Edição nº 57/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de março de 2018
de 5 (cinco) dias. Ultrapassado o prazo assinalado, havendo ou não manifestações, voltem-me conclusos. BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2018
17:16:50. MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito Substituto
N. 0704525-19.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: AGAMENON CARNEIRO DE AGUIAR JUNIOR. Adv(s).:
DF28394 - AGAMENON CARNEIRO DE AGUIAR JUNIOR. R: RELOJOARIA VASCONCELOS LTDA - ME. R: JOAO CARLOS DE
VASCONCELOS. R: KATIA REJANE COSTA DE VASCONCELOS. Adv(s).: DF08280 - JOAQUIM JOSE DA COSTA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0704525-19.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGAMENON CARNEIRO DE
AGUIAR JUNIOR EXECUTADO: RELOJOARIA VASCONCELOS LTDA - ME, JOAO CARLOS DE VASCONCELOS, KATIA REJANE COSTA DE
VASCONCELOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De fato, equivoca-se o executado em sua manifestação de ID14623079, uma vez que o valor
atualizado da causa apontado pela Contadoria Judicial (ID12309881) constitui mero referencial para a apuração das custas finais eventualmente
em aberto, devidas à União, cabendo à parte devedora, ao adimplir a obrigação, promover a atualização do débito tomando como marco final a
data da realização do depósito respectivo, de modo que se infere inconsistência nos parâmetros de cálculo adotados na insurgência. Assim, diante
da intento de adimplir a obrigação já manifestado pelo devedor, bem como da manifestação do credor em ID146405438, em que admite a mera
complementação do pagamento, além do fato de que o exame da impugnação oposta sujeita as partes a eventuais consectários de sucumbência,
o que pode vir a majorar o débito, faculto ao executado que promova o adimplemento do saldo remanescente indicado (ID146405438), no prazo
de 5 (cinco) dias. Ultrapassado o prazo assinalado, havendo ou não manifestações, voltem-me conclusos. BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2018
17:16:50. MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito Substituto
N. 0707683-82.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PORTOFORTE ENGENHARIA LTDA - ME. Adv(s).: CE23954 MARCIO BERNARDINO CAVALCANTE. R: JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF35977 - FERNANDO RUDGE
LEITE NETO, DF33896 - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707683-82.2017.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: PORTOFORTE ENGENHARIA LTDA - ME RÉU: JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tenho que o documento juntado sob o ID nº 14591865 não se mostra suficiente para regularizar a representação
processual da parte requerida, eis que ausente o ato constitutivo da demandada, documento essencial para verificação da legitimidade da pessoa
física que subscreve o ato procuratório. Dessa forma, confiro ao requerido o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, para regularização da sua
representação processual, sob pena de desconsideração da peça resistiva apresentada. BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2018 11:10:35. MARIO
HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito Substituto
N. 0710612-88.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: THAIS FREIRE DA COSTA FLORES. Adv(s).: DF18503 MARCELO ANTONIO RODRIGUES VIEGAS. R: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. R: Banco Opportunity S.A.. Adv(s).:
DF33896 - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR, DF35977 - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0710612-88.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAIS FREIRE DA COSTA FLORES
EXECUTADO: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, BANCO OPPORTUNITY S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o noticiado
na petição de ID nº 14633630, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil,
ante a satisfação da obrigação. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados e até o momento não
levantado, em benefício do autor. Custas processuais finais, eventualmente em aberto, pelo devedor. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e
arquivem-se. BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2018 11:25:33. MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito Substituto
N. 0710612-88.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: THAIS FREIRE DA COSTA FLORES. Adv(s).: DF18503 MARCELO ANTONIO RODRIGUES VIEGAS. R: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. R: Banco Opportunity S.A.. Adv(s).:
DF33896 - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR, DF35977 - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0710612-88.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAIS FREIRE DA COSTA FLORES
EXECUTADO: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, BANCO OPPORTUNITY S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o noticiado
na petição de ID nº 14633630, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil,
ante a satisfação da obrigação. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados e até o momento não
levantado, em benefício do autor. Custas processuais finais, eventualmente em aberto, pelo devedor. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e
arquivem-se. BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2018 11:25:33. MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito Substituto
N. 0710612-88.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: THAIS FREIRE DA COSTA FLORES. Adv(s).: DF18503 MARCELO ANTONIO RODRIGUES VIEGAS. R: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. R: Banco Opportunity S.A.. Adv(s).:
DF33896 - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR, DF35977 - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0710612-88.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAIS FREIRE DA COSTA FLORES
EXECUTADO: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, BANCO OPPORTUNITY S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o noticiado
na petição de ID nº 14633630, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil,
ante a satisfação da obrigação. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados e até o momento não
levantado, em benefício do autor. Custas processuais finais, eventualmente em aberto, pelo devedor. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e
arquivem-se. BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2018 11:25:33. MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito Substituto
N. 0739268-55.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA. Adv(s).: DF49573 - ROSANE
CAMPOS DE SOUSA, DF29047 - ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO. R: ALESSANDRO COELHO MARTINS DIAS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0739268-55.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO
E CULTURA RÉU: ALESSANDRO COELHO MARTINS DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Haja vista o noticiado na peça de ID nº 14692851,
confiro ao requerente o prazo de 10 (dez) dias, a fim de que informe acerca da realização da composição amigável do litígio. Havendo ou não
manifestação, tornem os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2018 13:49:59. MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de
Direito Substituto
N. 0713488-16.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARA DE SOUZA - ME. Adv(s).: DF32278 - JONNAS
MARRISSON SILVA PEREIRA. R: SAN ANTONIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF025172 - RAFAEL KLIER DA SILVA
OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0713488-16.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARA DE
SOUZA - ME EXECUTADO: SAN ANTONIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Haja vista a inércia da
parte requerente, devidamente certificada sob o ID nº 14777340, os depósitos deverão ser realizados nos presentes autos. Defiro, desde já, a
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