536 Resposta da Pesquisa antonio candido de carvalho. adv - em: 05/05/2025
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Edição nº 91/2011 Brasília - DF, terça-feira, 17 de maio de 2011 1º Juizado Especial Criminal e 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher EXPEDIENTE DO DIA 16 DE MAIO DE 2011 Juiz de Direito: Carlos Bismarck Piske de Azevedo Barbosa Diretora de Secretaria: Tania Maria Bessa de Oliveira Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDAO Nº 1688-3/11 - Queixa Crime - A: ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO. Adv(s).: DF022423 - FABIO ROCKFFELLER ROCHA. R: ANA PAULA D
Edição nº 36/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019 Vara do Juizado Especial de Competência Geral de São Sebastião DESPACHO N. 0703033-22.2018.8.07.0012 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: EDNALDO CARNEIRO DAS NEVES. Adv(s).: DF50883 - BEATRIZ SOUZA MARCAL. R: OI MÓVEL S.A. Adv(s).: DF32132 - LAYLA CHAMAT MARQUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e
Edição nº 25/2011 Brasília - DF, sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011 CERTIDAO Nº 17602-4/09 - Acao de Conhecimento - A: VALDEMAR VIEIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF016388 - MARCOS MENDES GOUVEA. R: UGO EDUARDO MOURA DE MIRANDA. Adv(s).: DF011341 - JOSE RODRIGUES. Designo o dia 22/03/2011 às 14:01 para realização de audiência de Instrução.Ceilândia - DF, quarta-feira, 02/02/2011 às 13h32.Evilasio Oliveira Souza,Técnico Judiciário. Nº 488-5/11 - Reintegracao de Posse - A: ANA PAULA DE S
Edição nº 184/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de setembro de 2018 Nao Consta Advogado. R: MARCIA DO SOCORRO GESTER SULAIMAN. Adv(s).: DF32058 - VALDEVINO DOS SANTOS CORREA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709828-54.2017.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ESPOLIO DE NARDELSON ALVES VIANA REPRESENTANTE:
Edição nº 213/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de novembro de 2017 processo: 0729355-49.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: MARCOS DE ARAUJO CAVALCANTI SENTENÇA Trata-se de cumprimento espontâneo de sentença. Verifica-se que o réu/ devedor satisfez a obrigação dentro do prazo previsto no artigo 526 do NCPC, conforme petição de ID 11012245 e anexos. Instada a se manifestar sobre o de
Edição nº 217/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de novembro de 2018 BRADESCO SAÚDE S/A DESPACHO O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
Edição nº 7/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de janeiro de 2019 nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira. Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação. Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipula
Edição nº 32/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019 dívida encartada nos cheques discutidos nos presentes autos foi decidida em caráter definitivo em ação monitória anteriormente ajuizada, motivo pelo qual o Juízo a quo determinou a emenda da inicial para que o pedido de declaração de inexistência de débito fosse excluído, o que foi atendido pelo Autor. 3 - Descabe a pretensão de responsabilização do patrono da parte adversa pela não pre
Edição nº 104/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de junho de 2019 para aguardar a definição da legitimidade das partes, através dos recursos pendentes, quando então poderá se afirmar com certeza acerca da dívida e do valor devido, para fins de extinção da execução. N. 0714557-49.2018.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF0027474A - RAFAEL SGANZERLA DURAND. R: REINALDO FACHINCONE. R: JOSE PRIETO JUNIOR. R: CELIA PEREIRA MENDES. R: E
Edição nº 9/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 12 de janeiro de 2018 pelos respectivos representantes ou assistentes legais. Alternativamente, poderá o(a) requerente promover o imediato recolhimento das custas iniciais, no mesmo prazo ora assinalado, presumindo-se, neste caso, não fazer jus aos benefícios da justiça gratuita integral ou parcial. Ressalto ainda que, PETRA MAYSE CUNHA DO NASCIMENTO e RUDOLFO GEORGE PACHECO FILHO compareceram espontaneamente às fls. 152,