03/2018 às 14h57. .
Nº 2014.01.1.167065-4 - Cumprimento de Sentenca - A: HERMENEGILDO ANTONIO PESSOA DE CARVALHO. Adv(s).: DF027847
- Thatyelle Gomes de Carvalho. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. Certifico e dou fé que expedi alvará
de levantamento de valores, conforme determinado à fl. 314 . De ordem, fica intimada a parte autora a retirá-lo, e a juntar planilha atualizada do
valor do saldo remanescente, no prazo de 5 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 23/03/2018 às 12h15. .
CERTIDAO
Nº 2014.01.1.010636-6 - Monitoria - A: ALESSANDRA CABALLERO BRUGGER FREITAS. Adv(s).: DF018739 - EDUARDO
CAVALCANTE GAUCHE. R: MARCOS ANTONIO GALVAO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Certifico e dou fé que, nesta data, o edital de
citação da parte Marcos Antônio Galvão foi publicado no DJE. Em cumprimento à decisão de fl. 331, fica a parte autora intimada a promover a
publicação do edital em jornal de grande circulação, por pelo menos duas vezes, devendo ainda informar à Secretaria do Juízo as datas prováveis
de publicação, de modo que a publicação no DJE se dê em data aproximada. Brasília - DF, sexta-feira, 23/03/2018 às 14h53..
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.075087-6 - Procedimento Comum - A: EDIVAN SILVA BRITO. Adv(s).: DF027350 - Dilan Aguiar Pontes. R: ADRIANO
ALVES PIRES. Adv(s).: DF018604 - Giordana Carneiro do Vale Rodrigues, Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu sem a
manifestação da parte REQUERIDA o prazo para interposição de recurso à sentença de fl(s). 229/237 . Considerando a interposição de apelação
pela parte adversa, fica a parte recorrida intimada a apresentar contrarrazões, nos termos do Art. 1010, §1º do NCPC. Prazo: 15 (quinze) dias
úteis. Brasília - DF, sexta-feira, 23/03/2018 às 15h03. .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.056855-3 - Cumprimento de Sentenca - A: COLEGIO MARISTA JOAO PAULO II. Adv(s).: DF030812 - Sayonara Duailibe
Santos. R: JERONYMO LUIZ SILVA DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc.. Tendo em vista o decurso de um ano sem notícia
do executado bem como de bens a penhorar, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do art. 921, parágrafo 2º, do CPC. I. Brasília - DF,
sexta-feira, 23/03/2018 às 15h15. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.071937-0 - Cumprimento de Sentenca - A: EVANDRO MARQUES DOS SANTOS. Adv(s).: DF021264 - Pedro Ulisses
Coelho Teixeira. R: PAULO FERNANDO SANTOS DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF014097 - Joao Afonso Gaspary Silveira. R: LUIZ OTAVIO
AVELAR DA CONCEICAO. Adv(s).: (.). Vistos, etc. Nada a prover em relação à petição de fls. 555/556, pois o feito encontra-se sentenciado,
extinto pelo pagamento. A alegação de que não houve observância do prazo em dobro em razão da existêcia de litisconsórcio com procuradores
distintos não se aplica ao caso. O despacho de intimação para dizer se dava por cumprida a obrigação foi determinado apenas em relação ao
Exequente, o qual ressalto é uno. A dobra de prazo em razão de litisconsórtes com procuradores distintos aplica-se apenas a eles, não à parte
contrária. Ainda que assim não fosse, o segundo Executado é revel no processo, o que afasta a contagem do prazo em dobro. Prossiga-se nos
termos da sentença de fl. 551. I. Brasília - DF, sexta-feira, 23/03/2018 às 15h20. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.117913-8 - Cumprimento de Sentenca - A: EDIZENIA MARIA LIMA PASSOS. Adv(s).: DF012814 - Rivaldo Lopes,
DF01534A - Claudinei Jose Fiori Teixeira. R: DGL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF037795 - Benjamim Barros. Vistos,
etc.. Concedo o prazo suplementar de 5 (cinco) dias para a exequente comprovar a averbação da penhora no registro imobiliário, sob pena de
cancelamento da constrição. I. Brasília - DF, sexta-feira, 23/03/2018 às 15h16. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.069621-2 - Cumprimento de Sentenca - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF038063
- Shamira de Vasconcelos Toledo. R: MATHEUS CASTILHO PINHEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc. Ante o decurso do prazo
para impugnação à penhora, determino a transferência do valor bloqueado à 143 para conta judicial. Converto a constrição em pagamento. Feita
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